SÃO CARLOS/SP - Um sujeito que estava sendo procurado pela justiça foi capturado pela Polícia Militar na noite de ontem, 10, na região sul de São Carlos.
Uma equipe da PM realizava patrulhamento, quando na Rua Américo Degan, no bairro Antenor Garcia, um indivíduo aparentou estar nervoso com a presença dos PMs. Com o faro apurado os Militares resolveram abordar o homem.
Em revista corporal nada foi encontrado, mas ao consultar a ‘capivara’ de R.M.O (idade não informada), constou como procurado pela justiça nos artigos 155 e 33.
Assim sendo, o sujeito foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição da justiça.
ARTIGO 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ARTIGO 33
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.