SÃO CARLOS/SP - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) INFORMA QUE NESTE DOMINGO (18/04) REALIZARÁ UMA LIGAÇÃO DE ESGOTO NA AVENIDA COMENDADOR ALFREDO MAFFEI, PRÓXIMO AO NÚMERO 1.400. O LOCAL SERÁ INTERDITADO NA ALTURA DA RUA RIACHUELO.
OS TRABALHOS TERÃO INÍCIO LOGO NO INÍCIO DA MANHÃ E A CONCLUSÃO DEVE OCORRER NA TARDE DE DOMINGO.
NESSE PERÍODO, OS MOTORISTAS DEVEM EVITAR O LOCAL E UTILIZAR ROTAS ALTERNATIVAS.
SÃO CARLOS/SP - Essa semana noticiamos o atropelamento e a morte de um homem no bairro Cidade Aracy. Hoje, a notícia infelizmente é parecida, mas é um menor e no bairro Santa Felícia.
Segundo informações que serão averiguadas pela perícia, na noite de ontem, 15, um jovem estaria na Rua Antônio Carlos Ferraz Salles, quando por motivos a serem averiguados, aconteceu a colisão com um ônibus que estaria na Rua Marcus Vinícius de Mello Moraes.
O motorista ao ouvir a colisão, imediatamente parou o veículo e foi ver o ocorrido e ao constatar o acidente, acionou o SAMU, que rapidamente chegou ao local, porém, nada pode ser feito, pois o menino estava em óbito.
A Perícia e a Guarda Municipal estiveram no local e as causas do acidente serão apuradas. O caso foi registrado no Plantão Policial.
*Queremos agradecer ao repórter cinematográfico Maurício Duch pelas fotos
SÃO CARLOS/SP - Josivaldo Barbosa, de 51 anos, perdeu a vida após ser atropelado por um ônibus na Rua Lázaro Santos, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos. O fato ocorreu na noite de ontem, 12.
De acordo com Boletim de Ocorrência (B.O), o ônibus parou em um ponto onde dois passageiros entraram, ao sair e tentar fazer uma curva, o motorista escutou gritos para parar, o motorista parou e ao descer do ônibus viu que tinha atropelado um homem.
A vítima foi socorrida à UPA da Vila Prado, mas não resistiu.
A ocorrência foi registrada no Plantão Policial.
Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.
SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.
“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.”
Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.
Transporte de Crianças:
Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
Outras mudanças:
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.
Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.
Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.
Crimes de trânsito
Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais.
No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
A Eixo SP alerta usuários sobre as novas regras de segurança que começam a valer dia 12
SÃO CARLOS/SP - A Eixo SP Concessionária de Rodovias está alertando os usuários das rodovias sob sua concessão que a cadeirinha para transporte de crianças em automóveis passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade. A exceção são as crianças que já atingiram 1,45m de altura antes dos 10 anos. A nova medida vale a partir desta segunda-feira, 12 e prevê pena de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47 para seu descumprimento.
Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. São 3.300 óbitos por ano e 112 mil acidentes não fatais, de acordo com levantamento da ONG Criança Segura Brasil, baseado em dados do Ministério da Saúde de 2018. Com o uso das cadeirinhas, previsto desde o início dos anos 2000 no Código de Trânsito Brasileiro, houve uma redução de mortes de crianças da ordem de 30% em relação a período anterior à norma.
Esse resultado positivo foi o responsável pela definição da nova regra de segurança no transporte de crianças, com a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de retenção que podem ser o bebê-conforto, um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao acento. Até esta alteração na norma, a cadeirinha não era obrigatória para crianças a partir de 7 anos, quando já poderiam ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.
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Dispositivos de segurança |
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Bebê conforto |
Cadeirinha |
Acento elevado |
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de 0 até 1 ano |
de 1 até 3 anos |
de 4 até 10 anos |
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De 0 até 13 kg |
de 13 até 17 kg |
18 até 36 kg |
Proteção
Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da concessionária fala da importância desses dispositivos na garantia da segurança dos usuários de rodovias: “Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”.
Assim, a partir de segunda (12), esses acentos especiais passam a ser obrigatórios para crianças de até 10 anos ou menores que 1,45 m de altura. Em caso de descumprimento, a infração é classificada como gravíssima, com penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
A pediatra do Grupo São Francisco, Tatiana Sabella, orienta os motoristas e responsáveis pelo transporte de crianças sobre como garantir a eficiência desses equipamentos. “É preciso usar o dispositivo adequado para a idade em que ele é indicado. Bebê-conforto deve estar posicionado de costas para o motorista garantindo a eficiência do encosto para a cabeça do bebê, preso ao cinto de segurança do equipamento. No caso de cadeirinha e acento elevado, o equipamento deve estar virado para a frente do carro e sempre com a criança usando o cinto de segurança do dispositivo”.
Motos
No caso das motocicletas, as normas para transporte de crianças também ficaram mais rígidas. A idade mínima passou a ser 10 anos, além de ser preciso garantir que a criança consiga se segurar adequadamente apenas com os braços e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista. Desrespeitar essa determinação é infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
Sobre a Eixo SP
A Eixo SP Concessionária de Rodovias administra o lote Pipa (Piracicaba-Panorama), malha com mais de 1.221 quilômetros de estradas que passam por 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo Oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul. O maior contrato sob supervisão da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), terá investimentos na ordem de R$ 14 bilhões em obras de ampliação, conservação, além da modernização de serviços ao usuário. Mais informações acesse: www.eixosp.com.br
BRASÍLIA/DF - Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril.
Para os motociclistas, as principais mudanças no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.
Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A idade mínima para transportar crianças na garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
*Por: Willian Teixeira / Motociclismo
SÃO CARLOS/SP - Um acidente entre uma BMW na cor preta e um Gol na cor prata aconteceu na noite deste último sábado, na região da USP I, em São Carlos.
Segundo informações e imagens de uma câmera de segurança, o gol estava parado no semáforo da Avenida Francisco Pereira Lopes, esquina com a Rua Miguel Petroni, quando a BMW se chocou contra o gol e imediatamente se evadiu do local sentido Santa Felícia.
O gol deu PT (Perca Total), e ninguém se feriu.
Veja o Vídeo abaixo.
*Queremos agradecer ao repórter cinematográfico Maurício Duch pelas fotos
SÃO CARLOS/SP - Com medidas mais rigorosas na nova etapa emergencial do Plano São Paulo, entre elas a que permite apenas o serviço de delivery, a Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, estima que o movimento de motoboys, que já era grande na cidade, tenha um aumento significativo no decorrer da pandemia. Por isso, alerta que nesse momento a postura será apenas de orientação, mas caso não haja o retorno esperado pode colocar em prática uma fiscalização mais rígida.
“Não queremos, em hipótese alguma, prejudicar a atividade dessas pessoas que, sabemos, já estão em uma situação bem difícil por causa da diminuição das suas rendas. Mas, claro, temos, enquanto agentes públicos, que disciplinar esse movimento frequente e constante para preservar a vida delas e de todos também”, disse o secretário Coca Ferraz, lembrando que no ano passado foram 11 mortes com motos no trânsito da cidade.
Infrações - Entre as orientações básicas da Secretaria de Transporte e Trânsito para atuação principalmente dentro do perímetro urbano, estão aquelas que todo motociclista sabe mas, em alguns casos, pode até não respeitar e cumprir. Velocidade acima da permitida, excesso de barulho, trafegar na contramão para ganhar tempo durante as entregas, ultrapassagens pela direita, e outras mais. “No ano passado tivemos um número elevado de infrações envolvendo motos e a velocidade, na maioria dos casos, foi o motivo principal. Nesse momento de pandemia, é lógico que esse cuidado precisa ser redobrado porque acidentes que provocam internações podem causar um impacto indesejado no sistema hospitalar que já está em colapso”, afirmou a chefe de gabinete da Secretaria de Transporte e Trânsito, Ingridi Ienco Casella.
Não é demais lembrar, ainda, que assim como todos, os motociclistas também devem usar máscaras durante todo o trajeto até os locais onde são feitas as entregas pela modalidade delivery. E o não atendimento a essa determinação fundamental pode acarretar multa de R$ 500,00. A Secretaria esclarece, ainda, que é responsabilidade de cada motociclista zelar pelas condições adequadas das motos, sobretudo no que se refere a mecânica e iluminação. Outro alerta da Secretaria de Transporte e Trânsito é para que não haja aglomeração de motociclistas enquanto aguardam os pedidos para entrega.
SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 20, um acidente de trânsito deixou os pedestres perplexos e curiosos em saber como aconteceu o acidente na Avenida Henrique Gregori, em São Carlos.
O motorista do veículo Creta seguia pela avenida sentido shopping/UPA, quando colidiu em um carro que estava estacionado e acabou ficando com as rodas pra cima, os motivos serão averiguados.
Pelo impacto e pela proporção populares acionaram o SAMU e a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros, mas felizmente não houve feridos.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal estiveram no local para auxiliar e registrar a ocorrência.
SÃO CARLOS/SP - Mais uma pessoa foi vítima de atropelamento na rodovia Washington Luís, próximo à UFSCAR, em São Carlos, na noite de ontem, 11.
Segundo informações, um caminhão Mercedes, branco, trafegava pela rodovia sentido interior/capital, quando no KM 235, o motorista foi surpreendido por um homem que tentava atravessar a pista. A vítima morreu na hora.
O resgate da concessionária que administra a rodovia esteve no local, assim como a Polícia Militar Rodoviária e a Perícia.
No caminhão ninguém ficou ferido.
Lembrando que na quarta-feira (10), um homem havia perdido a vida por tentar atravessar a mesma rodovia, porém alguns metros à frente no sentido capital/interior.
*Queremos agradecer ao repórter cinematográfico Maurício Duch pelas fotos
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