PORTO FERREIRA/SP - A Secretaria de Educação de Porto Ferreira, promoverá entre os dias 6 e 17 de fevereiro, o cadastramento de todos os estudantes usuários do sistema de Transporte Escolar, tanto da rede municipal, quanto da rede estadual.
Os pais devem procurar a Secretaria de Educação, instalada no Edifício Professor Sud Mennucci, à rua Coronel Procópio de Carvalho, 352 – Centro, de Porto Ferreira, das 8h às 16h. O cadastramento acontecerá na seguinte formatação:
- - de 6 a 10/02/2023 para os alunos da rede estadual
- - de 13 a 17/02/2023 para os alunos da rede municipal
Os documentos necessários são: certidão de nascimento do aluno, documento com foto dos pais/responsáveis e comprovante de endereço em nome dos pais/responsáveis. Devem ser apresentados documentos originais, que serão digitalizados no momento do cadastramento.
O cadastramento para utilização do transporte escolar é obrigatório, uma vez que, a partir do dia 1º de março não serão mais transportados alunos que não tiverem realizado o cadastramento 2023.
A medida adotada pela Secretaria de Educação, de atualização do cadastramento, garante a promoção de justiça aos que realmente têm o direito ao transporte escolar, proporcionando mais segurança e integridade aos alunos atendidos.
A concessão do transporte escolar é regulamentada pela Resolução SE Nº 27, de 9-5-2011, do Governo do Estado. De acordo com a legislação citada, tem direito ao transporte escolar os alunos que:
I – residam na zona rural; ou
II – residam em local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo: rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo; rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem pontes ou passarelas; trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos; divisória física fixa (muro ou cerca); linha eletrificada; e vazadouro (lixão).
PMPF