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As aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a ser pagas nesta segunda-feira (24) ainda sem o valor do novo salário mínimo, que começará a vigorar a partir de 1º de maio. O piso nacional vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320, um aumento de R$ 18, ou 1,38%.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o valor será atualizado com o novo piso, de R$ 1.320, só a partir do próximo pagamento, em 25 de maio. Esse será o valor mínimo para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença em 2023.

Para os segurados com renda mensal acima do piso nacional, não mudará nada. Para esses, foi dado reajuste de 5,93% no começo do ano. Esse aumento, pela lei, tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

São 37 milhões de segurados no país que vão receber os benefícios da Previdência até o dia 8 de maio. Segundo o INSS, os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores (veja o cronograma abaixo).

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente, ou a data em que já habitualmente eram recebidos, para aqueles que possuem o auxílio há algum tempo.

 

Ganho real

O anúncio do reajuste do salário mínimo foi feito pelo presidente Lula (PT) em fevereiro.

Durante a campanha eleitoral, o petista prometeu aumento da remuneração básica acima da inflação. Desde o dia 1º de janeiro, o piso oficial passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o reajuste ficou em 7,42% e o INPC acumulado no ano passado foi de 5,93%, o ganho real atingiu 1,41%. Agora, será acrescido o aumento de 1,38% em 1º de maio.

Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O último reajuste do piso, de R$ 90, em 1º de janeiro deste ano, quando passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia.

Até 2019, a regra para o salário mínimo previa a correção pela inflação do ano anterior mais o aumento real do PIB (caso fosse positivo) de dois anos antes — o que, na maior parte do período, proporcionou reajustes reais aos trabalhadores. A regra foi instituída em 2011.

A partir de 2020, o governo federal não deu mais aumento real do salário mínimo. Atualmente, uma nova fórmula de reajuste está em debate no Ministério do Trabalho e Emprego, e o governo tem defendido implementar uma política de valorização.

Estudo mostra que cada real acrescido no salário mínimo provoca impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social.

Entre eles, estão aposentadorias, pensões e outros benefícios que são pagos pelo INSS, como seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada).

Da mesma forma, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.

Veja as datas de pagamento do INSS

REPRODUÇÃO/INSS

 

 

Do R7

 

O governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas

 

BRASÍLIA/DF - O final de ano é bastante aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS para o recebimento do 13º salário, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas. Os trabalhadores com carteira assinada receberam a segunda parcela do benefício no dia 20 de dezembro, mas, neste ano, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia, o governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano.  

O crédito consignado é uma das alternativas mais atrativas para os mais de 31 milhões de segurados que já receberam o dinheiro e precisam dessa renda extra agora, neste período, seja para quitar dívidas ou para pagar contas de fim de ano.

Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o pagamento de dívidas deverá ser o principal destino do 13º salário (38% do total ou R$ 42,7 bilhões), seguido pelos gastos com consumo de bens (33% do total), gastos com serviços (17%) e poupança (12%).

Considerado pelo mercado a opção de crédito com menor custo, o crédito consignado também pode ser um aliado na renegociação de dívidas, trocando dívidas mais caras como as de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal pela taxa do consignado.

“O empréstimo pessoal é conhecido pela incidência de juros muito altos. A recomendação é que uma dívida de valor alto seja quitada, contratando um crédito de custo mais baixo, e é aí que o consignado se torna uma boa opção, tornando a despesa mais fácil de ser paga, sem prejudicar o equilíbrio financeiro”, explica Gustavo Gorenstein, cofundador da BX Blue, marketplace de crédito consignado online.

A contratação do empréstimo consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, para os servidores públicos civis e militares, e para trabalhadores da iniciativa privada, desde que as empregadoras possuam convênio com instituições financeiras que ofereçam o produto.

BRASÍLIA/DF - O governo prevê reajuste de 6% para o salário mínimo de 2023, que passará dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.284, um aumento de R$ 72, de acordo com projeções do Boletim Macrofiscal, publicado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia. O aumento do mínimo afeta aposentadorias, abono salarial e benefícios sociais.

O reajuste leva em consideração o aumento deste ano do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador da inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, usado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias. O índice deverá encerrar este ano com variação de 6%, segundo a previsão da SPE, queda de 0,54 ponto percentual em relação ao boletim anterior.

Mas a expectativa é que seja acrescentado ainda um ganho real, acima da inflação, de 1,4%, como foi prometido durante campanha eleitoral. O valor chegaria a R$ 1.302, o mesmo valor previsto no projeto da Ploa (Lei Orçamentária Anual) de 2023 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que deverá ser votado em dezembro.

Veja os últimos reajustes do salário mínimo

 

2022 – R$ 1,212,00 (10,04%)

2021 – R$ 1.100,00 (5,2%)

2020 – R$ 1.045,00 (4,7%)

2019 – R$ 998,00 (4,6%)

2018 – R$ 954,00 (1,8%)

2017 – R$ 937,00 (6,48%)

2016 – R$ 880,00 (11,6%)

 

PEC do Estouro

A discussão do aumento do piso também faz parte da PEC da Transição, agora chamada de PEC do Estouro, que visa abrir espaço no Orçamento de 2023 para a manutenção de programas de transferência de renda, além do gasto maior para aumento real do salário mínimo.

A previsão é que a PEC seja votada na CCJ e no plenário do Senado até o final de novembro.

A Constituição determina que a remuneração mínima paga aos trabalhadores deve garantir a manutenção do poder de compra das famílias. O repasse de apenas o INPC no cálculo do novo valor do piso nacional não repõe as perdas decorrentes da inflação, principalmente para a população mais carente.

Entre 2015 e 2019, o salário mínimo foi calculado, por lei, com base na expectativa para o INPC do ano e a taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) — a soma de todos os bens e serviços produzidos no país — de dois anos antes. A determinação buscava garantir uma reposição real da renda dos profissionais remunerados com o mínimo.

Desde 2020, o piso salarial passou a ser corrigido apenas pelo INPC, a fim de preservação do poder de compra do mínimo. A decisão, no entanto, não traz ganho real à remuneração dos profissionais. Estimativas do governo apontavam que cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas públicas em R$ 351,1 milhões.

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário, baseado no custo da cesta básica. Em outubro de 2022, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.458,86, ou 5,33 vezes o mínimo atual de R$ 1.212,00.

 

 

Do R7

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta terça-feira (3) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) 2 e 7.

A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:


Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho


Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

Consulta

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Decreto

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Até 7 de julho, o instituto conclui o pagamento para cerca de 31 milhões de segurados. A data do depósito é de acordo com o número final do benefício (começa pelo 1), sem levar em conta o dígito verificador.

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Normalmente, o pagamento ocorre nas competências de agosto e novembro.

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Quem passou a receber o benefício depois de janeiro, terá o valor será calculado proporcionalmente.

Calendário

Calendário de pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem até um salário mínimo

Fonte: INSS

Calendário de pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo

Fonte: INSS

Imposto de Renda

A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Impacto econômico

A expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia é injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário. De acordo com o ministério, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

 

 

*Por Antônio Claret Guerra - Repórter Agência Brasil

 

 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 43 são-carlenses e já infectou mais de 2.500 pessoas, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) presencialmente para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos na nossa unidade em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção e para o ano que vem esse recadastro será automático”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Quem se aposentou recentemente ainda deve aguardar as orientações do SIM para fazer o primeiro cadastro, o que deve ocorrer somente no início de 2021.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 5 são-carlenses, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos nas nossas unidades em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Já o cadastro para as pessoas que se aposentaram recentemente será realizado ainda neste mês, porém a data será divulgada pela Prefeitura. O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão irá disponibilizar, a partir do retorno das atividades nas repartições públicas, um link no site a Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM Online, para o agendamento desse atendimento.

Entre os requisitos para solicitar a isenção do IPTU o idoso deve comprovar que é aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, proprietário de um único imóvel, com recebimento de no máximo 2,5 salários mínimos. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.

Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais

BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.  

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

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