Segundo a FecomercioSP, as recomendações do CNJ sobre o tema, e o Projeto de Lei n.o 1.397/2020 vão ao encontro das alterações essenciais para esse período
SÃO PAULO/SP - Para a FecomercioSP – diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil – serão necessárias novas medidas que auxiliem o restabelecimento das atividades econômicas de forma rápida e eficaz, sem passar por inúmeros processos burocráticos. Isso decorre em função da redução significativa no consumo de bens e serviços. Nesse sentido, o aprimoramento da Lei de Recuperação e Falência (n.º 11.101/2005) se faz necessário para agilizar esse processo.
De acordo com a Federação, as regras atuais precisam ser flexibilizadas para se adaptarem a essa nova realidade. Para tanto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.o 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. Objetivam a promoção e o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação e falência, até dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL prevê, dentre outras medidas, a prorrogação de prazos para recuperação extrajudicial e judicial; suspensão de ações de execução já em andamento, além da possibilidade de empresas em recuperação alterarem os planos apresentados inicialmente.
O que diz a lei
A Lei n.º 11.101/2005 já prevê que com a adesão ao plano de recuperação é possível reunir credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz, o qual possibilita reordenar compromissos vencidos ou que estão prestes a vencer, proporcionando, assim, grandes possibilidades de preservação dos negócios. Cabe ressaltar que as execuções de natureza fiscal não são suspensas durante o processo da recuperação judicial, sendo passíveis de parcelamento, nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Contudo, o aceite de um plano mal elaborado poderá ser irreversível, ocasionando a decretação de falência, que extingue pela via judicial a vida da empresa.
Para as micro e as pequenas empresas, as quais são garantidas condições simplificadas pela via constitucional, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, sendo dispensada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências da Lei em vigor.
Enquanto o PL n.o 1.397/2020 não for aprovado, o Conselho Nacional de Justiça já deliberou algumas recomendações aos juízes que apreciam a matéria, as quais versam sobre a prorrogação de prazos; suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual; além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e sua capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise atualmente posta.
A aprovação do PL n.o 1.397/2020 se faz necessário para complementar as importantes recomendações realizadas pelo CNJ, e por consequência, trazer segurança jurídica ao empresariado. Além disso, trará vantagem à recuperação judicial das micro e das pequenas empresas, prevendo parcelamento do plano de recuperação em até 60 vezes, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.
No entanto, a FecomercioSP aponta algumas objeções em relação ao PL, mais precisamente no Capítulo I – Do Sistema de Prevenção à Insolvência, Seção I – Da Suspensão Legal, Seção II – Da Negociação Preventiva, cujos mecanismos postos interferem diretamente nas relações havidas entre particulares, prática vedada pela Constituição Federal (artigo 170, parágrafo único), além de obrigar que empresários submetam seus respectivos contratos a jurisdição voluntária.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.
A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.
Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.
O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.
Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.
A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.
O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Dispensa de atestado
Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.
O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.
*Por: Camila Turtelli / ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
A lei foi sancionada com quatro vetos
Um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.
Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.
Acesso ao crédito
De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getúlio Vargas, cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.
Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.
O levantamento da entidade confirma uma tendência já identificada em outras pesquisas do Sebrae, de que os donos de pequenos negócios têm, historicamente, uma cultura de evitar a busca de empréstimo. Mesmo com a queda acentuada no faturamento, 62% não buscaram crédito desde o começo da crise. Dos que buscaram, 88% o fizeram em instituições bancárias. Já entre os que procuraram em fontes alternativas, parentes e amigos (43%) são a fonte de empréstimos mais citada, seguidos de instituições de microcrédito (23%) e negociação de dívidas com fornecedores (16%).
Para o Sebrae, esse comportamento pode ter diversas razões, entre elas as elevadas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o excesso de burocracia ou a falta de garantias por parte das pequenas empresas.
Analisando a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae apontou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%).
A pesquisa completa está disponível no site do Sebrae.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.
A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.
A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.
O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.
As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).
Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.
A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.
Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.
A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.
*Por: Mateus Maia / PODER 360
Para a FecomercioSP, a medida deve ser priorizada nas votações da Câmara Federal para minimizar os impactos econômicos da crise
SÃO PAULO/SP - Diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil, a FecomercioSP apoia a rápida aprovação da MP n.º 936/2020.
Essa medida auxilia as empresas nessa situação atípica, visto que precisam de orientações e fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, conseguirem prosseguir com as suas atividades. A Federação entende que a MP tem como objetivo principal zelar pela atividade econômica e proteger os empregos. Com isso, possibilita que os contratos trabalhistas permaneçam ativos, mesmo para os setores que passam por interrupção das operações.
Trata-se de uma ação emergencial para que os assalariados tenham a remuneração garantida e para que os empregadores mantenham o quadro de funcionários, nesse momento de atividade empresarial parcialmente suspensa.
Por isso, a Entidade encaminhou ofícios manifestando seu apoio à aprovação prioritária da MP n.o 936/2020 para a Câmara dos Deputados, uma vez que a constitucionalidade da mesma já foi observada pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo respaldo jurídico à medida do governo federal.
Para mais informações a fim de repercutir a questão, os porta-vozes da FecomercioSP estão à disposição para bater ponto a ponto da MP n.º 936.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
SÃO CARLOS/SP - Os vereadores Roselei Françoso (MDB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB) protocolaram um projeto de lei que obriga o uso de máscaras por todas as pessoas que saírem às ruas de São Carlos. A medida, protocolada nesta segunda (4) na Câmara Municipal, vale durante o estado de calamidade pública e regulamenta a iniciativa do governo do Estado de São Paulo de obrigar o uso a partir do dia 7 de maio.
Os vereadores deixam claro no projeto de lei que o uso da máscara é obrigatório ao acessar vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, meios de transporte coletivo ou individuais, como táxi ou transporte por aplicativos, além das repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços ou outros locais que possam aglomerar pessoas.
Os estabelecimentos comerciais, industrias, bancários e de transporte devem fornecer aos funcionários e colaboradores as máscaras de proteção e oferecer locais para higienização das mãos com água, sabão ou pontos com álcool gel 70%. “Cabe a esses estabelecimentos exigir o uso das máscaras de todas as pessoas que neles estiverem presentes”, explica o vereador Roselei Françoso.
A população em geral deve usar, preferencialmente, as máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal, desde que confeccionadas com base nas orientações do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 3/2020). O objetivo desta recomendação é deixar as máscaras cirúrgicas e N95 para uso exclusivo para os profissionais de saúde, doentes e seus cuidadores.
O objetivo da Lei é educar a população quanto à importância de se proteger para evitar se contaminar ou contaminar outras pessoas. Num primeiro momento, o não cumprimento gera notificações e sanções administrativas. Caso haja reincidência, podem ser aplicadas multas que vão de 1 a 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sendo de 1 a 5 para pessoas físicas e de 10 a 50 para jurídicas. O valor atual da UFESP é de R$ 27,61.
Esses valores podem ser dobrados se houver novas reincidências. “Qualquer recurso originado destas penalidades deve ser imediatamente destinado ao combate à Covid-19”, observa o vereador Rodson. “No entanto, o objetivo é conscientizar as pessoas da importância de se usar a máscara”, completa.
O projeto de lei somente passará a valer se for aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito. Nesta segunda (4), o governo do Estado de São Paulo informou que irá tornar obrigatório o uso de máscaras a partir do dia 7 de maio e que a regulamentação ficará a cargo dos municípios.
Na justificativa do projeto de lei os vereadores, além de citarem informações e cuidados recomendados pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, também registraram que as entidades de classe do município – Acisc, Ciesp, OAB e Sincomércio - que integram o Comitê Emergencial para Assuntos do Coronavírus da Prefeitura, enviaram ofício ao Secretário Municipal de Saúde recomendando medidas que exijam o uso de máscaras por todos os cidadãos
“Nós estamos acompanhando os acontecimentos e comportamentos com relação à doença e sabemos que nem todo mundo colabora, por isso é fundamental que enquanto legisladores nós façamos a nossa parte para colaborar com a Prefeitura”, esclarece Roselei.
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