fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO PAULO/SP - A Polícia Militar recapturou 206 detentos beneficiados com a saída temporária entre sábado (21) e domingo (22) no estado de São Paulo. Desde a última terça-feira (17), o total de presos em “saidinha” que foram presos chega a 769. Todos foram flagrados descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Esse é o maior número desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.

Do total de prisões, 293 aconteceram na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo, o que representa 38% do total. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira. Em Sorocaba foram 51; São José do Rio Preto 50; Piracicaba 48; São José dos Campos 47; Bauru 44; Campinas 37; Presidente Prudente 33; Santos 28; e Araçatuba 14.

Os presos beneficiados têm até as 18h de hoje para retornar aos presídios. Quem descumprir será considerado foragido. Esta é a terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

SÃO PAULO/SP - As Forças de Segurança do estado de São Paulo recapturaram 677 detentos flagrados descumprindo as medidas judiciais durante a saída temporária, que terminou na segunda-feira (17).

A maioria das prisões realizadas pela Polícia Militar aconteceu na cidade de São Paulo e região metropolitana, com 194 detentos recapturados. Ribeirão Preto vem na sequência, com 111 presos, e a região de Campinas, com 64.

Assim que recebem o benefício e saem do presídio, os presos devem permanecer na cidade declarada à Justiça, ficam proibidos de frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante ao Poder Judiciário. Ainda devem permanecer em casa durante o período noturno. A violação dessas medidas pode resultar na detenção do sentenciado.

No estado de São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras é reconduzido ao Instituto Médico Legal. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução leva os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos detentos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas.

Continua depois da publicidade

Em um ano, mais de 2,1 mil recapturados

Desde de junho do ano passado, quando teve início a fiscalização do cumprimento das medidas impostas pela Justiça, as forças de segurança de São Paulo recapturaram mais de 2,1 mil sentenciados em todo o estado.

Um terço das detenções (721) foi na capital paulista e região metropolitana, conforme balanço da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A região Ribeirão Preto aparece em seguida com quase 300 detidos.

Neste ano, a primeira “saidinha” autorizada pelo Poder Judiciário, que aconteceu entre 12 e 18 de março, foram recapturados no estado 460 detentos violando as medidas judiciais.

SÃO PAULO/SP - O estado de São Paulo deu início à primeira saída temporária a pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovadas pelo Congresso. Apesar da restrição implementada pela nova legislação, que veta a chamada “saidinha” para visitas de presos às famílias, o Tribunal de Justiça paulista disse que não houve alteração na portaria que regulamenta o benefício.

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) estima que 35 mil tenham sido liberados.

A mudança foi aprovada pelo Congresso e parte dela recebeu veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse veto acabou derrubado pelos parlamentares, restituindo o fim das saidinhas para visita de presos às famílias.

Uma discussão jurídica está em andamento para decidir se a alteração já vale para a população carcerária atual ou apenas para pessoas presas a partir do início da validade da alteração.

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.

No estado paulista, cerca de 35 mil pessoas presas foram beneficiadas, devendo retornar aos presídios na próxima segunda-feira (17), apesar de mudança na lei. Esta é a segunda saída temporária do ano. Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP.

Por sua vez, o TJ-SP disse que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.

Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.

”Se for determinado que se trata de um direito penal material, então a lei não retroagirá. Caso contrário, ou seja, se for decidido que é uma questão de direito processual, então não será mais concedido o benefício. Porém, isso será analisado caso a caso.”

 

Mais de cem são recapturados no primeiro dia

Ao menos 115 detentos beneficiados pela saída temporária foram recapturados pela Polícia Militar na terça-feira (11), no primeiro dia da “saidinha” autorizada pela Justiça. Conforme a SSP, eles estavam violando as regras impostas para ter direito a medida.

Segundo a SSP, a maioria das prisões aconteceu na região de Campinas, com 37 detentos recapturados. Na capital paulista, foram 31 prisões. Em seguida aparecem Piracicaba (15), Ribeirão Preto (12), Bauru (8), Sorocaba (6), Araçatuba (2), São José dos Campos (2) e São José do Rio Preto (1) e Santos (1).

”Assim que recebem o benefício e saem do presídio, os presos ficam proibidos de sair da cidade, frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante a Justiça. Ainda devem permanecer em casa no período noturno”, acrescenta a secretaria.

Em São Paulo, após ser flagrado infringindo as regras, o detento é encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Posteriormente, ele é conduzido para um dos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

”O acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos detentos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas”, afirma a SSP.

A primeira saída temporária de presos neste ano ocorreu entre 12 e 18 de março. Na ocasião, a polícia recapturou 452 detentos violando as medidas judiciais. A maioria das prisões, naquela época, aconteceu na capital paulista, com 162 registros.

Segundo relatório da Defensoria Pública do Estado, que analisou ao menos 157 prisões efetuadas no período, a maioria dos presos em saída temporária recapturados pela polícia em São Paulo não estava cometendo crimes. Em 61,7% dos casos, as pessoas foram detidas por estarem em vias públicas entre 19 horas e 6 horas da manhã, quando deveriam estar em casa.

A Defensoria vê as prisões como ilegais pela ausência de ordem judicial prévia que as embase.

A SSP disse na ocasião que está realizando desde 2023 operações com foco nos presos beneficiados com a saída temporária. Nas abordagens, o objetivo é verificar se as regras administrativas do benefício estão sendo cumpridas. A pasta afirmou ainda que todas as prisões passaram pelo crivo da Justiça em audiências de custódia.

 

STF julgará diretamente no plenário ação contra proibição da ‘saidinha’ de presos

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário. A informação foi divulgada pelo STF na segunda-feira (10).

”Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional. Segundo a OAB, o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar, sucessivamente. (Colaboraram José Maria Tomazela, Weslley Galzo e Augusto Tenório).

 

Estadão Conteúdo

BRASÍLIA/DF - O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde de terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.

A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

Continua depois da publicidade

Outros vetos

A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

 

 

*Com informações da Agência Senado

Agência Brasil

CATANDUVA/SP - Policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), de São José do Rio Preto, prenderam na noite de quarta-feira (15) um homem, de 30 anos, suspeito de cometer um latrocínio, roubo seguido de morte, em Catanduva.

De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito estava foragido da Justiça desde que foi beneficiado pela saída temporária e não retornou ao presídio, onde estava preso respondendo pelos crimes de roubo e estupro.

Continua depois da publicidade

O crime aconteceu na terça-feira (14). Uma idosa, de 86 anos, contratou o homem para fazer um serviço de manutenção na casa dela. Ele cometeu o crime para roubar R$ 500.

Assim que a Polícia Militar foi informada da ocorrência, os policiais do Baep iniciaram uma operação na região para identificar e localizar o suspeito, que foi encontrado menos de 24 horas depois. O foragido estava escondido na casa de familiares.

O caso foi registrado como captura de procurado no 3° Distrito Policial de Catanduva. O latrocínio é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Catanduva.

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, na quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.

Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes. 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”. 

Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo estão deixando as unidades prisionais desde ontem, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.

A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro teve início na terça-feira da terceira semana no mês, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.

Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

 

Datas das saídas temporárias neste ano:

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

 

Revisão do benefício está em discussão no Congresso.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.

O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.

 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Um presidiário foi detido na Rua da Paz, no CDHU, em São Carlos, na manhã de hoje, 04.

O Tenente Perroni e o Cabo Sobral, estavam na viatura realizando o patrulhamento de rotina, quando avistaram o sujeito e o mesmo mudo a fisionomia repentinamente, o que chamou a atenção dos PMs.

A abordagem foi realizada e ao puxar a ‘capivara’ do indivíduo, constou que ele não havia retornado para o presidio após a ‘saidinha’ de final de ano.

Diante do fato, J.S.S, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.