TANABI/SP - O prefeito Norair Cassiano da Silveira (PSB) decidiu proibir, por decreto, a realização de festas em Tanabi pelo período de 45 dias, a partir desta sexta-feira, 28. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município.
Segundo o decreto, a medida foi tomada por conta do aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado de São Paulo e também pelo avanço da variante Ômicron, além dos casos de Influenza H3N2. O documento ressalta ainda a "necessidade de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas para conter a disseminação da Covid-19".
Pela nova regra, fica suspensa a expedição de alvará para realização de festas e eventos particulares pelo período de 45 dias. Quem desrespeitar o decreto pode ser multado em 50 unidades fiscais do município (UFM), o equivalente a R$ 2.909. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento cassado.
Segundo o documento, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo prefeito e pelo Comitê Gestor de Crise do município.