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PM aplica R$30 mil em multas por aglomeração e perturbação de sossego em vários pontos de São Carlos

Escrito por  Jul 18, 2021

Muitas pessoas continuam desrespeitando as recomendações da OMS, Plano SP e do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, em São Carlos. Mais um flagrante de aglomeração foi constatado no Parque Novo Mundo – Vídeo Abaixo.

Além da aglomeração, a perturbação de sossego vem deixando os moradores sem dormir nas regiões do Parque Novo Mundo, Swiss Park, Kartódromo e Vida Nova São Carlos.

Em um grupo de segurança de WhatsApp, o capitão da Polícia Militar, Renato Gonzales, informou que várias multas foram aplicadas e que a PM vem fazendo o seu papel.

“Entre final de sábado e começo da madrugada de domingo, até 01h da madrugada já havíamos feito mais de R$30 mil reais em autuações contra esses baderneiros em alguns pontos da cidade. Infelizmente ficam indo de um bairro para o outro sem se importar com os transtornos que causam as pessoas por onde passam. Ao invés da PM ir atrás dos criminosos que têm praticado furtos e alguns roubos temos que empenhar várias viaturas pra atender ocorrências de perturbação do sossego” disse o capitão.

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Alguns moradores que entraram em contato com a Rádio Sanca, disseram que ligam na Guarda Municipal e que a instituição pede para ligar para Polícia Militar.

É notório que ambas instituições não têm efetivo suficiente para atender todas as denúncias, mas que ambas corporações fazem o possível para atender à todos.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O limite noturno para os ruídos

Existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos.

Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias.

Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a Polícia e/ou a Guarda Municipal.

Rede Social
Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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