ARARAQUARA/SP - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo integralmente a sentença que determina que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
A segunda turma de desembargadores da corte trabalhista não deu provimento ao recurso apresentado pelo Município, que pedia a reforma da decisão. No acórdão, a desembargadora relatora, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, afirmou que “considerando os elementos de provas existentes nos autos, é evidente que o reclamado não tomou as medidas necessárias para garantir o fornecimento de alimentação adequada aos seus funcionários, o que justifica a condenação à obrigação de fazer fixada na origem, como decidido”.
Inquérito
As investigações com relação ao caso começaram quando o Ministério Público recebeu denúncia de dois vereadores da cidade que constataram, em visita à UPA da Vila Xavier, que os funcionários estavam recebendo marmitas fornecidas pelo Município, por meio da empresa Enjoy Alimentação, com alimentos de baixa qualidade, impróprias para consumo, inclusive com “proteína podre” como mistura. Junto com a denúncia foi juntado relatório com fotos.
Instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que se tratava de uma tentativa dos denunciantes de “desqualificar um governo sério”, e que o problema só acontecia na UPA Vila Xavier, e não em outras unidades que recebiam marmitas do mesmo fornecedor, porque “eles têm servidores naquela unidade que os apoia politicamente”.
O MPT então solicitou à prefeitura uma relação com os dados dos servidores das UPAs Vila Xavier, Central e Vale Verde, e indagou funcionários das três unidades a respeito. Os trabalhadores responderam aos questionamentos confirmando a péssima qualidade dos alimentos nas marmitas fornecidas pelo Município, que não raro chegariam “azedas” ou com comida estragada, sendo impróprias para consumo. Alguns servidores chegaram a dizer que, na maioria dos casos, os funcionários não tinham opção senão jogar a comida no lixo.
“Com isso, apurou-se que os problemas relatados em relação à qualidade e consistência da alimentação fornecida não se limitam apenas à UPA da Vila Xavier, existindo relatos similares na UPA Central e na UPA Vale Verde. Não se trata, portanto, de uma “conspiração” de funcionários de uma só unidade, como falsamente insinuou o Município, mas de um problema real e generalizado. A postura do réu em relação a toda a situação gera questionamentos, eis que em vez de adotar uma conduta no sentido de propiciar e resguardar a saúde, dignidade e bem-estar de seus trabalhadores esforçou-se, em todas suas manifestações, em desvirtuar e desconsiderar o teor da denúncia”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que subscreve a ação.
Decisão
Em maio desse ano, o MPT obteve a condenação do Município em primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, cujo juízo proferiu sentença determinando o fornecimento de alimentação de boa qualidade aos funcionários públicos, além de fiscalizar periodicamente as condições para consumo das marmitas fornecidas por terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão do TRT-15 manteve a sentença em sua integralidade.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).