BRASÍLIA/DF - A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve uma mudança importante em 2026 após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a exigência de idade mínima para essa modalidade. Com a decisão, trabalhadores não precisam mais atingir os 58 anos como requisito obrigatório, mas continuam obrigados a comprovar exposição a agentes nocivos e cumprir a carência exigida.
A decisão foi tomada em 3 de junho de 2026, durante o julgamento da ADI 6309. Por maioria, o STF considerou inconstitucional o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 que estabelecia idades mínimas para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
Antes da decisão, a legislação estabelecia idade mínima de 55 anos para atividades especiais com exigência de 15 anos de exposição. Para atividades que exigiam 20 anos, a idade prevista era de 58 anos, enquanto aquelas de 25 anos tinham idade mínima de 60 anos. A aposentadoria especial também exigia 180 contribuições mensais.
Com a decisão, a exigência de idade foi retirada. Segundo o Ministério da Previdência Social, porém, outras regras continuam valendo. Entre elas está a proibição de converter tempo especial em tempo comum depois da Reforma da Previdência. Os critérios de cálculo definidos pela reforma também foram mantidos.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que comprovem exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Essa exposição precisa ocorrer de forma permanente, não podendo ser apenas ocasional ou intermitente.
O período necessário depende do nível de risco da atividade. A legislação prevê três possibilidades: 15, 20 ou 25 anos de exposição em condições especiais. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Para segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, existe ainda uma regra de transição. Nesse caso, são exigidos 66, 76 ou 86 pontos, de acordo com o tempo de exposição especial necessário.
A comprovação das condições de trabalho é fundamental para conseguir o benefício. O principal documento utilizado pelo INSS nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento apresenta informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e os agentes presentes no ambiente profissional. Registros ambientais também podem ser utilizados para sustentar os dados apresentados no PPP, de acordo com as exigências previdenciárias.
O requerimento da aposentadoria especial pode ser realizado pelos canais digitais do INSS. O instituto disponibiliza serviços relacionados às aposentadorias pelo Meu INSS, enquanto a Central 135 também oferece atendimento.
Depois de fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo e responder eventuais exigências. Dependendo da situação, o INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise.
Assim, a idade de 58 anos deixou de ser uma exigência obrigatória para a aposentadoria especial. A decisão do STF, porém, não eliminou a necessidade de comprovar o período de exposição a agentes nocivos, o tempo especial e a carência. Quem já cumpre os demais requisitos deve verificar o histórico previdenciário antes de solicitar o benefício.
por Guilherme Bernardo
BRASÍLIA/DF - Familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter atenção quando pagamentos continuam sendo depositados na conta de uma pessoa após sua morte. Mesmo que o benefício seja creditado normalmente, os parentes não estão autorizados a sacar ou movimentar esse dinheiro. Os valores pendentes devem seguir regras específicas para serem destinados aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados.
Esse tipo de situação pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Assim, uma aposentadoria ou pensão pode ser depositada mesmo depois da morte do titular.
De acordo com as regras previdenciárias, o crédito na conta não permite que familiares retirem os valores, inclusive quando há despesas relacionadas ao funeral ou quando o responsável pelo saque é um dependente que poderá ter direito à pensão por morte.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS também determina esse procedimento. O valor devido até o falecimento pode ser pago aos dependentes sem necessidade de inventário ou arrolamento. Na ausência deles, pode ser exigida autorização judicial ou, nos casos previstos, escritura pública.
O chamado resíduo previdenciário pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte por meio do Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Quando não houver dependentes, os herdeiros legais poderão solicitar o valor, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil. Dependendo da situação, será necessária autorização judicial por alvará ou escritura pública.
A regra também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), embora esse benefício não gere pensão por morte. Valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto vivo podem ser destinados aos herdeiros ou sucessores conforme a legislação.
Por fim, sacar indevidamente pagamentos feitos após a morte pode gerar consequências jurídicas. A utilização desses valores pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com atualização monetária.
por Guilherme Bernardo
SÃO PAULO/SP - Em um esforço para acabar com a fila de pedidos antes das eleições, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentou o número de negativas e de concessões de benefícios. Com isso, a fila chegou a 1,55 milhão em julho, e o número de segurados que esperam resposta há mais de 45 dias caiu 80%.
A queda na fila é de 50,5% na comparação com os 3,13 milhões de solicitações em fevereiro, maior volume de 2026.
Dados da Previdência Social mostram ainda que, de janeiro a maio deste ano, a média mensal de benefícios concedidos ficou em 683,8 mil, alta de 72,5% em relação a 2021, quando foram concedidos, em média, 396,3 mil benefícios por mês. No mesmo período, o número de pedidos negados saltou de 401,5 mil para 668,6 mil por mês, aumento de 66,5%.
Neste ano, o total de segurados que aguardam há mais de 45 dias caiu de 1,882 milhão, em janeiro, para 374 mil, em julho, redução de 80,1%. A espera para além de 45 dias contraria o que diz a legislação previdenciária e traz custos aos cofres, porque o instituto é obrigado a pagar pela demora.
Em nota, a Previdência afirma que a redução é resultado de uma série de ações, entre elas o programa de pagamento de bônus a servidores, a contratação de novos peritos médicos, a mudança no Atestmed - sistema que concede auxílio-doença a distância, sem a necessidade de perícia médica - e os mutirões.
O ministério também diz os resultados acerelardos se deram em um momento de baixa no número de servidores. A pasta destaca ainda o crescimento no número de pedidos, que chegou a 13,682 milhões durante todo o ano de 2025 contra 7,55 milhões em 2020, ano em que o Brasil viveu a pandemia de Covid-19 e o total de solicitações de auxílios-doença e pensão por morte cresceu.
"A evolução dos indicadores operacionais ganha destaque quando confrontada com a redução do quadro de pessoal da autarquia na última década. Em dezembro de 2015, a força de trabalho somada do INSS e da perícia médica federal contava com 37,5 mil servidores. Atualmente, a Previdência Social opera com uma estrutura de 22,2 mil servidores ativos - redução de mais de 40%", diz o órgão.
O tempo médio de concessão também caiu, de 108 dias, em 2021, para 50 dias no final de junho. A média de concessões e negativas se manteve estável, em cerca de 50%. Há meses, no entanto, as negativas vêm caindo para 45%, o que significa que, de cada dez pedidos, cinco são negados.
Outro problema é a fila de segurados em cumprimento de exigência. Essa etapa exige a apresentação documentos complementares, o que faz com que o pedido de benefício fique parado.
Em janeiro, havia 812 mil segurados em exigência. O número caiu para 777 mil em julho, redução de 4,13%. Ante o pico em fevereiro deste ano, quando havia 1,144 milhão em exigência, a queda é de 32,08%.
Segundo a advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), alguns benefícios têm realmente sido analisados de forma mais rápida, como a aposentadoria por idade e dos recursos administrativos contra benefícios negados.
Já os pedidos que dependem de perícia médica continuam enfrentando demora e podem levar mais de seis meses para serem concluídos, conforme a especialista. "O que não pode é querer diminuir a fila sem qualidade nas análises. Nesse caso, a fila só muda de lugar", afirma.
De acordo com Adriane, quando um benefício é negado de forma incorreta, o segurado acaba apresentando recurso ao próprio INSS ou entrando com ação na Justiça, o que apenas transfere o problema em vez de solucioná-lo.
Antes de fazer o pedido, o segurado deve conferir se os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos, já que esse é o principal documento usado pelo INSS para analisar o direito ao benefício.
Caso o instituto faça alguma solicitação de exigência durante a análise do processo, a entrega dos documentos pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. O atendimento presencial nas agências ocorre apenas em situações específicas ou quando o próprio órgão solicita a apresentação dos documentos originais para digitalização.
Em março deste ano, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, detalhou à Folha de S.Paulo o que seria feito para acabar com a fila. Dentre as ações estavam o programa de bônus e a contratação de novos peritos.
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e serão executados pelo INSS.
O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O Ministério da Previdência Social pretende adotar uma regra automática para mudanças no limite de juros cobrados no empréstimo consignado para aposentados do INSS.
Hoje, a taxa máxima é uma decisão discricionária que cabe ao CNPS, órgão colegiado composto por representantes do governo federal, de aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade e dos empregadores.
A ideia é criar um modelo que dê mais previsibilidade aos beneficiários e às instituições financeiras. De um lado, aposentados e pensionistas poderiam se beneficiar mais rapidamente de uma queda dos juros. De outro, os bancos teriam espaço para aumentar a taxa em momentos de maior custo do crédito, sem risco de interromper as concessões.
Segundo um técnico ouvido pela reportagem, o modelo ainda está em estudo, mas a fórmula mais provável é uma ponderação entre a taxa Selic e a taxa DI, com prazo de dois anos. A avaliação é que essa composição serve de termômetro do custo de captação dos bancos. Com base nela, o cálculo deve prever uma proporção de referência para o teto dos juros do consignado do INSS.
O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, confirmou à Folha a intenção de adotar a fórmula automatizada.
"Não tenho a pretensão de ter o condão que determina a taxa do consignado. Se encontrarmos uma equação que seja transparente e boa para todo mundo, podemos adotá-la", afirmou.
A ideia dos técnicos é avançar nesse debate até o fim deste ano. No entanto, como a discussão ainda é inicial, é pouco provável que o modelo esteja finalizado a tempo da reunião do CNPS, marcada para 28 de julho.
Paralelamente, o ministro pretende provocar a área técnica a avaliar a possibilidade de reduzir o limite atual dos empréstimos consignados, que está em 1,85% ao mês. A medida foi antecipada pelo jornal Valor Econômico e confirmada à Folha pelo ministro.
"Não temos a taxa que será proposta. O fluxo é o seguinte: a equipe técnica é instada a elaborar um cálculo de atualização da taxa, para mais ou para menos; nesse caso, para menos. A metodologia é exposta no CNPS, há um debate e uma votação", disse.
Segundo ele, o pedido formal à área técnica será feito ainda nesta semana, para que o assunto seja votado na reunião do conselho no fim do mês.
O teto de 1,85% ao mês está em vigor desde o fim de março de 2025, quando o conselho decidiu aumentar o limite. Dias antes, o Copom havia elevado a Selic de 13,25% para 14,25% ao ano.
Antes, a cobrança máxima estava em 1,80% ao mês, conforme decisão de janeiro de 2025, e os bancos já pleiteavam um aumento para 2% ao mês na modalidade com desconto em folha, a mais popular. Na ocasião, a Selic havia subido de 12,25% para 13,25% ao ano.
Agora, a Selic está em trajetória de queda. Após alcançar 15% ao ano, patamar no qual permaneceu até março de 2026, ela já foi reduzida três vezes e está atualmente em 14,25% ao ano.
Queiroz reconheceu que, mesmo com o pedido para revisar a taxa máxima do consignado do INSS, a área técnica pode concluir que não há espaço para cortes.
"A conclusão também pode ser essa, de que não atingiu o patamar anterior", afirmou.
Segundo um técnico, o ministro quer trazer o tema dos juros de volta à pauta, mas ainda não se sabe se haverá espaço para redução. O cálculo precisa ser feito com precisão para evitar prejudicar os próprios aposentados. Uma taxa artificialmente baixa pode afastar as instituições financeiras e restringir a oferta de crédito.
No início do atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, o então ministro da Previdência, Carlos Lupi, comandou a decisão de cortar o teto de juros do consignado para aposentados. A taxa máxima caiu de 2,14% para 1,70% ao mês.
Bancos como Bradesco, Itaú, Pan, Banco Mercantil do Brasil, C6 Bank e Daycoval reagiram suspendendo a concessão da modalidade. Até mesmo instituições públicas, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, interromperam temporariamente as operações.
O empréstimo só voltou a ser oferecido após o presidente Lula interceder pela elevação. A taxa máxima então subiu para 1,97% ao mês.
Do início de 2023 até maio de 2024, o teto foi reduzido diversas vezes, até alcançar 1,66% ao mês, acompanhando a trajetória de queda da Selic no período.
A partir de setembro de 2024, porém, o Copom voltou a aumentar os juros, sem que houvesse ajuste no limite do consignado do INSS. No fim daquele ano, alguns bancos voltaram a suspender operações até que houvesse revisão dos valores, no início de 2025.
As instituições financeiras defendiam junto ao CNPS que o novo teto do consignado do INSS fosse atrelado aos juros futuros, que precificam quanto os bancos pagam pelo dinheiro que emprestam.
"Agora, com a Selic voltando a descer, o governo retoma essa pauta, mas falta tecnicidade. Não foram apresentados dados e estudos para embasar esse critério. O custo de captação não reflete a Selic, e sim o DI de dois anos", diz Ricardo Andreassa, diretor técnico de crédito consignado da ABBC.
A maior parte dos associados financia esse empréstimo com CDBs com vencimento em dois anos. Para calcular o custo da operação, os bancos utilizam a rentabilidade do CDB em relação à projeção para a Selic, ou DI, nos próximos dois anos.
Segundo Andreassa, o custo está em 120% do DI com vencimento em dois anos, que está em 14%. Assim, o custo para o banco é de 16,8%, e não de 14,25%, taxa atual da Selic.
"Isso mostra que a Selic não é o melhor indicador, mas não conseguimos avançar com o governo com essa metodologia, apesar de a apresentarmos diversas vezes no CNPS", diz o executivo.
Se o teto fica abaixo do custo de captação, a operação se torna financeiramente inviável para os bancos, especialmente os menores, que pagam mais por seus CDBs.
"Em um primeiro momento, pode parecer bom para os aposentados, mas essa redução artificial vai reduzir a oferta dessa linha, especialmente para os mais velhos e para aqueles que pegam emprestado recursos menores. Eles vão acabar desassistidos da linha de crédito mais barata que existe", completa Andreassa.
Procurada, a Febraban informou que mantém interlocução com o Ministério da Previdência sobre o teto de juros do consignado do INSS e também defende que a revisão esteja "alinhada à estrutura de custos efetivos da operação". Isso consideraria, além da Selic, os custos de captação, distribuição e operação, os riscos do empréstimo e tributos.
"Os estudos técnicos da Febraban apontam que a referência mais adequada para acompanhar o custo de funding [captação] é a curva futura de juros compatível com o prazo das operações, e não apenas a Selic corrente", afirmou a entidade, em nota.
A Febraban também defende a manutenção da modalidade de crédito e diz que seus levantamentos indicam que parcela relevante dos tomadores usa o recurso para pagamento de dívidas, despesas médicas, alimentação e outras necessidades básicas.
"A experiência dos últimos anos mostra que a definição de tetos em patamares incompatíveis com os custos da operação pode reduzir a oferta de crédito, afetando principalmente os públicos de maior risco, como beneficiários mais idosos, pessoas com deficiência e beneficiários do BPC/LOAS", disse a Febraban.
Em maio, os empréstimos da modalidade somavam R$ 281 bilhões, segundo dados do Banco Central. A taxa média de juros era de 1,82% ao mês.
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
De acordo com o órgão, o objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial, mas agora será obrigatória.
Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Agora, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com informações do governo, a implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento. Os beneficiários deverão fazer o registro biométrico assim que posível, com prazo até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
Consulte canais oficiais do governo! A checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada.
por Rafael Damas
BRASÍLIA/DF - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou regra do programa que paga bônus a servidores para permitir que pedidos recentes de concessão e revisão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais possam ser analisados de forma prioritárias pelos servidores.
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) diminui de 45 para 30 dias o prazo de espera para que benefícios possam ser incluídos na fila prioritária de análises. O objetivo é que a fila de requerimentos, hoje em 2,192 milhões, diminua para cumprir meta de zerar pedidos até as eleições.
O número de solicitações tem sido o principal problema da gestão na área de Previdência. Em fevereiro, chegou a ultrapassar 3 milhões. Do total, 30% são referentes ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Segundo o Ministério da Previdência Social, a MP altera a lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o que pode ser feito no chamado PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A alteração principal está no fato de que, antes, apenas os processos com prazo acima de 45 dias tinham prioridade na fila de análises dos servidores que fazem hora extra dentro do PGB. Agora, os que estão há mais de 30 dias esperando também devem ser atendidos.
Com a mudança para 30 dias, um volume maior de requerimentos passa a se enquadrar nos critérios do programa, permitindo que mais processos sejam analisados de forma antecipada, o que pode diminuir a espera dos segurados. Processos e serviços administrativos com prazo judicial expirado também entram na nova regra.
Os servidores do INSS podem receber até R$ 17,1 mil para destravar a fila de pedidos de aposentadoria, pensão e outros benefícios, além de realizar revisão do BPC e outros benefícios. Segundo a lei, é possível receber R$ 68 extra por cada tarefa, chegando aos R$ 17 mil.
Para receber os valores, o funcionário público deve primeiro cumprir a meta de trabalho mensal, fazendo 30% a mais de trabalho, e só depois pode participar do programa, com a possibilidade de ganhar valores a mais. Quem não cumpre a primeira etapa, majorada pelo INSS, não recebe.
- Realiza avaliações sociais dos pedidos de BPC na fase de reconhecimento inicial de direito, a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços
- Reduzir o estoque de benefícios represados há mais de 30 dias nos casos de benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase inicial de pedido
- Reduzir o estoque de recursos e revisões e manutenção de benefícios que estão na espera há mais de 30 dias
- Realizar o encaminhamento de reabilitação profissional
- Dar cumprimento a decisões judiciais previdenciárias cujo prazo já tenha expirado há mais de 30 dias
A solicitação de aposentadoria ou outro benefício pode ser feita pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso escolher o tipo de benefício na aba "Serviços". Durante o requerimento, não é necessário indicar a regra de aposentadoria desejada, pois a análise é realizada pelo INSS com base nas informações do Cnis e outros dados disponíveis. "Essa etapa é de fato automática", diz o órgão.
O sistema apresentará a etapa "Relações Previdenciárias", com os vínculos constantes no Cnis. Nessa tela, devem ser conferidos os períodos trabalhados ou contribuídos, sendo possível incluir vínculos ausentes ou editar informações, se necessário.
É também nessa etapa que devem ser informados eventuais períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público. O envio de documentos não é obrigatório no momento do requerimento e basta pular essa etapa, mas se for necessário, o INSS pode emitir exigência, que é o pedido para apresentação dos documentos necessários à análise.
FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - O prazo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem a devolução de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários termina nesta sexta-feira (19) no caso de quem pretende buscar atendimento nos Correios.
Para quem vai fazer a contestação dos valores no aplicativo ou site Meu INSS a data final é sábado (20). O governo federal já pagou, por meio do acordo administrativo, R$ 3,2 bilhões a mais de 4,7 milhões de segurados que contestaram os descontos.
Os Correios afirmam que atenderam, desde 30 de maio, mais de 8 milhões de segurados em cerca de 5.000 unidades no país. O horário de funcionamento varia conforme a unidade. Nas capitais, em geral, é das 8h às 18h.
A Previdência Social não informou se há possibilidade de adiar o prazo. Esse adiamento já ocorreu em outras ocasiões, a última delas em março deste ano. Segundo o INSS, dia 20 é a data-limite para fazer a contestação do desconto e tentar o ressarcimento. Há ainda outras etapas até que seja feito o depósito.
No Meu INSS, o pedido poderá ser feito até o fim do sábado. No caso da contestação por meio da Central Telefônia 135, haverá limitação de atendimento nesta sexta-feira (19), por conta do jogo do Brasil contra o Haiti, às 21h30. Neste caso, o atendimento humano será feito até 20h30. Depois desse horário, os segurados conseguem ser atendidos apenas por meio dos serviços automáticos.
O ressarcimento vale para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Para ter direito à devolução, o segurado deve verificar se houve cobrança de mensalidade associativa no benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto.
Aposentados e pensionistas devem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos. É preciso levar um documento de identificação oficial com foto. O beneficiário não precisa levar extrato do INSS ou número do benefício.
Entre no site ou aplicativo Meu INSS Informe seu CPF e a senha cadastrada Siga para "Do que você precisa?" Digite: "Consultar descontos de entidades associativas" Na página seguinte, clique em "Consultar descontos - Meus benefícios" Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato Declare se os dados são verdadeiros Confirme as informações no botão "Enviar Declarações"
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. Depois disso, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular -como assinaturas que o segurado não reconhece ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos- o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis. Em entrevista ao programa "Bom dia, Ministro", em 20 de maio, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz reforçou que a prorrogação do prazo em março e disse que o governo federal pretende pagar a todos até junho. Ele não informou se haverá nova prorrogação, mas por ser ano eleitoral, poderá haver limitações.
"Até 20 de junho, a gente está devolvendo a todo mundo que tiver direito e que nos procurar." Os descontos devem ser contestados por meio do Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou nos Correios.
O pedido de "busca ativa", segundo Wolney, foi feito pelo próprio presidente Lula (PT). "O presidente Lula, quando me escalou para ocupar o cargo no auge da maior crise do INSS e da Previdência Social, fez uma recomendação clara: cuidar dos aposentados, não deixar ninguém no prejuízo, não deixar ninguém para trás."
O INSS informou que a adesão ao acordo é uma opção de segurado. Se ele não quiser aderir, é um direito. Neste caso, segundo especialistas, será preciso buscar o Judiciário para conseguir o valor de outra forma. O aposentado ou pensionistas precisará provar que teve descontos indevidos em seu benefício e não autorizou a entidade associativa a realizá-los. O pagamento, nestes casos, costuma demorar.
O pagamento dos valores descontados de segurados está sendo feito após o instituto fechar acordo no STF (Supremo Tribunal Federal) por conta da investigação envolvendo descontos ilegais em aposentadorias em pensões por sindicatos e associações.
O acordo judicial foi fechado em julho de 2025. Os descontos teriam sido realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento deverá ser feito diretamente na conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão.
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - O recente vazamento de dados no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu 2,8 milhões de Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs), informou na terça-feira (26) a Dataprev, estatal responsável pelo processamento de informações da Previdência Social.
As informações foram divulgadas na reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
Segundo a empresa, cerca de 98% dos dados acessados pertenciam a pessoas já falecidas. Ainda assim, aproximadamente 52 mil segurados vivos tiveram informações expostas durante o incidente de segurança ocorrido em abril.
O número divulgado agora é superior à estimativa inicial apresentada por técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social, que mencionava cerca de 2 milhões de registros afetados.
De acordo com a Dataprev, os acessos indevidos envolveram CPFs e datas de nascimento de segurados.
A estatal explicou que um mesmo CPF pode ter sido consultado mais de uma vez, o que ajuda a explicar o volume elevado de acessos registrados.
Segundo a empresa, não houve liberação indevida de benefícios nem contratação automática de empréstimos consignados.
A investigação preliminar aponta que o problema ocorreu por causa de uma falha no sistema do aplicativo Meu INSS.
Segundo Edmar dos Santos Ferreira Junior, representante da Dataprev no CNPS, uma área que deveria exigir login estava acessível sem autenticação.
“Era uma consulta que estava dentro de uma interface logada, mas ela aceitava uma resposta para quando você estivesse em um ambiente público”, afirmou. O incidente, segundo ele, durou apenas um dia.
A Dataprev informou que o erro foi corrigido assim que identificado. A empresa afirmou ainda que desenvolve novas barreiras de segurança para impedir consultas simultâneas em massa.
“Como medida de proteção adicional, a Dataprev implementou novos controles de segurança com limites de acesso”, informou a estatal.
Em nota, o INSS informou que a concessão de benefícios possui diferentes etapas de validação e segurança.
“A concessão de qualquer benefício possui uma série de travas de segurança. O INSS tem reforçado seus controles internos a fim de oferecer maior segurança à análise de seus benefícios”, afirmou a autarquia.
O vazamento foi identificado em 22 de abril, mas tornou-se público apenas na semana passada. Segundo a Dataprev e o INSS, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi acionada logo após a descoberta do problema.
O caso levantou preocupação entre especialistas em segurança digital por causa da quantidade de dados expostos.
Embora o governo afirme que não houve concessão irregular de benefícios, especialistas alertam que informações vazadas podem ser usadas em golpes e fraudes financeiras.
O banco de dados do INSS reúne informações pessoais de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, incluindo vínculos empregatícios e dados cadastrais.
Essa não é a primeira falha de segurança envolvendo sistemas do INSS.
Em 2024, o instituto confirmou outro incidente que expôs informações sigilosas de aposentados e beneficiários de programas assistenciais.
Na ocasião, o governo também afirmou ter reforçado os mecanismos de proteção dos sistemas previdenciários.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.
O montante irá contemplar 96,7 mil segurados que ganharam 132,6 mil processos. O depósito é feito por meio de RPVs (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos -R$ 97.260 neste ano- e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de abril. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de junho.
Ao todo, o CJF liberou R$ 2,5 bilhões para pagar 163,4 mil cidadãos que derrotaram o governo em 208,9 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.
Em nota, o conselho informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo "Valor inscrito na proposta", no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará "Pago total ao juízo".
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de janeiro de 2026.
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 729.366.704,14
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 624.915.717,62 (30.269 processos, com 36.476 beneficiárias(os))
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 222.872.596,18
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 162.473.660,57 (6.967 processos, com 10.266 beneficiárias(os))
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e no MS)
- Geral: R$ 428.036.416,05
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 339.810.047,82 (10.810 processos, com 14.560 beneficiárias(os))
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)
- Geral: R$ 436.117.032,79
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 364.102.055,17 (19.549 processos, com 27.855 beneficiárias(os))
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 462.275.379,35
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 394.532.590,62 (18.418 processos, com 30.337 beneficiárias(os))
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 223.191.949,13
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 202.534.054,94 (10.640 processos, com 13.120 beneficiárias(os))
por Folhapress
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