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A UE concorda em proibir a venda de café, cacau ou óleo de palma que causem desflorestação Arquivo - PALM OIL - EUROPA PRESS

A UE concorda em proibir a venda de café, cacau ou óleo de palma que causem desflorestação

Escrito por  Dez 06, 2022

ALEMANHA - O Parlamento Europeu chegou a um acordo no início da manhã de terça-feira, 06, com os governos da União Europeia (UE) sobre uma nova lei sem desflorestação que afeta, entre outros, o café, cacau ou óleo de palma, e obrigará as empresas a verificar e emitir a chamada "due diligence" declaração de que os bens colocados no mercado não conduziram à desflorestação e degradação das florestas em qualquer parte do mundo após 31 de Dezembro de 2020.

De acordo com o texto acordado, embora nenhum país ou mercadoria seja proibido enquanto tal, as empresas não poderão vender os seus produtos na UE sem tal declaração, para além de terem de verificar o cumprimento da legislação relevante no país de produção, incluindo em matéria de direitos humanos e respeito pelos povos indígenas afetados.

A nova lei garantirá aos consumidores europeus que os produtos que compram não contribuem para a destruição e degradação das florestas, reduzindo assim a contribuição da UE para as alterações climáticas globais e a perda de biodiversidade.

Os produtos abrangidos pela nova legislação são gado, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira, incluindo produtos que contenham, tenham sido alimentados ou fabricados com estas matérias-primas (tais como couro, chocolate e mobiliário), como na proposta original da Comissão Europeia.

Durante as conversações, os deputados do Parlamento Europeu também acrescentaram a esta lista borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso e vários derivados do óleo de palma, bem como uma definição mais ampla de degradação florestal que inclui a conversão de florestas primárias ou florestas regeneradoras naturais em plantações florestais ou outras terras arborizadas e a conversão de florestas primárias em florestas plantadas.

A Comissão avaliará, o mais tardar um ano após a entrada em vigor, se deve alargar o âmbito a outros terrenos arborizados e, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor, a Comissão avaliará também o âmbito a outros ecossistemas, incluindo terrenos com elevados stocks de carbono e elevado valor de biodiversidade, bem como a outras mercadorias.

Bruxelas analisará também a necessidade de obrigar as instituições financeiras da UE a prestar serviços financeiros aos seus clientes apenas se considerarem que existe um risco negligenciável de que estes serviços não conduzam à desflorestação.

O Parlamento e o Conselho terão de aprovar formalmente o acordo e a nova lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, embora alguns artigos sejam aplicáveis 18 meses mais tarde.

RISK CHECKS

As autoridades competentes da UE terão acesso à informação relevante fornecida pelas empresas, tais como coordenadas de geolocalização, e poderão, por exemplo, utilizar ferramentas de localização por satélite e análise de DNA para verificar de onde vêm os produtos.

A Comissão classificará os países, ou partes de países, como de baixo, normal ou alto risco no prazo de 18 meses após a entrada em vigor deste regulamento, e a proporção de controlos dos operadores será baseada no nível de risco do país: 9% para o alto risco, 3% para o risco normal e 1% para o baixo risco. No caso de países de alto risco, os estados membros terão também de verificar 9% dos volumes totais.

As sanções por incumprimento serão proporcionadas e dissuasivas, e o montante máximo da coima é fixado em pelo menos 4% do volume de negócios total anual da UE do operador ou comerciante não-conforme.

 

 

por Pedro Santos / NEWS 360

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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