fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixou 1 recado à equipe econômica do governo: vai barrar qualquer tentativa de burlar o teto de gastos. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo publicada neste último domingo (09), ele ainda defendeu a existência de 1 “muro” entre o governo e as Forças Armadas e comentou a reforma tributária.

“O governo não pode querer usar o Parlamento como instrumento dessas soluções heterodoxas [manobras para ultrapassar o teto de gastos]. Não dá para usar 1 projeto, uma PEC, pelo menos na Câmara, para burlar o teto de gastos. Se o governo tiver essa intenção, eu discordo e vou trabalhar contra“, disse. “Este ano o governo está protegido pela PEC do orçamento de guerra, mas se o governo editar 1 crédito extraordinário e depois transformar em restos a pagar (para ampliar o espaço para gastar em 2021), aí pode ser uma pedalada“, afirmou.

Maia afirmou que o governo não consegue manter por muito tempo os R$ 600 do auxílio emergencial. Porém, alertou que é preciso “tomar cuidado para não ampliar ainda mais as despesas públicas para solucionar uma questão urgente e que precisa ser solucionada, mas criar outros problemas para a sociedade“.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA

O deputado elegeu a reforma tributária como prioridade para seus 6 últimos meses como presidente da Câmara. A Casa tem eleições marcadas para fevereiro de 2021. Uma das maiores discussões é sobre 1 novo imposto digital defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia). Guedes afirmou que quem compara o novo tributo à CPMF age por maldade e ignorância.

“Enquanto ele [Guedes] não apresentar proposta, é 1 direito legítimo de todo mundo achar que tem cara de CPMF, está tudo parecendo uma CPMF e com as isenções vai virar 1 adicional de imposto que a sociedade vai pagar. Não é tão simples criar uma receita com imposto cumulativo e não gerar danos na economia brasileira“, argumentou Maia.

Maia afirmou que vê a reforma administrativa como algo essencial para auxiliar a desoneração da folha de pagamento —argumento usado por Guedes para a criação do novo imposto. “Temos que procurar a receita no Orçamento existente senão vamos levar o Brasil a ter a maior carga tributária do mundo. Por isso que a reforma administrativa é tão importante. Não porque ela vai reduzir despesas a curto prazo, mas porque melhora a qualidade do serviço público“, disse.

 

MILITARES NO GOVERNO

O TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou 1 levantamento em julho que revelou que há 6.157 militares no governo. A contagem revela que houve 1 incremento de 3.200 militares de 2016 até 2020. Levantamento do Poder360 mostra que 8.450 oficiais e praças aposentados das Forças Armadas trabalham em ministérios, comandos e tribunais militares.

Sobre isso, Maia disse que “é importante separar o Estado e o governo. As Forças Armadas estão no Estado. Os gestores públicos, os ministros, o presidente estão no governo. É importante que fique claro que há 1 muro. Não é algo contra os militares que estão no governo Bolsonaro, mas esse debate vai acontecer, no mínimo, para o próximo governo, para que fique clara essa separação“.

“Quando 1 militar da ativa entra no governo ele traz parte do Estado e, muitas vezes, pode misturar as coisas, e é importante que a gente consiga organizar isso“, completou o deputado.

 

PAZUELLO E A PANDEMIA

Entre os militares no governo Bolsonaro está o general Eduardo Pazuello, que atua como ministro interino da Saúde.

“Eu não acho que o Pazuello tenha sido a melhor escolha, mas não podemos culpá-lo também pelas 100 mil mortes. É claro que há falta de articulação com os governadores e conflitos por causa de posicionamentos equivocados“, afirmou Maia. “O problema é ter 1 vírus que vai tirar vidas de brasileiros e que vai derrubar a economia. E a economia vai cair porque na hora em que começa a morrer gente próxima, a pessoa deixa de consumir, deixa de ir à rua, querendo o governo ou não“, finalizou.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O governo federal publicou ontem (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.

Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.

Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

 

Critérios

Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.

Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.

As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.

Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.

O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.

 

 

*Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", informou a pasta.

Segundo a nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.

Quem pode se cadastrar?

A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente

- Não ter emprego formal

- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como se cadastrar

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.

As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

O Ministério da Cidadania informou, na semana passada, que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas - quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

Mais informações sobre o auxílio emergencial também podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O governador de São Paulo, João Doria, afirmou, nesta segunda-feira (29), que a partir do dia 1º de julho, com apoio das prefeituras, serão aplicadas multas para pessoas físicas que circularem em áreas públicas sem a máscara de proteção. A multa sobre pessoas físicas será de R$ 500. "O objetivo é orientar as pessoas sobre proteção."

Segundo o governo de São Paulo, os estabelecimentos comerciais que forem flagrados pela Vigilância Sanitária com pessoas sem máscaras de proteção contra o coronavírus serão multados em R$ 5 mil.

Continua depois da publicidade

As multas serão aplicadas de forma sucessiva, de acordo com o número de pessoas que estiverem sem o equipamento de proteção. "Se tiverem 10 pessoas sem máscaras, serão aplicadas 10 multas sucessivas", explicou Doria. A resolução será publicada no Diário Oficial.

"A máscara reduz enormemente a transmissibilidade. Esta medida deve ser entendida não como uma obrigação, mas como um fator de proteção. O indivíduo estará evitando a transmissão da doença", afirmou João Gabardo, secretário executivo do Comitê de Contingência do Coronavírus, em São Paulo.

O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado, segundo o governo, ao programa Alimento Solidário.

Segundo a administração estadual, a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de saúde e, se houve algum problema, segundo Doria, poderão ser acionados agentes da segurança pública, como a polícia militar.

Campanhas para incentivo do uso das máscaras serão retomadas em julho. Haverá ainda um aumento da fiscalização no transporte público. "No transporte já é obrigatório. Vamos aumentar a vigilância no transporte de ônibus de São Paulo", disse Doria.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, afirmou que também irá participar da fiscalização com a Vigilância Sanitária municipal.

 

 

*Por: R7

BRASÍLIA/DF - Cerca de 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 4 recebem hoje (22) a terceira parcela do auxílio emergencial. Os integrantes do programa começaram a receber a terceira parcela na última quarta-feira (17). Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1.

Os repasses de R$ 600 a R$ 1.200 obedecem ao calendário habitual do programa até 30 de junho.

O auxílio emergencial é parte das ações do governo federal para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de covid-19.

Confira calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família:

Data Nº. de beneficiados Último dígito do NIS
18 de junho 1.926.557 dígito 2
19 de junho 1.923.492 dígito 3
22 de junho 1.924.261 dígito 4
23 de junho 1.922.522 dígito 5
24 de junho 1.919.453 dígito 6
25 de junho 1.921.061 dígito 7
26 de junho 1.917.991 dígito 8
29 de junho 1920.953 dígito 9
30 de junho 1.918.047 dígito 0

 

 

*Por: Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio?

Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

 

*Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro nomeou o ator Mario Luis Frias para o cargo de secretário especial de Cultura. A nomeação foi publicada nesta última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Também nesta sexta-feira, Pedro José Vilar Godoy Horta foi nomeado secretário adjunto da Secretaria Especial de Cultura pelo ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto. A nomeação também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. 

A Secretaria Especial de Cultura é vinculada ao Ministério do Turismo. A última titular da pasta foi a atriz Regina Duarte, que anunciou que deixaria o cargo no dia 20 de maio. 

A exoneração de Regina Duarte foi publicada no dia 10 de junho.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.