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BRASÍLIA/DF - O partido Cidadania pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que casse a liminar expedida pelo ministro Nunes Marques, que libera a realização de eventos religiosos. A sigla diz que a decisão foge à razoabilidade e que é inconstitucional, uma vez que cria “privilégio abstrato” para a liberdade de culto, frente a outras liberdades de associação, também asseguradas pela Constituição.

Além disso, destaca que a fiscalização dos templos, para assegurar a adoção de medidas preventivas, é quase impossível e considera absurdas as comparações realizadas para justificar a essencialidade das atividades religiosas.

A legenda solicita que Fux ordene a suspensão imediata da decisão de Nunes Marques, até que o caso seja devidamente julgado. O Cidadania também quer que o autor da decisão favorável às igrejas seja notificado para prestar informações que julgue pertinentes. Também é solicitado que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas para que se manifestem. Eis a íntegra.

O pedido, assinado pelo Cidadania, defende que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para entrar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), analisada por Nunes Marques. Explica que em decisão recente do STF, envolvendo a mesma entidade, foi firmado o entendimento de que as organizações de classe só poderiam ajuizar esse tipo de ação, caso representassem um grupo homogêneo. Naquela ocasião, a Corte entendeu que esse não era o caso da associação de juristas. Portanto, a ADPF sequer deveria ter sido analisada por Nunes Marques, segundo a legenda.

No documento enviado ao Supremo, também é rechaçado o precedente da Corte norte-americana, usado por Nunes Marques em sua decisão. O partido salientou que o ministro não firmou um parâmetro para o limite de ocupação dos templos, como ocorreu nos EUA, que foi fixado em 25% da capacidade dos locais. Por outro lado, foi argumentado que, se foi dada essa exceção para as congregações religiosas, o mesmo deveria ser estendido a outras atividades que provocam a aglomeração de pessoas.

Para o partido, dizer que o serviço religioso é fundamental para a saúde mental dos fiéis, cria um privilégio em relação aos não-fiéis e aos religiosos que não pretendem comparecer aos templos durante a pandemia, que são igualmente afetados pelo isolamento social. “Essa é uma situação que assola toda a sociedade, não havendo nenhuma peculiaridade de caso concreto que justifique um critério distinto para a liberdade de associação religiosa relativamente à liberdade de associação em geral, sendo puramente artificial qualquer racionalização (que difere de racionalidade) que defenda o contrário”, questiona.

O Cidadania também afirma que ao considerar as atividades religiosas como essenciais e compará-las a serviços como transporte público e farmácias, o ministro constrói uma tese anômala. “A equiparação da atividade religiosa como serviço essencial implica em verdadeira banalização do que o termo essencial quer dizer, visto que proibir cultos religiosos por prazo temporário e curto, durante o pico de mortes da pandemia do covid-19, não pode seriamente ser interpretado como algo prejudicial à vida e à saúde (física ou psicológica) das pessoas”, escreve.

Eliseu Neto, liderança no diretório nacional e no Senado do Cidadania, diz que a questão não é sobre restringir o direito à crença, mas de praticar a empatia com o próximo e trabalhar para conter a disseminação do vírus. “Tenho respeito por toda crença. Mas agora é momento de respeito pela vida e pelo drama que passamos”, diz ao Poder360. “Liberar cultos com mais de 3000 mortes por dia é a cara desse desgorverno, mas uma loucura. Cada dia mais mortos, drama. Quem realmente tem fé, cuida da vida do próximo”, conclui.

 

 

*Por: Samuel Costa / PODER360

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté esclarece que, diferentemente do que foi informado, o Decreto Municipal n◦2926 de 25 de janeiro de 2021, com regras mais restritivas de isolamento social na região segundo o Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, MANTÉM A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CULTOS EM TEMPLOS RELIGIOSOS DA CIDADE, também de segunda a sexta-feira após às 20h e aos sábados e domingos, observando a capacidade máxima permitida, distanciamento social e os protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Todos os setores de comércio e serviço podem funcionar, exceto o atendimento presencial em bares. As restrições são aplicadas também para o comércio não essencial de Ibaté, que já está com oito horas de atendimento, das 10h às 18h, de segunda a sexta. Ainda segundo o Decreto, todos os dias após às 20h e aos sábados e domingos (dias 30 e 31 de janeiro e dias 6 e 7 de fevereiro) NÃO PODERÃO FUNCIONAR lojas em geral, escritórios, academias, salões de beleza, restaurantes e lanchonetes para consumo no local (exceto para delivery).

SÃO CARLOS/SP - Seguindo as orientações das autoridades civis e religiosas, a Diocese de São Carlos organiza o retorno das missas presenciais de forma limitada, organizada e gradual, desde que não firam as orientações e exigências das instituições municipal e estadual e, desde que se mantenha estável o quadro da pandemia do Covid-19.

O decreto publicado na manhã desta quinta- feira (27), por Dom Paulo Cezar Costa, Bispo Diocesano, flexibiliza missas com a presença de fiéis, devendo, porém, obedecer o limite máximo de pessoas seguindo as orientações dos especialistas de saúde e autoridades competentes de acordo com decretos municipal e estadual.

Além disso, os fiéis só poderão adentrar nas igrejas com máscaras, tendo que cumprir o distanciamento mínimo de 2 m entre cada duas pessoas. Ademais, todos que pertencem ao grupo de risco, devem na medida do possível permanecer em casa. Entretanto, encontros de pastorais, inclusive, a catequese, permanecem suspensos.

As orientações entram em vigor a partir desta quinta- feira dia 28 de maio de 2020, para os municípios onde já está autorizado a flexibilização e enquanto não for decidido em contrário pelo Governo do Estado.

Prot 136 – Decreto Episcopal

 

 

*Por: Sidney Prado

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