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SÃO PAULO/SP - O governador de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei que determinava a instalação de câmeras com capacidade de reconhecimento facial em todas as estações e trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O Projeto de Lei 865 foi proposto em 2019 e aprovado em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Na justificativa do veto, o governador argumenta que o projeto interfere indevidamente nas competências das empresas que administram o sistema de transporte de passageiros por trilhos na região metropolitana de São Paulo. Segundo o texto, o projeto viola leis estaduais e até a Constituição nesse sentido.

O projeto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL), argumentava que os equipamentos tinham como objetivo coibir a ação de criminosos nas estações e nos trens.

 

Controvérsias

A adoção da tecnologia que permite identificar pessoas a partir das feições do rosto no transporte de passageiros vem sendo questionada por organizações da sociedade civil. Em fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Renata Souto Maior Baião, determinou que o Metrô desse explicações sobre a abertura de licitação para contratação de um sistema de reconhecimento facial.

A decisão atendeu um pedido da Defensoria de São Paulo, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Coletivo Brasil de Comunicação Social. Foram pedidos esclarecimentos sobre a confiabilidade desse tipo de sistema e também sobre como serão protegidos os dados dos usuários armazenados pela empresa, além dos possíveis prejuízos com vazamentos e erros de procedimento.

 

 

*Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

MÉXICO - A Câmara dos Deputados do México aprovou na quarta-feira (10) lei que descriminaliza a maconha no país para uso recreativo, científico, médico e industrial,. A medida é considerada um marco em um país que enfrenta a violência ligada aos cartéis de drogas.

A legislação, que deve retornar ao Senado para revisão e aprovação final, pode criar o maior mercado de cannabis do mundo em população.

Nos próximos dias, o Senado deverá aprovar a lei, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. Porém, para seu pleno funcionamento, o Executivo ainda precisa publicar o regulamento em um prazo máximo de 180 dias.

“Com isso, fica para trás a falsa avaliação de que cannabis é parte dos graves problemas de saúde pública do México. Ao contrário, a regulamentação proibicionista só conseguiu agravar o problema e gerou um aumento do tráfico de drogas e das mortes", disse a deputada Simey Olvera, do partido governista Morena.

“Hoje estamos fazendo história”, acrescentou a deputada, usando uma máscara de folhas de maconha.

Em novembro, o Senado aprovou a lei sobre a maconha. No entanto, a Câmara adiou a discussão da medida polêmica, argumentando que precisava de mais tempo para analisá-la.

No final de 2013, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a legalizar a produção e a venda de maconha. Outros países da região como a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Peru permitem o uso de cannabis medicinal.

 

 

*Por Diego Oré - Repórter da Reuters

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.

Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Em discurso na cerimônia, o presidente da República destacou as medidas tomadas pelo governo para a aquisição de imunizantes. "Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes."

A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. "Estamos garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou", afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. 

 

Vetos

Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

"De uma forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello durante o discurso, numa referência ao veto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação já trataria do tema.

"De acordo com as razões apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo".

O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

"Embora seja boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP Foi aprovado na sessão plenária da Câmara Municipal de São Carlos na última terça-feira (2) mais um projeto de lei de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira - Malabim (PTB). A proposta determina que a população em geral tenha acesso às listas de espera para aquisição e sorteio de casas populares do projeto Minha Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida), programa que auxilia a população de baixa renda a adquirir um imóvel de qualidade, por intermédio da PROHAB (Progresso e Habitação São Carlos).

O projeto, explicou o parlamentar, tem como objetivo principal a transparência e a responsabilidade no processo de chamamento, viabilizando a fiscalização. Sendo assim, passará então a constar nos sites eletrônicos oficiais e locais de fácil acesso à população todas as informações e listagem atualizada, contendo importantes dados que deverão ser acompanhados pelos participantes do programa. Os inscritos poderão acessar o site sempre que necessário e obter mais informações desde o momento da inscrição até a aquisição do imóvel.

O vereador acredita que a população será grandemente beneficiada, pois poderá a qualquer momento consultar seu posicionamento nas filas e também o andamento das mesmas. “O acesso da população às listas faz com que todo esse processo possa ser acompanhado de perto e, portanto, ocorrer de forma justa e correta, dentro da legalidade”, destacou Malabim. 

EUA - Os bilionários norte-americanos teriam pagado US$ 114 bilhões em 2020 sob um imposto “ultra milionário” que a senadora Elizabeth Warren propôs na segunda-feira (1). O projeto, chamado Ultra-Millionaire Tax Act, aplicaria um imposto anual de 2% sobre o patrimônio líquido individual entre uma faixa de US$ 50 milhões e US$ 1 bilhão. As pessoas físicas deveriam pagar um imposto anual de 3% sobre o patrimônio líquido acima de US $ 1 bilhão.

Segundo o Business Insider, Warren disse que o imposto afetaria apenas cerca de 100 mil famílias americanas e que os bilionários do país pagariam cerca de metade do valor total do imposto.

Os cerca de 650 bilionários do país têm uma riqueza coletiva de mais de US$ 4,2 trilhões, segundo levantamento feito pelo American for Tax Fairness e o Institute for Policy Studies Project on Inequality, baseando seus cálculos em dados da Forbes. Na contramão de boa parte do mundo que ficou mais pobre, as fortunas dos bilionários aumentaram cerca de 44% desde março de 2020, quando teve início a pandemia da covid-19 nos Estados Unidos.

Com base na riqueza dos bilionários americanos no final de 2020, ao longo de uma década, o imposto sobre a riqueza deles financiaria cerca de três quartos do pacote de alívio do coronavírus de US$ 1,9 trilhão proposto pelo presidente Joe Biden. E cerca de um terço do imposto sobre a fortuna seria pago pelos 15 americanos mais ricos, que juntos têm uma fortuna de mais de US $ 2,1 trilhões.

A ideia é usar todo esse dinheiro e aplicá-lo em pontos sensíveis da maquina pública norte-americana, como educação e saúde, por exemplo.

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Veja a seguir quanto cada um dos bilionários teria pagado em impostos no ano passado se a lei já estivesse valendo:

 

Jeff Bezos: US$ 5,7 bilhões

Deixando o cargo de CEO da Amazon, Jeff Bezos teria pagado US$ 5,7 bilhões em impostos. No final de 2020 ele tinha uma fortuna de US$ 191,2 bilhões, segundo dados da Forbes. Os legisladores de Washington também propuseram um imposto estadual sobre os bilionários. Bezos pagaria quase US $ 2 bilhões por ano somente com esse imposto.

 

Elon Musk: US$ 4,6 bilhões

Segundo homem mais rico do mundo, Elon Musk, o bilionário por trás da Tesla, SpaceX, Neuralink e The Boring Company, teria pagado US $ 4,6 bilhões em 2020 de acordo com a proposta de Warren. No final de 2020, o valor da fortuna de Musk era de US$ 153,5 bilhões, depois que sua riqueza aumentou mais de seis vezes em menos de 10 meses.

 

Bill Gates: US$ 3,6 bilhões

Criador da Microsoft, Bill Gates, que tinha uma fortuna de US$ 120 bilhões em dezembro, teria pagado US$ 3,6 bilhões em impostos sobre a fortuna.

 

Mark Zuckerberg: US$ 3 bilhões

O CEO do Facebook teria pagado cerca de US$ 3 bilhões em impostos sobre a fortuna em 2020. No final de 2020, ele valia US$ 99,9 bilhões, de acordo com a Forbes.

 

 

*Por: ISTOÉ DINHEIRO

TAILÂNDIA - A Tailândia aprovou uma série de mudanças no código penal do país. Agora, as mulheres têm direitos plenos de aborto no 1º trimestre de gravidez. As alterações vieram depois de uma decisão de um tribunal superior que determinou que as restrições contrariavam a Constituição.

Antes, as mulheres na Tailândia só poderiam fazer um aborto legal se a gravidez resultasse de estupro, se o parto apresentasse um risco à saúde física ou mental da mãe ou se o feto fosse prejudicado. A decisão cabia a um profissional de saúde licenciado.

Com as mudanças, a mulher passa a ter direito de decidir se quer abortar durante as primeiras 12 semanas de gravidez. De 12 a 20 semanas, ela pode buscar um aborto sob as regras antigas. Casos que não se enquadrem em nenhuma das alternativas anteriores serão considerados crimes. Mas, com as alterações, o tempo máximo de prisão caiu de 3 anos para 6 meses.

Grupos pró-aborto, no entanto, dizem as alterações recentes não são suficientes, e alertam que muitas mulheres ainda podem recorrer a procedimentos ilegais arriscados. Eles pedem que o governo se comprometa a aumentar a conscientização da população e ampliar o acesso à saúde.

A mudança faz da Tailândia um dos países mais liberais sobre direitos reprodutivos no sudeste asiático. O Vietnã não estabelece limites de prazo para o aborto, enquanto as Filipinas consideram qualquer aborto induzido um crime, exceto para salvar a vida da mulher.

 

 

 

*Por: Isabella de Luca / PODER360

BAURU/SP - A Câmara de Vereadores de Bauru (SP) aprovou na quarta-feira (3), em sessão extraordinária, um projeto de lei que redefine a lista de serviços e setores considerados essenciais e que, na prática, permite ampliar a flexibilização da fase vermelha do Plano São Paulo.

O projeto foi aprovado por 14 votos contra um e como a prefeita Suéllen Rosim (Patriota) o sancionou logo após sua aprovação, as novas regras começam a valer a partir desta quinta-feira (4).

Pela nova lei, passam a ser considerados como essenciais e, portanto, liberados para funcionar, os seguintes setores:

  • Comércio varejista
  • Bares e restaurantes
  • Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures
  • Shoppings e praças de alimentação
  • Escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia
  • Esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais
  • Poder legislativo
  • Buffets adulto e infantil
  • Clubes desportivos, exceto as atividades esportivas coletivas de contato
  • Trailers e food trucks

A região de Bauru foi rebaixada para a fase vermelha do Plano São Paulo no último dia 22 de janeiro, mas dois dias depois um decreto da prefeitura flexibilizou o Plano São Paulo por conta própria e permitiu a abertura de setores vetados pela regra estadual.

No entanto, na última sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do estado e concedeu liminar na ação movida para derrubar o trecho do decreto que permitiu o relaxamento das medidas do Plano SP.

A estratégia de flexibilizar as restrições do Plano São Paulo através de lei aprovadas pelos vereadores já havia sido adotada em cidades que também estão na fase vermelha, como Marília, que liberou o funcionamento do comércio e outras atividades econômicas com lei aprovada no último sábado (30), e Tupã, cuja Câmara vota projeto semelhante nesta quarta-feira.

Em nota, o governo do estado disse que “decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas em contexto municipal”, e que a análise de divergências entre as leis é de incumbência do Ministério Público.

O governo do estado disse ainda que “espera que os municípios paulistas, sem exceção, respeitem as determinações do Plano São Paulo”.

Também em nota, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) informa que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ), a quem compete fazer o controle de constitucionalidade da legislação municipal, fará a análise da matéria.

A nota diz que, “somente depois deste exame, a PGJ definirá sobre eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a municipalidade”.

 

 

*Por G1 Bauru e Marília

BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta 4ª feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.

 

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.

 

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (12) a medida provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

 

Veto

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou a pasta, em nota.

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

MUNDO  - Deputados chilenos apresentaram nesta terça-feira ao Congresso um projeto de lei para que a imunização contra o coronavírus seja obrigatória, enquanto o Chile começou a aplicar a vacina em profissionais de saúde nas regiões mais afetadas pelo vírus no país.

Os parlamentares Gabriel Silber, Víctor Torres, Daniel Verdessi e Matías Walker, membros do partido de oposição Democracia Cristã, buscam mudar um artigo do Código Sanitário do país que estabelece processos obrigatórios de vacinação contra certas doenças, entre elas varíola e coqueluche.

“Queremos que esta vacina seja incluída na lista de vacinas obrigatórias já existente no nosso país”, disse Silber.

Segundo o parlamentar, “especialistas apontaram que para conseguir algum nível de segurança nesta pandemia é necessário atingir a imunidade de rebanho, e para isso seria preciso vacinar cerca de 80% da população”.

No início da semana, o ministro da Saúde, Enrique Paris, disse que respeitava a ideia dos deputados e que o governo vai opinar sobre o assunto no Congresso. “Mas, por ora, essa é uma notícia em andamento. Devo ler o projeto e consultar meus assessores”, afirmou.

Uma pesquisa da Ipsos do início de dezembro apontou que 7 a cada 10 chilenos estão dispostos a se vacinar.

 

 

 

*Reportagem de Natalia Ramos / REUTERS

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