Sindicato esclarece que a empresa enfrentava dificuldades financeiras já há tempos e vinha atrasando salários
BARIRI/SP - Um golpe. É assim que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Bauru e Região (Sindquimbru) classifica a decisão da Indústria de Plásticos Bariri de demitir, na segunda-feira (30/03) praticamente todos os seus trabalhadores – aproximadamente 100 -, sem pagar verbas rescisórias, alegando dificuldades em função da pandemia de coronavírus (Covid-19). “É golpe porque a empresa já estava enfrentando dificuldades financeiras há um bom tempo e tentou usar o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para demitir sem pagar o que é obrigada por lei, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e, para alguns trabalhadores, inclusive parte de salário e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 2019”, afirma Edson Dias Bicalho, presidente do Sindicato.
O artigo 486 da CLT prevê a liberação das empresas do pagamento do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS em casos que haja decreto federal, estadual ou municipal que impeça o funcionamento da empresa. Porém, explica Bicalho, a empresa precisa solicitar – e a Justiça decidir que se enquadra no artigo 486 da CLT – para estar liberada do pagamento. “A empresa não dialogou com o Sindicato - e juntos poderíamos encontrar uma alternativa melhor - e não foi à Justiça para pedir o enquadramento no artigo 486 da CLT. Além disso, se a Justiça entendesse que é o caso de se enquadrar no artigo 486 da CLT, a empresa teria de pagar na dispensa do funcionário as demais verbas rescisórias, que não foram pagas. Há trabalhador que, inclusive, está com salário atrasado, PLR atrasada”, acrescenta.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Bauru e Região, que há tempos vinha acompanhando as dificuldades financeiras da empresa e as várias mudanças de gestão, inclusive de CNPJ, já havia solicitado fiscalização ao Ministério Público do Trabalho (MPT) face aos atrasos de salário e às condições inadequadas de trabalho. “Porém, antes do MPT fazer a fiscalização, fomos surpreendidos por essa demissão com golpe em todos os trabalhadores”, afirma Bicalho. A direção do Sindicato, que está atendendo e orientando os demitidos a não assinar a rescisão do contrato de trabalho que conste valores pagos, porque não foram pagos, vai ingressar na Justiça do Trabalho com denúncia contra a Indústria de Plásticos Bariri cobrando o pagamento de todas as verbas rescisórias, bem como o recolhimento do FGTS em atraso e a multa dos 40% do FGTS, e pedirá o bloqueio das contas e bens da empresa e seus proprietários afim de garantir os pagamentos. “Estamos orientando os trabalhadores e trabalhadoras da Indústria de Plásticos Bariri e colocando o Departamento Jurídico do nosso Sindicato, que faz atendimento gratuito, à disposição. E vamos protocolar já petição na Justiça”, acrescenta Bicalho.
Ele lamenta a postura da Indústria de Plásticos Bariri, de não dialogar com o Sindicato, e de dar o golpe em seus funcionários. “É uma atitude autoritária e unilateral de não dialogar sobre as dificuldades, de não negociar e de sair da cidade deixando de mãos vazias trabalhadores e trabalhadoras que se dedicaram anos – alguns, décadas – à empresa. É um golpe que, além dos trabalhadores e trabalhadoras, atinge toda a cidade de Bariri, em especial, o comércio. Temos há anos acompanhando a situação financeira da empresa e sabemos que a dificuldade que ela enfrenta vem de tempos e não tem relação com coronavírus. A empresa infelizmente usou a pandemia para deixar a cidade sem pagar ninguém. Mas vamos à Justiça cobrar e reverter isso”, completa Bicalho.