BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto do PL (Projeto de Lei) n° 3.819 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A lei veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.
Também foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.
Após manifestação técnica, o presidente decidiu vetar a proposição que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus.
"O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021", justificou o Planalto.
Protesto contra o PL
O projeto foi aprovado no plenário do Senado em 16 de dezembro. Um dia antes, cerca de 120 ônibus amanheceram estacionados na Esplanada dos Ministérios. Empresários de pequenas empresas diziam temer o fim da concorrência no setor dos transportes e suspensão de 15,4 mil linhas de ônibus.
Eles alegavam que o PL podia sufocar e oligopolizar o setor de transportes, beneficiando apenas as grandes empresas já estabelecidas.
Já para a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros), o projeto de lei vai restabelecer o equilíbrio do setor de transporte rodoviário de passageiros.
“O atual modelo de regulação imposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres [ANTT] está a cada dia mais levando o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros [TRIIP] ao colapso, ao passo que, com as atuais normatizações, as outorgas de prestação de serviço, por intermédio de autorizações, estavam sendo concedidas sem nenhum critério técnico, tanto que o Tribunal de Contas da União [TCU] entendeu por proibir a concessão de novas autorizações por parte da ANTT”, ressalta a Anatrip.
Hellen Leite, do R7