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Inscritos no Bolsa Família com NIS final 0 recebem auxílio emergencial

Escrito por  Abr 30, 2021

BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federa conclui hoje (30) o pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial 2021. Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0 receberão o benefício nesta sexta-feira.

Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão. O recebimento dos recursos segue o calendário normal do Bolsa Família, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no último dia 16.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil

Saques

Também hoje, os trabalhadores autônomos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro podem sacar a primeira parcela ou transferi-la para uma conta corrente. O dinheiro havia sido depositado na conta poupança social digital em 6 de abril. O benefício, desde então, podia ser movimentado apenas no Caixa Tem.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
 



* Colaborou Andreia Verdélio

*Por Wellton Máximo* - Repórter da Agência Brasil

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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