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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, em parceria com o Detran, promove neste sábado, dia 24, uma ação educativa voltada ao uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. O evento acontece das 9h às 12h, na Praça Maria Apparecida Resitano (Praça do Mercado Municipal), e segue as diretrizes da resolução 966 do Contran.  

Durante a programação, serão apresentadas as regras de circulação, indicando os espaços adequados para cada tipo de veículo. Também haverá explicações sobre os equipamentos obrigatórios de segurança, como capacete e itens de sinalização, além de orientações práticas para um uso responsável.  

A população poderá conhecer de perto alguns modelos desses veículos, que estarão em exposição. A iniciativa busca esclarecer dúvidas e incentivar hábitos seguros de mobilidade, em um momento em que o uso de meios alternativos de transporte cresce nas cidades.

De acordo com o secretário adjunto de Mobilidade Urbana, Sebastião Batista, “queremos que os cidadãos conheçam não apenas a legislação, mas também os equipamentos que tornam o uso desses veículos mais seguro. A exposição vai mostrar, na prática, as diferenças entre cada modelo e como eles devem ser utilizados. É uma ação educativa que reforça o compromisso da Secretaria com a segurança e a mobilidade da cidade”.

Segundo o secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki, “o objetivo é aproximar a população das regras que garantem segurança no trânsito. As bicicletas elétricas e os ciclomotores já fazem parte da rotina de muitas pessoas, mas é fundamental que todos saibam como utilizá-los de forma correta. Este evento é uma oportunidade de informação e conscientização, para que possamos construir uma mobilidade urbana mais segura e responsável”. 
 
Confira as definições, regras de circulação e os requisitos para regularização de ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual:

1 - Bicicleta Elétrica
Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
* Acionamento: pedal assistido.
* Acelerador: não permitido.
* Potência: até 1000 W.
* Velocidade: máx. 32 km/h.
* Circulação autorizada: sem registro/placa e sem CNH.

2 - Autopropelido
Equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.
* Largura: até 70 cm.
* Entre eixos: até 130 cm.
* Potência: até 1000 W.
* Velocidade: máx. 32 km/h.
* Acelerador: permitido.
* Circulação autorizada: sem registro/placa e sem CNH.

3 - Ciclomotor
Veículo de 2 ou 3 rodas com motor a combustão ou elétrico.
* Combustão: até 50 cm³.
* Elétrico: até 4 kW.
* Acelerador: permitido.
* Velocidade: máx. 50 km/h.
* Circulação autorizada: com registro, placa, Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH A e uso obrigatório de capacete.

Confira as regras de circulação. Saiba onde cada veículo pode circular com segurança: 

1 - Calçadas: Permitido somente quando houver autorização local e
com velocidade máxima de 6 km/h, respeitando o pedestre.

2 - Ciclovias e Ciclofaixas: Bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular respeitando a velocidade da via. Ciclomotores são proibidos.

3 - Ruas e Avenidas (Até 40km/h): Autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em vias com limite de até 40km/h, se não houver ciclovia. Ciclomotores podem circular normalmente

4 - Vias de Trânsito Rápido e Rodovias: É proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular nestas vias.

Os dois primeiros volumes trazem orientação inicial e um passo-a-passo para a criação de projetos de extensão na UFSCar

 

SÃO CARLOS/SP - O que é um projeto de extensão? Como criar um projeto de extensão? Como criar um orçamento para um projeto de extensão? Como criar e como executar um curso de especialização? Para orientar a comunidade universitária sobre estes e outros temas, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) está lançando os Tutoriais ProEx UFSCar.
Os dois primeiros volumes dos Tutoriais ProEx UFSCar já estão disponíveis: "Volume 1 - O que é um projeto de extensão" e "Volume 2 - Como criar um projeto de extensão". O Volume I apresenta, em linguagem simples, o propósito das ações de extensão, os tipos de ações extensionistas, como estas podem ser organizadas e propostas na UFSCar. Apresenta, ainda, uma visão geral das ações de extensão na UFSCar, os regimentos e as dúvidas frequentes. Já o Volume II traz um passo-a-passo sobre como criar um projeto de extensão na UFSCar por meio do Sistema ProExWeb. 

Além destes dois já disponibilizados, estão previstos outros 12 volumes, orientando diversos aspectos da extensão como elaboração de orçamento, proposição de cursos, ACIEPEs, solicitação de bolsas por meio de editais, dentre outros temas. Ao propor a série de Tutoriais, a ProEx espera facilitar a elaboração de propostas de ações de extensão na UFSCar, aprimorar sua avaliação, execução e, com isso, aumentar o impacto das ações extensionistas na Universidade e na sociedade.

Os Tutoriais ProEx podem ser consultados no Portal da ProEx (https://www.proex.ufscar.br/documentos) ou pelos links abaixo.


Versão livro on-line:

Volume 1 - O que é um projeto de extensão - clique aqui (http://revista.ufscar.br/tutoriais-proex/volume-1/#p=1)

Volume 2 - Como criar um projeto de extensão - clique aqui (http://revista.ufscar.br/tutoriais-proex/volume-2/#p=1)


Versão para download:

Volume 1 - O que é um projeto de extensão - clique aqui (https://www.proex.ufscar.br/arquivos/tutoriais/tutorial-proex-volume1-o-que-e-um-projeto-de-extensao.pdf)

Volume 2 - Como criar um projeto de extensão - clique aqui (https://www.proex.ufscar.br/arquivos/tutoriais/tutorial-proex-volume2-como-criar-um-projeto-de-extensao.pdf)

Estabelecimentos da cidade são orientados sobre os protocolos sanitários e sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e da fixação de cartaz padronizado

 

IBATÉ/SP - A equipe da Vigilância Sanitária de Ibaté está realizando regularmente ações de orientação nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município, sobre os protocolos sanitários que devem ser seguidos na Fase Amarela do Plano São Paulo para o Enfrentamento à Covid-19, na qual está o município.

Com o Decreto Municipal n◦. 2.875, de 21 de Agosto de 2020, a Prefeitura de Ibaté ajustou alguns horários de funcionamento,  que passou de seis para oito horas diárias para o comércio em geral, serviços, salões de beleza e barbearias, galerias e praças de alimentação.

Para o comércio não essencial a capacidade continua limitada a 40%, com horário de funcionamento das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h aos sábados. Para o feriado nacional da Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (7 de Setembro) o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 16h.

Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, Márcio Alexandre Mangili, apesar da cidade estar com uma maior flexibilização no horário, o cumprimento das medidas deve continuar. "Algumas medidas são permanentes e essenciais, como a necessidade do empresário disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do seu espaço; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente, sempre cobrindo  boca e o nariz e ter fixado cartaz  sobre  a obrigatoriedade do uso de máscaras. Importante lembra que esse cartaz deve ser o padronizado pelo Governo do Estado e caso o estabelecimento ainda não tenha esse cartaz deve providenciar o quanto antes".

O cartaz, que deve ser impresso colorido e fixado em local visível na entrada do estabelecimento, está disponível para download no link saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/

O uso de máscara de proteção facial, em áreas comuns, se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020). 

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