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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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A droga foi encontrada na mala da acusada, que era levada em um ônibus de viagem

 

ANDRADINA/SP - A Polícia Militar prendeu uma jovem, de 18 anos, que foi flagrada transportando mais de 20 tabletes de maconha, na última segunda-feira (31), na Rodovia Marechal Rondon, em Andradina.

Uma equipe do 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) estava em patrulhamento próximo ao km 631 quando abordou um ônibus, que vinha de Brasília (DF) à Campo Grande (MS)

Durante entrevista aos ocupantes, uma das passageiras apresentou informações desconexas quanto ao motivo da viagem, o que levantou suspeita dos militares.

Os policiais então resolveram vistoriar a mala da mulher e encontraram 21 tijolos de maconha, pesando aproximadamente 17 quilos. Ela admitiu que receberia pelo transporte da droga.

O entorpecente foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia. A jovem foi presa em flagrante e indiciada. Ela responderá por tráfico de drogas.

Mesmo sem aulas presenciais, equipe escolar retomou e reestruturou o Projeto "Hortinha", desenvolvido com os alunos desde 2015

 

IBATÉ/SP - Apesar da suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino em Ibaté, devido à pandemia do novo Coronavírus, a equipe escolar da EMEI "Bruna Esposito" resolveu dar continuidade a um projeto desenvolvido na unidade desde 2015.

O Projeto "Hortinha" é normalmente acompanhado pelos alunos, que aprendem e ajudam nos cuidados para o cultivo de flores, como girassóis, mas principalmente no plantio de verduras, raízes e temperos, como alface, rúcula, almeirão, couve, nabo, cenoura, cebolinha e salsa.

A Diretora da creche, Joselaine Valério Spilla, lembrou que em situações normais de aula os alunos, juntamente com as professoras, preparam a terra, plantam e regam diariamente a horta da escola. "Eles esperam e acompanham ansiosos a colheita, pois sabem que irão saborear os produtos junto com a merenda".

Com as aulas suspensas desde o fim de março, a horta precisou passar por uma reestruturação para ganhar vida novamente. "A equipe da escola resolveu dar continuidade ao projeto e colocar a 'mão na massa', mesmo sem a colaboração das crianças. Afinal, mesmo em épocas difíceis renascer é possível e, dessa forma, manteremos tudo pronto, bonito e produzindo para quando as aulas retornarem".

O Projeto "Hortinha" cultiva as plantas em pneus pintados, que circundam a área externa da escola, dando um colorido e tornando o espaço agradável  e acolhedor.  A  EMEI "Bruna Esposito" em Ibaté, atualmente,  tem matriculados 237 alunos de 04 meses a 03 anos de idade.

Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada

 

SÃO CARLOS/SP - Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele.

Estupro e legislação

Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.

O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.

O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

O que fazer em caso de estupro?

Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.

Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.

Pena

Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).

PERFIL DA FONTE:

Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão desta terça-feira (1º) uma Moção de Congratulação à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) proposta pelo vereador Roselei Françoso (MDB). Parlamentares de vários partidos assinaram o texto. Nenhum se posicionou contrário durante a votação no plenário.

O texto ressalta a condução democrática e transparente do processo eleitoral que escolheu a nova equipe de gestão para o período 2020-2024, cumprimenta a atual reitora, Wanda Hoffmann, e o candidato Fernando Moreira pela disposição em participarem do processo eleitoral.

Roselei também parabeniza o professor Adilson de Oliveira pela vitória, com 66% dos votos, junto à comunidade acadêmica e com 80% dos votos no Colégio Eleitoral, cuja votação ocorreu no dia 28 de agosto encerrando o processo interno de escolha da nova equipe de gestão.

A lista tríplice de reitor e a de vice-reitor, com os nomes dos integrantes da chapa vencedora, regra vigente na UFSCar desde 1988, será submetida ao presidente da República para o ato de nomeação.

“Para o fortalecimento da democracia nós esperamos que o governo federal respeite a autonomia universitária”, frisou Roselei. “E acredito que respeitará, até porque ele ocupa o cargo com base em regras democráticas previamente estabelecidas”, observou.

Roselei Françoso, que tem um mandato voltado à Educação Pública, principalmente quanto ao funcionamento da Rede Municipal, destaca a importância da UFSCar para São Carlos e região e para os outros três municípios que abrigam os outros três campi. “O conhecimento gerado pela UFSCar é um orgulho para os são-carlenses”, destacou. “Sem contar a importância econômica para o município”, finalizou.

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