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BRASÍLIA/DF - As datas de pagamento do 13º salário de 2022 a beneficiados foram divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serão duas parcelas e dois calendários: a quem recebe até um salário mínimo e mais do que o piso nacional, atualmente em R$ 1.212.

Nos dois últimos anos, o 13º salário foi antecipado, mas volta aos meses de agosto e dezembro neste ano.

Recebem o dinheiro: aposentados, pensionistas, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Por ser um programa social do governo federal e não uma aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não fornece 13º salário.

Os pagamentos são feitos de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Veja o calendário:

1 salário mínimo – 1ª parcela

Final 1 – 25/08

Final 2 – 26/08

Final 3 – 29/08

Final 4 – 30/08

Final 5 – 31/08

Final 6 – 1/09

Final 7 – 2/01

Final 8 – 5/09

Final 9 – 6/09

Final 0 – 8/09

 

1 salário mínimo – 2ª parcela

Final 1 – 24/11

Final 2 – 25/11

Final 3 – 28/11

Final 4 – 29/11

Final 5 – 30/11

Final 6 – 1/12

Final 7 – 2/12

Final 8 – 5/12

Final 9 – 6/12

Final 0 – 7/12

 

Mais de um salário mínimo – 1ª parcela

Final 1 e 6 – 1/09

Final 2 e 7 – 2/09

Final 3 e 8 – 5/09

Final 4 e 9 – 6/09

Final 5 e 0 – 8/09

 

Mais de um salário mínimo – 2ª parcela

Final 1 e 6 – 1/12

Final 2 e 7 – 2/12

Final 3 e 8 – 5/12

Final 4 e 9 – 6/12

Final 5 e 0 – 7/12

 

 

Filipe Prado / ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - O impacto da pandemia de Covid-19 na Previdência Social fez o número de pensões por morte disparar em um ano. Segundo dados do INSS (Insituto Nacional do Seguro Social), foram concedidos 596.313 benefícios em 2021 ante 416.341 em 2020, o que equivale a um aumento de 43,2%. No período pré-pandemia, as concessões por morte chegaram a 428.512, em 2019.

O instituto afirma que não é possível fornecer informação sobre a causa de morte de cada benefício. Mas a Covid-19 já havia passado a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021.

De janeiro a dezembro de 2021, foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 166%.

"O aumento do percentual se deve significativamente ao período pandêmico. Mais de 600 mil óbitos geraram por consequência o aumento do número de pensões. O aumento não é culpa do INSS, mas da situação extraordinária que vivemos nestes dois anos", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A especialista em previdência afirma que, apesar do efeito Covid-19 nas pensões por morte, o benefício já havia sido o mais afetado pela reforma de 2019. "A Previdência é um dos pilares da seguridade social e foi criada para proteger os beneficiários em situação de incapacidade ou insuficiente de renda. O impacto das pensões foi significativo, mas ao mesmo tempo foi um dos benefícios mais afetados pela reforma, com a redução do valor do benefício", avalia Adriane.

Nesta quinta-feira (3) foram registradas 1.041 novas mortes por Covid-19, o número mais alto em um único dia desde 18 de agosto do ano passado. O Brasil acumula 630.001 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia. O país também registrou um novo recorde de Covid-19, com 298.408 novos casos, elevando o total de infecções confirmadas para 26.091.520, informou o Ministério da Saúde.

 

Sequelas

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a alta do número também pode ser entendida por causa das sequelas da doença. "O aumento de pensões por morte já era esperado em função da Covid-19. Não só das pessoas que foram internadas e morreram, mas também aquelas que ficaram com sequelas e vieram a falecer depois", avalia.

O advogado também alerta para a necessidade de que, no momento difícil da perda, as pessoas fiquem atentas aos cálculos de pensão por morte. Até mesmo aqueles que pediram e o INSS negou podem entrar com recurso administrativo ou com ação na Justiça.

Sobre o cálculo, o advogado explica que existe uma revisão judicial que ainda é uma tese, mas com precedente, que pede para revisar essas pensões, já que os benefícios após 13 de novembro de 2019, com a reformada da Previdência, têm quatro redutores.

"Pode caber revisão da pensão por morte se a pessoa não era ainda aposentada, ou se já era e tinha menos de dez anos de aposentadoria, se trabalhou em insalubridade e o INSS não considerou. Erros de divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social)", orienta Badari. 

O valor da pensão por morte pode variar de um salário mínimo (R$ 1.212) ao teto do INSS (R$ 7.087,22), dependendo do salário de contribuição e do tempo de contribuição do segurado.

O cálculo prevê o pagamento de 60% do salário mais 2% a cada ano contribuído a partir do 15º ano de contribuição para mulheres e do 20º ano para os homens. Com 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres, o valor atinge 100% do salário. Deve ser considerado todo salário de contribuição a partir de julho de 1994, que é o início do Plano Real.

 

 

Ana Vinhas, do R7

BRASÍLIA/DF - Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, nesta quarta-feira (2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.

Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.

“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.

A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até amanhã (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. "Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso", informou o governo.

 

 

 Por Karine Melo - Repórter Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O governo publicou na manhã desta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com a publicação da portaria, aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.

A partir de agora, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. No entanto, o reajuste de 10,16% vale só para quem já recebia pagamentos em 1º de janeiro do ano passado.

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a realizar os pagamentos de aposentados e pensionistas em 25 de janeiro, já com o reajuste do novo salário mínimo de R$ 1.212.

No fim do mês começam a receber os beneficiários com direito a um salário mínimo (ver calendário abaixo), e entre os dias 1 e 7 de fevereiro serão feitos os pagamentos acima de dois salários.

De acordo com o INSS, do total de beneficiários, 24,1 milhões ganham o salário mínimo e 12,1 milhões recebem acima do piso nacional. As datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão e o número a ser considerado é o penúltimo algarismo.

Confira o calendário com os dois grupos separados:

Tabela do INSS 2022

© Fornecido por IstoÉ Dinheiro Tabela do INSS 2022

 

 

Diego Felix / ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Até 7 de julho, o instituto conclui o pagamento para cerca de 31 milhões de segurados. A data do depósito é de acordo com o número final do benefício (começa pelo 1), sem levar em conta o dígito verificador.

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Normalmente, o pagamento ocorre nas competências de agosto e novembro.

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Quem passou a receber o benefício depois de janeiro, terá o valor será calculado proporcionalmente.

Calendário

Calendário de pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem até um salário mínimo

Fonte: INSS

Calendário de pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo

Fonte: INSS

Imposto de Renda

A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Impacto econômico

A expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia é injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário. De acordo com o ministério, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

 

 

*Por Antônio Claret Guerra - Repórter Agência Brasil

 

 

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a primeira parcela do 13º salário a três grupos de segurados nesta segunda-feira (7).

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100) e tem o final do benefício terminado em “9” será contemplado.

Os segurados que recebem mais de um salário e têm o benefício terminado em “4” ou “9” também receberão a primeira parcela na data.

Veja o calendário completo abaixo:

© Fornecido por IstoÉ Dinheiro

 

 

*Por: ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - A partir de hoje (1º), a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil volta a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento. 

“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.

De acordo com a Portaria 1.299, que retomou a obrigatoriedade da prova de vida para os residentes no Brasil, ela começará com os benefícios em que não houve a realização por nenhum canal disponibilizado para esse procedimento. Eles integram o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.

"O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020.  Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios". 

Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.

Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.

Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.

Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a "retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida" será divulgada em outra portaria.

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
Março e abril de 2020 Junho de 2021
Maio e junho de 2020 Julho de 2021
Julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
Janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
Março e abril de 2021 Dezembro de 2021

 

 

 

*Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga hoje (25). Os depósitos ocorrerão até 8 de junho.

A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 5 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando pelos segurados de final 1 e terminando nos de final 0.

Essas datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.

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As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.

A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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