SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão de terça-feira (31/10), a prorrogação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Os contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, agora vão ter um prazo maior para colocar as contas em dia, uma vez que o REFIS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.
De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou de 31 de agosto a 31 de outubro, 4 mil parcelamentos, o que no total corresponde a R$ 19 milhões. Já à vista foram arrecadados até o momento R$ 14 milhões.
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.