BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro assinou na 5ª feira (9.jul.2020) a medida provisória nº 990 (454kb) que libera R$ 3 bilhões para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural pelos Estados, Municípios e o Distrito. O texto foi publicado no Diário Oficial desta 6ª feira (10.jul) e também é assinado pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
Bolsonaro já tinha sancionado o projeto em 29 de junho. A Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor que morreu vítima da covid-19, é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e tem como objetivo auxiliar profissionais e locais de manifestação culturais que perderam verbas diante da pandemia de covid-19.
Os artistas terão direito ao pagamento de 3 parcelas de R$ 600. O beneficio não é permitido para quem tem emprego formal ativo, recebe 1 beneficio previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família) ou está recebendo seguro desemprego.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.
O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres.
O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família.
Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas.
O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.
Violência doméstica
De acordo com o relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis vítimas e o encerrou com 15 (150%). Os números caíram em apenas três estados: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).
O levantamento aponta ainda que os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável tiveram redução de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
“Esses números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, defendeu a deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Essenciais
Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.
As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.
*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
MUNDO - A Eurocâmara aprovou, na quarta-feira à noite (8), as novas condições de trabalho dos caminhoneiros no âmbito internacional, uma questão delicada, cuja negociação foi marcada pela divisão entre leste e oeste da União Europeia (UE).
A reforma, que será publicada no Diário Oficial da UE nos próximos dias, busca "melhorar as condições de trabalho dos motoristas e acabar com a concorrência desleal" neste setor, aponta o Parlamento Europeu.
Proposta pela Comissão Europeia em 2017, a reforma foi acompanhada da queda de braço entre os países ocidentais, como a França, que acusam os do leste de praticarem dumping social. Os últimos acusam os primeiros de protecionismo velado.
Em virtude da nova legislação, as empresas de transporte terão de se organizar para permitir que os caminhoneiros voltem para casa a cada três ou quatro semanas e terão de pagar sua acomodação, se não estiverem em casa durante seu descanso semanal.
Os limites de cabotagem (quando uma transportadora faz diferentes cargas e descargas em um país, ao qual chegou, como parte de uma entrega internacional) continuarão os mesmos, com três entregas autorizadas em sete dias.
Para evitar a "cabotagem sistemática", porém, será introduzido um período de espera de quatro dias para poder fazer outra entrega no mesmo país de destino com o mesmo veículo, de acordo com a reforma também aprovada pelo Conselho da UE.
As normas sobre os caminhoneiros deslocados, que preveem remuneração de acordo com as regras do país em que trabalham (como bônus e salário mínimo), serão aplicáveis à cabotagem e ao transporte internacional, com algumas exceções.
Para combater as transportadoras de correios que operam em países diferentes de onde têm sua sede, as companhias de transporte devem ter atividades substanciais no país da UE em que estão registradas, entre outros critérios.
As regras sobre o tempo de descanso entrarão em vigor 20 dias após a publicação da legislação, enquanto o restante será aplicado 18 meses após a entrada em vigor do regulamento, afirmou o Parlamento Europeu.
*Por: AFP
Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas
BRASÍLIA/DF - Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.
Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, "não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.
No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, "demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.
Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).
Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori comunicou durante a sessão da Câmara Municipal nesta última terça-feira (23) que na próxima segunda-feira (29) estará disponível, a partir da 00:00 no site do Legislativo (www.camarasaocarlos.sp.gov.br
Ao se manifestar na tribuna da Câmara, Robertinho esclareceu quanto ao Projeto de Lei de sua autoria, aprovado no último dia 9, que regulamenta o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam na área urbana. Em sua fala o parlamentar destacou que existem algumas etapas ainda a serem cumpridas até a aplicação de fato da lei. Uma dessas etapas é a promulgação e publicação em Diário Oficial do município. Robertinho esclareceu ainda que após a sua publicação da lei é necessária a elaboração do Decreto por parte do Poder Executivo.
O vereador pontuou também que a empresa Rumo tem argumentado que a lei municipal não se sobrepõe á lei federal. Entretanto, o Projeto de Lei proposto pelo parlamentar teve base na Decisão recente de fevereiro de 2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a competência da municipalidade legislar sobre assunto de interesse local. Mencionou ainda, se por eventualidade a Rumo entender que não se aplica a lei municipal, cabe a ela recorrer através de medidas legais.
O parlamentar enfatizou e se compromete a estar nesta luta para inibir o abuso que vem ocorrendo pelo excesso de barulho de trens que percorrem o perímetro urbano.
Enalteceu ainda o apoio do Ministério Público, através do promotor de Justiça Flávio Okamoto, e do Procurador Federal Marco Antonio Ghannage Barbosa. “É o começo de uma luta, mas vamos tentar sanar ou pelo menos adaptar o uso adequado das buzina que vem operando de forma irregular em nosso município”, finalizou Robertinho.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
MUNDO - O Congresso colombiano aprovou na última quinta-feira (18) uma mudança na Constituição para impor a prisão perpétua a estupradores e assassinos de crianças e adolescentes até 14 anos.
O projeto de lei, apresentado pelo governo do presidente Iván Duque, foi aprovado por votação unânime no Senado e mudou o artigo constitucional que proibia penas de “desterro, prisão perpétua e confisco”.
A mudança era uma das promessas de campanha de Duque, presidente colombiano conservador, eleito no final de 2018. Apesar do projeto ter apoio popular, advogados e pesquisadores de violência fizeram duras críticas à nova lei, que deve ampliar os custos do sistema prisional.
O que mudou?
A partir de agora, estupradores e assassinos de crianças podem ser condenados em casos com agravantes à prisão perpétua. Até então, o tempo máximo de prisão era de 60 anos na Colômbia.
A pena máxima, no entanto, deve ser aplicada de maneira excepcional, apenas em casos dolosos, com uso de violência e em que a criança esteja em situação de “incapacidade de resistir”, diz o texto da reforma.
“Hoje a Colômbia tem um grande motivo de felicidade”, afirmou o presidente em uma transmissão na televisão horas depois da decisão e chamou a nova punição de “sanção exemplar”. A reforma deve ser assinada nos próximos dias por Duque.
Em 2019, 22 mil agressões sexuais e 708 assassinados contra menores de 18 anos foram registrados na Colômbia. Não há dados específicos para menores de 14 anos, população protegida pela sanção mais dura aprovada.
Após a decisão, o senador da oposição, Ivan Cepeda, qualificou a decisão como lamentável. “O problema é que, na Colômbia, 95% dos crimes não têm punição. O problema não é que as penas não são suficientemente longas, o problema é que não há investigação desses crimes”, afirmou.
Medida viola tratados internacionais
Para os contrários a essa medida, a mudança na lei não deve reduzir o número de vítimas e aumentará o custo de encarceramento dos punidos.
Em um relatório preparado por especialistas em violência e advogados, a pedido do Ministério da Justiça, e entregue em 2019, o grupo afirmava ao governo que a prisão perpétua não seria útil para prevenir os crimes contra crianças, mas também que a mudança seria inconveniente para o país, já que violava tratados internacionais assinados pela Colômbia.
O relatório chamava a atenção ainda para o custo da prisão perpétua. “Com o dinheiro que custa sustentar uma pessoa condenada à prisão anualmente (18.371.560 pesos), seria possível bancar a educação de um ano para 9,54 crianças do ensino fundamental (1.924.081 pesos) ou para 8,4 jovens do ensino médio (2 164.591 pesos)”, diz o documento.
* Com informações da AFP
*Por:RFI
SÃO CARLOS/SP - Edifícios públicos e privados serão obrigados a fazer manutenção de seus sistemas de ar-condicionado se os vereadores de São Carlos aprovarem, na sessão desta terça-feira (9), o projeto de lei 129 (Processo 677/20) que exige o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização de ambientes fechados.
Proposto pelo vereador Roselei Françoso (MDB) no início da pandemia do novo coronavírus, o projeto chama a atenção para a importância de prevenir ou minimizar riscos à saúde da população nos ambientes de uso público ou coletivo do município.
As doenças respiratórias matam 2,5 milhões de pessoas no mundo por ano, segundo dados do Our World in Data (ourworldindata.org), configurando-se, junto com outras enfermidades infecciosas – incluindo a Covid-19 – na terceira maior causa de mortes, um total de 6,55 milhões/mortes/ano. As doenças cardiovasculares, com 18 milhões de mortes/ano, e todos os tipos de câncer juntos (10 milhões de mortes/ano) estão em segundo e terceiro lugares.
Para Roselei, embora a pandemia atual tenha elevado o patamar de cuidados com a higiene e a qualidade do ar em ambientes fechados, manter os aparelhos de ar condicionado e climatizadores limpos já é uma prática utilizada pela maioria das pessoas em veículos e residências particulares.
“O problema está nos prédios públicos e de uso coletivo que precisam ser fiscalizados”, explica. Segundo o parlamentar, órgãos públicos como a Vigilância Sanitária têm dificuldades de agir sem uma legislação que regulamente os procedimentos.
O PMOC deve obedecer parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica já regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O projeto de lei apresentado por Roselei se baseou na Lei Federal 13.589/2018, cuja origem se deu na Câmara dos Deputados (PLC 70/2012) por iniciativa do deputado Lincoln Portela (Republicanos-MG). “A Lei Federal ainda é recente e precisa ser adaptada para o âmbito municipal”, frisa.
SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniu-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.
O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.
O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.
“Neste momento tão delicado para todos, precisamos unir esforços e proteger aquele consumidor mais vulnerável e que precisa do amparo do PROCON para renegociar suas dívidas, e assim conseguir retomar sua vida com suas contas em dia”, afirma Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.
Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.
Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente. O parecer técnico econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 foram elaborados pelos professores Manuel Enriquez, USP, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, presidente do Instituto Capitalismo Humanista.
BRASÍLIA/DF - A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios é sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).
*Por: AGÊNCIA BRASIL
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.