A recomendação é desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição
SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (09/05), a Nota Técnica Nº 001/2020, em consonância com o Ministério Público e OAB, que dispõe sobre as mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.
A Nota é baseada considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição da República, que imputa ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei e que compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON São Carlos – adotar as medidas legais cabíveis, visando zelar pela proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos consumidores, garantida a efetivação dos seus direitos e garantias.
O documento também é baseado na deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 177/2020 e na Resolução da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), de 18 de março de 2020, que fixam normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, estabelecendo que “tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de uma sala de aula, deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais”.
De acordo com a diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, a Nota Técnica será repassada para todas as escolas particulares da cidade. “O objetivo é a revisão contratual dos serviços de ensino devido a decorrência do novo coronavírus e da necessidade de isolamento social, o que inviabiliza temporariamente, o cumprimento dos contratos de ensino de forma presencial e também para estabelecer a ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução moderada, harmônica e de boa-fé, além de evitar judicialização desnecessária”, explica Juliana.
A diretora ressalta, ainda, que o PROCON recomenda um desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição. “Estabelecemos essa recomendação nos itens C e D da Nota Técnica, que diz que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada”.
O PROCON recomenda aos pais e responsáveis e aos estabelecimentos particulares de ensino particular em geral do município de São Carlos, a priorizarem a continuidade dos contratos de serviços educacionais (semestrais e anuais), adotando todas as medidas para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, face à revisão do mesmo em razão de fato posterior à sua celebração.
O órgão de defesa do consumidor também recomenda as escolas para que não cobrarem eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia, devidamente comprovados.
Outra recomendação é de não transferir os custos de incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de atividades domiciliares com intermediação de tecnologia, considerando que muitos dos equipamentos e sistemas passarão a integrar o patrimônio da escola e diminuirão outros custos.
As escolas também devem disponibilizar aos pais ou responsáveis a planilha de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula. Caso constatada pelo estabelecimento redução de custos, o mesmo deve ocorrer proporcionalmente no abatimento na contraprestação do consumidor.
A Nota Técnica completa está disponível no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura de São Carlos no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_09052020_1561.pdf