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MUNDO - O presidente da Argentina, Alberto Fernández, enviou nessa terça-feira (17) ao Congresso um projeto para a legalização do aborto, medida bastante esperada pelos movimentos de mulheres que há anos pedem sua aprovação.

A iniciativa, que conta com amplo respaldo social, mas que é fortemente questionada pelos setores religiosos da sociedade argentina, legalizaria a "interrupção voluntária da gravidez".

"Minha convicção é que o Estado acompanhe todas as pessoas gestantes em seus projetos de maternidade. Mas também estou convencido de que é responsabilidade do Estado cuidar da vida e da saúde de quem decide interromper a gravidez durante os primeiros momentos de seu desenvolvimento", disse Fernández em mensagem publicada nas redes sociais.

Atualmente, vigora na Argentina uma lei de 1921 que permite a interrupção voluntária da gravidez apenas quando há riscos graves para a mãe ou em caso de estupro. Ativistas dizem, no entanto, que muitas vezes as mulheres não recebem os cuidados adequados e citam diferenças de acordo com regiões e classes sociais.

Em 2018, o projeto de descriminalização do aborto foi votado no Congresso, mas não chegou a ser aprovado por margem estreita.

"O debate não é dizer sim ou não ao aborto. Os abortos ocorrem de forma clandestina e colocam em risco a saúde e a vida das mulheres que a eles se submetem. Portanto, o dilema que devemos superar é se os abortos serão realizados na clandestinidade ou no Sistema de Saúde argentino", disse Fernández.

 

 

*Por Lucila Sigal - Repórter da Reuters

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão plenária desta última quinta-feira (5), projeto de lei da Prefeitura que autoriza concessão de repasse financeiro à Santa Casa no valor de R$ 740 mil provenientes da devolução do duodécimo do Poder Legislativo – mediante economia de recursos -, que são destinados à realização do Projeto Mutirão de Cirurgias Eletivas, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes e domiciliados em São Carlos.

 

CÓDIGO DE OBRAS – Por decisão do plenário foi adiada por três sessões a apreciação do  projeto de lei  Nº 105, da Prefeitura, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos. O projeto estava em pauta na sessão desta quinta-feira. O adiamento foi solicitado em razão da necessidade de exame prévio de emendas na Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa.

 

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei Nº 360, da Prefeitura, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Carlos. Após rejeitar pedido para adiamento da votação por duas sessões, o plenário manteve a matéria em pauta na sessão desta quinta-feira.  O projeto recebeu 15 votos favoráveis.

 

CONCURSOS PÚBLICOS  - Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei  Nº 371, da Prefeitura, que autorizou a prorrogação dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos sociais decorrentes da emergência em saúde pública relacionada ao Coronavírus-COVID-19.  Também foram aprovados os projetos de números 377 e 381, que respectivamente autorizam o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para a FESC (R$ 200 mil destinados a despesas com pessoal) e  para a Secretaria Municipal de Obras (R$ 500 mil para obras de recapeamento no Parque Delta e no Distrito de Água Vermelha.

 

Editais preveem prêmios de reconhecimento de carreira de 2 mil a 4 mil reais para agentes culturais e coletivos, além de contemplar 60 propostas artísticas

 

São Carlos/SP – Foram publicadas hoje no Diário Oficial de São Carlos duas chamadas públicas que irão apoiar diretamente os trabalhadores da cultura da cidade com recursos da Lei Aldir Blanc. Serão destinados R$ 330 mil para realização de 60 ações e eventos culturais e outros R$ 521.577,00 para um prêmio de reconhecimento da carreira artística dos agentes culturais, totalizando R$ 851.577,00 em investimentos.

A chamada pública 06/2020 vai oferecer 225 prêmios de reconhecimento de trajetória artística e profissional. Serão 190 prêmios individuais de R$ 2 mil, 20 prêmios para grupos com três ou mais integrantes no valor de R$ 4 mil e 15 prêmios para coletivos de cultura popular também no valor de R$ 4 mil.

A criação deste edital atende à finalidade de conceder o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc de forma rápida para aqueles que mais precisam – os profissionais que vivem das atividades artísticas. Podem se inscrever artistas e técnicos maiores de 18 anos, residentes no município e que comprovem pelo menos 24 meses de atuação no setor cultural até a data de 20 de março de 2020 (data do início do estado de calamidade pública).

Além de documentos de identificação, o agente cultural deverá entregar no ato da inscrição um currículo e documentos que comprovem seus trabalhos, ou do grupo que representa, na área da cultura – folhetos de divulgação, matérias jornalísticas, portfólio, contratos de eventos, e vários outros exemplos. É obrigatório também estar no cadastro municipal de artistas, disponível no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/sancarte/cadastrodosartistas/.

A segunda chamada pública, de número 07/2020, irá selecionar 60 propostas artísticas de criação, performance, formação e eventos artísticos que possam ser transmitidas pela internet em redes sociais, plataformas digitais, blogs, sendo ao vivo ou gravadas. As propostas serão divididas em quatro categorias: projeto individual (R$ 2 mil); projeto em dupla (R$ 4 mil); projeto coletivo (R$ 6 mil); eventos ou festivais (R$ 10 mil). As ações contempladas poderão ser realizadas e entregues até 31 de maio de 2021.

 

Inscrições e calendário

As duas chamadas públicas abrirão inscrições no dia 5 de novembro e seguem até o dia 16, às 16h. Os documentos necessários, assim como os formulários e anexos, estão disponíveis na página de licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos: http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao, e poderão ser entregues por via eletrônica ou presencial, na sede do CEMAC - Centro Municipal de Ações Culturais, na rua São Paulo, 745. Após o encerramento das inscrições, haverá análise dos documentos nos dias 17 e 18, uma chamada para possíveis correções nos dias 19 a 23, análise por comissão técnica nos dias 24 a 27 e publicação de lista provisória de contemplados no dia 30. Nos dias 1 a 3 de dezembro são esperados os eventuais recursos e, por fim, no dia 7 de dezembro, será homologada e publicada a lista final.

 Links

 Edital de reconhecimento de trajetória – Formulário de inscrição

https://forms.gle/6EuKyEveSEDz75K96

 Edital de reconhecimento de trajetória – Anexos

https://drive.google.com/drive/folders/1pQsDhTe5r_YON33f_S4u6KWvcd8Hjpyf?usp=sharing

 Edital de fomento de ações culturais – Formulário de inscrição

https://forms.gle/W3AhgFTjuPPQH6po7

 Edital de fomento de ações culturais – Anexos

https://drive.google.com/drive/folders/1XVevjWNLMa3fuFiv7sO2xA17C6OF0aAe?usp=sharing

CEMAC vai promover uma reunião online na terça-feira, dia 27 de outubro, às 8h, para tirar dúvidas sobre o preenchimento da inscrição

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou na edição da última terça-feira, dia 20 de outubro, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 488, regulamentando a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal de Nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

A Lei nº 14.017, denominada de Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ela prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, subsídio para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Do total de R$ 1.640.578,87 destinados a São Carlos, o Comitê Gestor, composto pela Prefeitura e por membros da sociedade civil, reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade, que serão divididos em três parcelas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil ou R$ 10 mil, definidos de acordo com a média de gastos de cada organização.

O subsídio se destina exclusivamente aos seguintes organizações culturais que estejam em funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores ao dia 20 de março de 2020: pessoas, grupos, coletivos ou instituições, representados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem sede, que tenham como finalidade principal promover arte a cultura.

O recebimento de subsídio é vedado a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC).

As instituições que possuírem CNPJ devem ter CNAE principal ou secundário relacionado à realização de atividades culturais. Instituições socioeducativas sem fins lucrativos devem ter finalidade cultural e não estar recebendo subvenção municipal por meio da Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social. É condição que o espaço solicitante esteja sediado em São Carlos no momento de solicitação do subsídio, que comprove funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores à data de 20 de março de 2020, tenha tido suas atividades presenciais interrompidas por força das medidas de isolamento social, e, não tenha encerrado suas atividades oficialmente.

CADASTRAMENTO – O cadastramento e solicitação do subsídio dos espaços culturais interessados devem ser feito em duas etapas. A primeira etapa é a autodeclaratória que deve ser feita no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) por meio da plataforma www.mapas.cultura.gov.br (o solicitante deve preencher seu cadastro para obter o seu número de SNIIC). Já na etapa de validação o solicitante deve entregar cópias dos documentos indicados no ANEXO I e o Formulário de Cadastramento para solicitação do subsídio indicado no ANEXO II do decreto, podendo ser feito de forma presencial ou por meio de formulário eletrônico no link https://forms.gle/FBSC6AugR3Yvu6Di9.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” pelo telefone (16) 3307-6808.

Para aqueles que escolherem a forma presencial, a entrega do formulário e dos documentos deverá ser feita em envelope fechado respeitando-se os horários indicados, bem como os protocolos de higiene e segurança de controle e combate ao coronavírus no Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, situado à rua São Paulo, 745, até 5 de novembro de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

De 6 a 15 de novembro será realizada a análise de documentos; para fazer a correção e regularização na falta de um ou mais documentos o período será de 16 a 20 de novembro; a validação será realizada de 20 a 30 de novembro; a publicação preliminar de beneficiários ocorrerá no dia 1º de dezembro e o prazo de interposição de recursos será de 2 a 6 de dezembro. No dia 7 de dezembro será publicada a lista final dos beneficiários e homologação. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 9 de dezembro de 2020.

No intuito de auxiliar os interessados no preenchimento da inscrição o CEMAC vai promover uma reunião online para tirar dúvidas nessa terça-feira, dia 27 de outubro às 8h. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O link para a reunião será enviado por e-mail. As dúvidas também podem ser enviadas para este endereço com antecedência para que possam ser respondidas na reunião.

MUNDO - A China aprovou uma lei que limita as exportações sensíveis para proteger sua segurança nacional, uma disposição além das medidas que poderia usar contra os Estados Unidos no contexto de tensões crescentes entre as duas potências.

A lei, que foi aprovada pelo parlamento chinês no sábado e entrará em vigor em 1º de dezembro, permite que Pequim "tome medidas recíprocas" contra países que não cumpram os controles de exportação, o que representa uma ameaça à segurança nacional.

Os dados técnicos dos produtos mencionados na lei também estarão sujeitos a controles de exportação, conforme o texto.

A ação de Pequim dá maior margem de manobra para responder ao presidente dos EUA, Donald Trump, em sua guerra contra as empresas chinesas de tecnologia.

A Casa Branca sancionou os aplicativos TikTok e WeChat, a gigante chinesa das telecomunicações Huawei e a fabricante de chips Semiconductor Manufacturing International Corp (Smic).

A nova lei, "destinada a salvaguardar os interesses e a segurança nacionais", se soma ao arsenal de regulamentações já em vigor na China, que inclui restrições às exportações de tecnologia avançada e uma lista de empresas consideradas não confiáveis.

"Quando um país ou região não cumpre as medidas de controle de exportação e coloca em risco a segurança nacional e os interesses da República Popular da China, [a China] pode tomar medidas recíprocas", diz a lei.

A lei especifica que as autoridades chinesas estabelecerão "no devido tempo" uma lista de controle de exportação dos produtos em questão.

Cidadãos estrangeiros e empresas estrangeiras também podem ser responsabilizados por violação dos regulamentos de controle de exportação.

As relações comerciais entre Pequim e Washington se deterioraram desde que o governo Trump entrou em uma guerra comercial com Pequim em 2018, resultando em tarifas recíprocas sobre muitos produtos.

 

 

*Por: AFP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

A nova legislação (íntegra – 319 KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.out.2020). As medidas passam a valer em 180 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.

Outro trecho vetado é o que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas. Esse exame passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.

“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”

Bolsonaro também vetou o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode restaurar as medidas ou manter o veto presidencial.

 

Eis as principais mudanças aprovadas:

 

1) Pontos na carteira

 

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.

A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
  • limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

 

2) Validade do exame

 

A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto dá as seguintes validades aos exames:

  • 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
  • 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
  • 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.

Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

 

3) Cadastro positivo

 

O texto cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses serão incluídos no cadastro.

Estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

 

4) Faróis

 

A lei determina que é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

 

5) Cadeirinha

 

A lei inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. Os senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem cometer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para a próxima 4ª feira (25) a sessão do Congresso para análise de vetos presidenciais. Por falta de acordo, a sessão que seria em 16 de setembro foi adiada.

Segundo líderes partidários, o atraso se deu por causa da falta de acordo em relação ao veto da renovação do benefício de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores.

O governo trabalha alternativas para que o veto não seja derrubado, mas o próprio Alcolumbre admitiu na semana passada que o sentimento é pela derrubada.

A impressão dos deputados e senadores já era a de que o veto deve ser derrubado. O governo já até disse que pode entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) caso isso ocorra.

O benefício em questão é concedido a 17 setores da economia. Permite que as empresas que integram esse grupo calculem o imposto patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base num percentual de seus faturamentos. Para todas as demais, é obrigatório o pagamento de 20% sobre os salários de seus funcionários ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O Poder360 já mostrou que o governo abriu mão de receber R$ 118,3 bilhões em 8 anos de desoneração da folha de pagamentos. O valor equivale a praticamente a metade do que o governo desembolsou com o programa Bolsa Família no período (R$ 235,7 bilhões).

PACTO FEDERATIVO

Considerado uma das prioridades pelo Executivo, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo deve ser apresentada nesta 2ª feira (28.set.2020) aos líderes da base do governo. O relator da proposta, Marcio Bittar (MDB-AC), recebeu aval de Bolsonaro para colocar na proposta o novo programa de renda básica, chamado de Renda Brasil.

Outra novidade que pode aparecer nessa medida é 1 imposto sobre transações digitais. Esta é forma que o governo vem defendendo para financiar uma desoneração da folha mais ampla e não só para 17 setores específicos.

O líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), chegou a dizer que está negociando com o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para aprovar o imposto digital (conhecido como nova CMPF). Segundo ele, uma das possibilidades é criar o imposto por 1 período de transição de 6 anos.

Em julho, Maia afirmou que “não há espaço para a criação de novos impostos, inclusive uma nova CPMF”. Para ele, a carga tributária brasileira já é alta demais, e a sociedade não admitiria novos impostos. “A gente precisa aprovar 1 sistema mais simples, transparente e cobrar do Estado a prestação de serviços de melhor qualidade”, disse.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER360

Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio

 

SÃO PAULO/SP - Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, alterou o Código Penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, o crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.

A lei também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.

Passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas entre o crime de Importunação e o assédio sexual. Pantaleão explica que a importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. “Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”.

Pantaleão ainda lembra que, desde sua criação, em 2018, a importunação sexual deixou de ser infração e passou a ser crime. “O nosso legislador, atendendo a uma demanda social, transformou a importunação sexual em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima.”.

Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

FONTE: 

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

SÃO CARLO/SP A Câmara Municipal de São Carlos aprovou  por unanimidade na manhã desta sexta-feira (25) o projeto de lei Nº 155, proposto pela Prefeitura, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município (LDO) para o exercício de 2021. O projeto foi apreciado em primeiro turno em sessão extraordinária e recebeu 47 emendas modificativas, que também tiveram aprovação unânime.

O projeto da LDO fixa os objetivos e prioridades da administração pública para o próximo ano. As emendas modificativas ao projeto original se referiram à descrição de programas governamentais, metas e custos de diversas pastas da administração municipal para o exercício de 2021. Com foco nos procedimentos do governo municipal no pós-pandemia, foram apontadas ações e programas na alçada do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e das secretarias municipais de Gestão de Pessoas,  Educação, Agricultura e Abastecimento, Cidadania e Assistência Social, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação, Esportes e Cultura, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Gestão, Trabalho, Emprego e Renda, Obras Públicas.

A votação da matéria em segundo turno, já com as emendas incluídas, foi agendada para o próximo dia 5 de outubro, em sessão extraordinária às 9h.

 

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