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Estou negativado no SCPC e SERASA, qual o prazo para limpar o meu nome?

Escrito por  Maio 26, 2021

SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, trago informação importante para quem está negativado e não tem conhecimento de qual é o prazo para limpar o nome dos registros do SCPC e Serasa.

Vamos lá, ter o CPF negativado todos nós estamos sujeitos, seja por qual for o motivo. O problema que quando isso ocorre, o consumidor que zela pelo nome fica preocupado e sofre diversas restrições de crédito no mercado.

A partir do vencimento da dívida, se começa a contar o prazo de 5 anos para a mesma caducar e as restrições que poderão constar em nome do consumidor desaparecerem.

Fato é que, enquanto o nome não fica limpo, não será possível fazer financiamentos nem solicitar qualquer tipo de crédito. Outra situação importante que o consumidor deve ter ciência, é que mesmo que a dívida tenha “caducado” em 5 anos, isso não significa que ele conseguirá novos empréstimos ou créditos, pois a restrição interna continuará, bem como a registrada no Banco Central.

Resumindo, quando o nome do devedor sai do SCPC, Serasa e a dívida caduca, ela ainda fica armazenada em um banco de dados da própria instituição e no Banco Central, podendo ser consultada por empresas que tenham algum interesse em saber mais sobre o seu histórico de finanças, ficando a critério delas a concessão de crédito ou não.

Caso o consumidor precise, por exemplo, pedir um empréstimo, solicitar um cartão de crédito no banco ou criar um crediário em uma loja, em consulta as empresas poderão conferir as informações para verificar se houve algum problema com pagamentos passados e se é seguro conceder o crédito.

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A melhor maneira de “limpar” o nome, é buscando um acordo com a empresa ou instituição financeira. Com isso, o consumidor deve ficar atento para a retirada de seu nome do “rol dos maus pagadores”. No caso, o prazo é de 5 úteis após o pagamento integral da dívida ou acordo realizado no caso de parcelamento. Verifique se no acordo está previsto a exclusão imediata dos cadastros dos inadimplentes.

Quando o prazo de 5 dias úteis não for cumprido, entre imediatamente em contato como SAC da empresa ou instituição financeira, solicitando a imediata baixa, conforme prevê o artigo 43, § 3°. Do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Não sendo atendida a solicitação, poderá o consumidor realizar reclamação no Procon de sua cidade e/ou ainda ingressar com ação judicial de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais.

Por hoje é só, use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias, proteja-se!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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