SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, por determinação do Ministério Público, está realizando operações continuas em denúncias enviadas pelo Corpo de Bombeiros sobre incêndio em terrenos.
O promotor de Justiça, Flávio Okamoto, através de Procedimento Administrativo, solicitou a realização de operação de fiscalização visando à conscientização e punição de proprietários de imóveis que não realizam a limpeza/roçada dos lotes e de cidadãos que realizam descarte irregular de resíduos sólidos, principalmente nas áreas identificadas como sendo focos de incêndios recorrentes pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB , nas áreas em que os bombeiros informaram a ocorrência de incêndios no último ano e nas áreas lindeiras a matas e florestas.
A Lei Municipal nº 15.751/11 pune os proprietários dos terrenos que forem denunciados por incêndio. A multa para flagrante é de R$ 2,58 por metro quadrado. A pessoa autuada tem prazo de 10 dias para recorrer. Passando esse prazo o valor da multa vai para dívida ativa do município.
O diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Rodolfo Tibério Penela, disse que a atenção e cuidados devem ser redobrados. “A população deve denunciar os incêndios em terrenos. O fiscal vai até o local para analisar a situação. A intenção não é multar, mas alertar os proprietários para que mantenham seus terrenos limpos, evitando problemas”, afirmou.
Penela disse, ainda, que já foram realizadas mais de 180 vistorias pela Seção de Fiscalização Ambiental e que 22 proprietários de terrenos foram autuados por incêndio.