SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica na edição desta quinta-feira (01/04) do Diário Oficial do Município a alteração do dispositivo do Decreto Municipal Nº 167/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus.
Diante da existência da determinação judicial nos autos do processo nº 1002985-41.2021.8.26.0566, quanto ao permissivo de atividades na modalidade drive thru, o município revoga o decreto que proibia o sistema de vendas, ficando permitida a modalidade para as atividades consoante na disposição do Plano São Paulo.
Sonora com Presidente do Sincomercio de São Carlos, Paulo Roberto Gullo: