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SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - A Polícia Militar apreendeu mais de uma tonelada de maconha na terça-feira (25), em Santa Cruz do Rio Pardo. A droga estava escondida em meio a um carregamento de fraldas.

Os policiais do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) estavam voltando de outra ocorrência quando notaram um caminhão suspeito no pátio de um posto de combustíveis na rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó. Com a aproximação da PM, o passageiro, que estava no veículo, demonstrou nervosismo.

O sargento Marcelo Dutra contou que o comportamento do homem levantou suspeitas. Diante disso, a equipe do TOR solicitou apoio ao 13° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Houve auxílio do cão farejador Grey para verificar toda carga.

“Durante a vistoria foi localizado, entre o carregamento de fraldas, vários tijolos de maconha, celulares sem nota fiscal e cigarros eletrônicos”, explicou o PM. No total, 1,6 mil quilos da droga, que estava separada em 58 caixas, foram apreendidas.

Os policiais conseguiram identificar o motorista do veículo no pátio do posto. Segundo a PM, ele saiu com o carregamento de Maringá, no Paraná, e entregaria os produtos e a droga na cidade de São Paulo.

A dupla, que se apresentou como primos, foi presa em flagrante e encaminhada à Polícia Federal em Marília, onde o caso é apresentado.

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de hoje (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

 

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.

 

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.

 

 

Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

 

 

 

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.

 

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Um psicólogo de 36 anos acabou detido e teve que se explicar para o delegado de Polícia após ser apreendido 23 pés de maconha plantados em sua casa na Rua Quintino Bocaiuva, na Vila Prado, São Carlos.

Era manhã de terça-feira, 18 de junho, quando a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que em uma casa na rua citava haver uma plantação de maconha. Uma viatura foi averiguar a veracidade.

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No local, os Policiais foram recebidos pelo pai do acusado e, diante das informações, foi franqueada a entrada dos agentes de segurança pública. No quarto do psicólogo, foram encontrados vasos com 11 pés da erva e mais 12 pés plantados no quintal.

Ao ser questionado sobre o plantio, o indiciado disse ser para uso próprio para ele se acalmar quando necessário, assim ele não precisaria recorrer à compra da erva por aí.

A Polícia Militar conduziu o sujeito à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São Carlos, onde o delegado Dr. Rubens V. Feitosa registrou a ocorrência.

ITAPEVA/SP - A Polícia Militar prendeu, na quarta-feira (12), dois homens, de 23 e 31 anos, que transportavam quase 300 quilos de maconha no porta-malas de um carro. O flagrante aconteceu na rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258) em Itapeva.

A equipe do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária realizava patrulhamento na rodovia quando suspeitou da dupla e realizou a abordagem do veículo. A droga estava escondida no porta-malas do veículo, separada em 447 tijolos.

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Os suspeitos foram detidos no local e conduzidos à Delegacia de Polícia Judiciária da cidade, onde a ocorrência foi registrada como tráfico de drogas.

MIRASSOL/SP - Uma operação conjunta entre a Polícia Militar Rodoviária de São Paulo e a Polícia Federal de São José do Rio Preto resultou na prisão de um homem por tráfico de drogas na quinta-feira (6), na rodovia Washington Luís, em Mirassol.

O motorista desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais e fugiu do local. Em determinado momento, o suspeito desceu do carro e correu em direção a uma área de mata, onde foi localizado e preso.

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No veículo foram localizados 167 tijolos de maconha, que pesaram cerca de 150 quilos. O detido possui antecedente criminal por roubo.

O caso está sendo apresentado na Delegacia da Polícia Federal de São José do Rio Preto.

ANDRADINA/SP - A Polícia Militar Rodoviária apreendeu quase 3 toneladas de maconha na última quinta-feira (16) escondidas em meio a uma carga de soja, que era transportada por um caminhão na rodovia Marechal Rondon, em Andradina, na região de Araçatuba.

A abordagem aconteceu durante a Operação Impacto, num trabalho conjunto das equipes do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), da Polícia Federal.

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Havia a suspeita de que um veículo estava transportando drogas pelo interior do estado. Durante a fiscalização, os policiais abordaram o caminhão. Nas buscas em meio a carga de grãos, os agentes encontraram os tijolos de maconha separados em quase 130 fardos. O motorista foi preso em flagrante. Ele já havia sido detido há quatro anos por porte ilegal de arma de fogo.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal de Araçatuba, onde foi registrado como tráfico de drogas. A carga de maconha totalizou 2,9 mil quilos.

 

 

 

MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP - Os policiais do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) prenderam, na segunda-feira (13), um homem que transportava mais de uma tonelada de maconha escondida no fundo falso de uma carreta. O flagrante aconteceu na rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, em Mirante do Paranapanema.

Durante a Operação Impacto de combate ao crime organizado, os policiais do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e agentes das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), da Polícia Federal, abordaram um caminhão semi-reboque com placas do Paraguai que circulava sem carga.

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Ao vistoriar a carroceria do veículo, os policiais desconfiaram de um fundo aparentemente falso. Debaixo dele havia 1,1 tonelada de maconha, separada em tijolos.

O motorista foi detido no local e encaminhado à sede da Polícia Federal de Presidente Prudente, onde permaneceu preso por tráfico de drogas.

GUARATÃ/SP - A Polícia Militar apreendeu uma tonelada de maconha dentro de um caminhão na manhã de sábado (27) em Guarantã, no interior paulista. As drogas foram localizadas em uma cama dentro da boleia do veículo. O motorista fugiu e é procurado.

Os agentes realizavam a Operação Impacto quando viram um caminhão andando em alta velocidade pela SP-333, na rodovia Leonor Mendes de Barros. Após acompanhamento, o motorista entrou em uma área de canavial, abandonou o veículo e conseguiu fugir.

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Durante vistoria no caminhão foram apreendidos 907 tijolos de maconha dentro de sacos que estavam em uma cama na boleia do caminhão. As drogas pesaram uma tonelada, o que equivale a mais de R$ 1,3 milhões.

Diligências estão sendo feitas nas proximidades do local no intuito de localizar o motorista do caminhão.

AVAÍ/SP - A Polícia Militar Rodoviária prendeu um homem, procurado pela Justiça por tráfico de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo, que estava transportando quase 200 quilos de maconha, no domingo (21). O flagrante aconteceu na rodovia Marechal Rondon, em Avaí, na região de Bauru.

A equipe foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito e, ao chegar no local, encontrou um carro abandonado após ter batido no acostamento da rodovia. Os policiais realizaram uma vistoria e, pelos bancos, encontraram 209 tijolos de maconha, que pesaram 186 quilos da droga.

Logo em seguida, os PMs iniciaram as buscas e verificaram as imagens da praça de pedágio, que mostraram o suspeito. Com as características, a equipe localizou o homem que, ao ser questionado, confessou ser o motorista do veículo.

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Durante a abordagem, o suspeito deu informações falsas aos policiais por ser procurado pela Justiça do Mato Grosso do Sul. Ao comparar as imagens, a equipe confirmou a identidade do homem, que contou ter recebido as drogas na cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.

Ele foi detido e encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, onde o caso foi registrado como captura de procurado, tráfico de drogas e localização/apreensão de veículo.

 

 

Por Karla Neves

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