fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar realizou na manhã desta terça-feira (25/07), com apoio da Guarda Municipal e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação de Desenvolvimento Urbano, mis uma operação para coibir ilícitos penais e administrativos em comércios de depósito de sucatas da cidade.
Quatro estabelecimentos com denúncias de receptação de produtos e fiação furtados foram vistoriados. Os policiais militares também verificaram a ficha criminal dos proprietários e possíveis ilícitos penais no local. Todos os produtos tiveram a procedência penal verificada.
Já o Departamento de Fiscalização conferiu a documentação e regularidade dos referidos comércios. Dois estabelecimentos foram autuados e notificados por irregularidades administrativas e dois estabelecimentos foram notificados a desocupar áreas públicas invadidas com acúmulo do recicláveis
 O secretário municipal de Segurança Pública, Samir Gardini, disse que a operação foi agendada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGIM) e tem como objetivo coibir a utilização desses estabelecimentos para receptação de produtos de furto.
Durante a operação, 04 estabelecimentos foram notificados por irregularidade administrativas, 07 estabelecimentos foram vistoriados e 10 pessoas abordadas.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve três jovens que foram acusados de pichar o portão do estádio municipal ‘Luís Augusto de Oliveira’, e uma banca de jornais e revistas que fica defronte ao estádio.

Uma denúncia chegou à Guarda Municipal que rapidamente deslocou ao local, no qual foi encontrado os três jovens sentados em um banco e ao lado uma lata de spray. Ao serem questionados sobre o vandalismo, os mesmos confirmaram a autoria do ato na banca, mas negaram a pichação no estádio.

Os sujeitos de 17, 18 e 19 anos, mais a lata de spray foram levados ao Plantão Policial, onde ficaram à disposição do delegado.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

O parágrafo §1º e §2º é de extrema importância para entendimento do assunto, vejamos:

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.