BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.
Condições
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).
O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.
Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.
O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.
Plano de credores
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.
Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.
A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.
Negociações anteriores
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.
Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.
Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.
A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.
*Com informações da Agência Câmara
Por Agência Brasil*
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (25) a Medida Provisória 959/20, que adia o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) de 31 de dezembro para maio de 2021.
Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial (BEm), a prorrogação do prazo para movimentar o benefício foi incluída também na norma. A matéria segue para o Senado e deve ser aprovada até a meia-noite desta 4ª feira (26.ago) para não perder a validade.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.
A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Segundo o relator Damião Feliciano (PDT-PB), o adiamento dará mais tempo para o mercado se adaptar e evitará judicialização excessiva.
“Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo”, explicou o deputado.
No entanto, Feliciano argumentou que a entrada em vigência da lei é “extremamente necessária”. Inicialmente, a proposta do governo era de início da lei apenas em maio de 2021.
“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados [o chamado “rastro digital”] e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.
Regras
A MP editada pelo governo em abril define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
A proposta aprovada pela Câmara determina que os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta poupança digital, em vez dos 90 dias da MP original. A aprovação alinha a movimentação do Benefício Emergencial (BEm) com a prorrogação do programa de suspensão de contratos e de jornada reduzida, que teve o prazo estendido para até seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Acreditamos que o aumento do prazo de 90 para 180 dias para a movimentação dos recursos beneficia os cidadãos que tenham dificuldade para ter acesso ao pagamento do benefício durante esse período de recomendação de distanciamento social. Além disso, a alteração garante que eles possam receber os recursos mesmo em momento posterior, considerando que os beneficiários passam por dificuldades financeiras graves e que não se exaurem imediatamente”, argumentou o relator.
A MP estabelece que, caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento poderá ser feito em conta poupança do trabalhador, identificada por meio de levantamento de dados cadastrais; ou em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa.
O texto proíbe instituições financeiras de efetuarem descontos, compensações ou pagamentos de débitos nas contas do titular para saldar dívidas preexistentes do trabalhador, a exceção é quando houve autorização prévia e expressa para tal abatimento.
*Por: PODER360
SÃO CARLOS/SP - O Centro Municipal de Artes e Cultura (CEMAC), órgão ligado a Secretaria de Esportes e Cultura da Prefeitura de São Carlos, comunica que em virtude da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada de Aldir Blanc, criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus, está criando um comitê composto por membros do poder executivo e sociedade civil para acompanhar toda a execução da nova lei.
A Lei prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, auxílio emergencial para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Já o auxílio para os espaços ficará na responsabilidade do município.
Segundo o diretor de Cultura, Carlos Alberto Caromano, o primeiro passo é o cadastramento dos espaços culturais na plataforma www.mapas.cultura.gov.br. “É o que mais precisamos neste momento. Após esse cadastro o Comitê formulará os critérios necessários e formas de acessar o recurso. O auxílio aos espaços culturais pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil por mês”, explica o diretor.
Pela Lei, podem receber o auxílio os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias.
Compreendem-se cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.
SÃO CARLOS/SP - Na última quinta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 19.794/2020, de autoria do Vereador Robertinho Mori (PSL), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que dispõe sobre a realização de Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno Do Espectro Autista (TEA) e sua família no município de São Carlos.
O parlamentar afirmou que o objetivo da lei é assegurar e às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias o direito à cultura e entretenimento que os cinemas do município trazem em suas telas. Ao destacar a importância desse dispositivo, Robertinho adiantou que “a lei é passível de alterações futuras e sempre que houver necessidade”.
Ele observou que como forma de prevenção a entrada em vigor dessa determinação legal ficará impedida durante a pandemia de Covid-19, “mas quando o período pandêmico passar serão retomadas as tratativas para regulamentar a lei”.
ARARAQUARA/SP - Uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), questionando a constitucionalidade da “Lei dos Fogos”, em vigor desde abril de 2019 em Araraquara, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.
A ação da Assobrapi alegava que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifício. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.
A Lei Complementar (Nº 889/2019), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e privados do município de Araraquara, foi aprovada por unanimidade na Câmara em fevereiro de 2019 e passou a vigorar em abril do mesmo ano.
O texto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressista) prevê multa ao infrator que descumprir a legislação em 10 UFMs - Unidade Fiscal do Município (R$ 576,80) com acréscimo de 100% em caso de reincidência.
“Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou a autora da lei.
*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA
O criminalista Leonardo Pantaleão ressalta que a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve uma cultura de diminuição do gênero, de sua condição e seus direitos
SÃO PAULO/SP - A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes (que sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores), completou 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006.
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.
Em meio à pandemia, as denúncias ao disque 180 subiram 40% em relação ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).
No Estado de São Paulo, a possibilidade acionar a polícia pela internet durante a pandemia de covid-19 turbinou o número de boletins eletrônicos de ocorrência de violência doméstica: 5,5 mil, no período de abril a junho. A possibilidade inédita de registro eletronicamente de violência doméstica teve início em 3 de abril no estado, dez dias após o início da quarentena.
Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades:
“Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis”, aponta.
Aplicativos ajudam a denunciar
Diversos estados do país criaram aplicativos, por meio de suas secretarias de segurança pública, para ajudar as mulheres a denunciarem abusos. No Estado de São Paulo, o “SOS” Mulher permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS.
O “Alerta Mulher”, no Amazonas, permite que a vítima se cadastre no app após registro do Boletim de Ocorrência (BO) em alguma delegacia. Após a denúncia, a mulher é encaminhada ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), responsável por orientar a vítima sobre como utilizar o aplicativo.
Em Minas Gerais, o app “MG Mulher” está disponível para download nos sistemas Android e IOS e foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na plataforma, a vítima encontra os endereços e telefones dos equipamentos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.
PERFIL DA FONTE:
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
SÃO PAULO/SP - O deputado estadual Tenente Coimbra (PSL/SP) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que propõe que Guarda Civis Municipais investigados sejam recolhidos para quartéis ou estabelecimentos próprios aos agentes de segurança pública do Estado, não sendo mais levados para prisões comuns.
A lei permitiria que a Secretaria da Segurança Pública firmasse convênios com os municípios para que os GCMs, assim como policiais militares e civis, fiquem retidos em celas especiais. A situação se aplicaria antes que o suspeito tenha sua condenação definitiva.
“A proposta busca dar um tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. Antigamente, os GCMs só tinham que defender a parte patrimonial do município, mas hoje em dia, com o aumento da criminalidade, eles possuem uma atuação semelhante à polícia, atendendo a chamadas de furtos, roubos, tráfico de drogas, entre outros crimes”, pontua o Tenente Coimbra.
Atualmente, caso um guarda municipal seja preso, ele é levado para a mesma prisão onde ficam, muitas vezes, criminosos que ele ajudou a prender, o que traz riscos para a integridade do agente. “Ao dividir o mesmo ambiente com delinquentes do crime organizado, com sede de vingança, a vida do guarda é colocada em risco”, afirma.
Caso aprovada, a medida resguardaria, somente na cidade de São Paulo, mais de 6 mil profissionais. “Precisamos defender quem nos defende da criminalidade diariamente. Com este projeto, será possível resgatar o reconhecimento das Guardas Civis municipais como forças de segurança, já que elas atuam na manutenção do patrimônio mais importante de qualquer município: a vida dos cidadãos”, conclui o deputado.
BRASÍLIA/DF - Numa sequência de mensagens no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro disse neste domingo, 2, que não responde por operações conduzidas por outros Poderes e que todas devem ser conduzidas nos limites da lei. A declaração ocorre em meio a críticas à operação Lava Jato realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, seu escolhido em setembro passado para chefiar a PGR, rompendo com a tradição de sacar um nome da lista tríplice elaborada em eleição interna no Ministério Público.
“Qualquer operação, de combate à corrupção ou não, deve ser conduzida nos limites da lei, e assim tem sido feito no meu governo”, escreveu, acrescentando: “Quanto às operações conduzidas por outro Poder, quem responde pelas mesmas não sou eu”.
Na série de postagens, Bolsonaro afirma que “o maior programa de combate à corrupção” foi executado por ele ao não lotear cargos estratégicos, como as presidências das estatais. A postagem, porém, conflita com o que ele mesmo declarou em maio, numa das transmissões que faz pelas redes sociais às quintas-feiras, admitindo a entrega de cargos por apoio no Congresso.
Disse na ocasião: “Tem cargo na ponta da linha, segundo ou terceiro escalão que estava na mão de pessoas que são de governos anteriores ao Temer. Trocamos alguns cargos nesse sentido. Atendemos, sim, a alguns partidos nesse sentido (de cargos).”
Nas postagens deste domingo, o presidente, sem citar o nome do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, agora seu desafeto, afirmou que “a Polícia Federal goza de total liberdade em sua missão” e prometeu que em breve o efetivo da corporação será aumentado. Disse, ainda, que, “como por um passe de mágica, várias e diversificadas operações foram executadas”. “A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, quase triplicou a apreensão de drogas com o novo ministro”, afirmou, referindo-se à gestão de André Mendonça à frente da Justiça, a quem a PRF é subordinada.
*Por: Nonato Viegas / VEJA.com
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (29) a Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), voltado às pequenas e médias empresas. O objetivo da proposta é facilitar o acesso a crédito e ajudar essas empresas a se manterem abertas diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
O relator da MP na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu no projeto o Peac-Maquininhas, que usará como garantia os valores a receber de vendas feitas por meios das máquinas de cartões, o chamado “crédito fumaça”. A instituição financeira vai considerar o valor de vendas que passou pela maquininha um ano antes do período da pandemia, calcular o valor médio e fixar um valor de empréstimo para essa empresa, limitado ao teto de R$ 50 mil. Os juros são de até 6% ao ano.
A previsão é o Tesouro Nacional disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o Peac.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou a ideia de Efraim “fabulosa” e não fez alterações em relação ao projeto aprovado na Câmara. “Vai gerar liquidez, fôlego para essas empresas. O projeto que a gente tem que aplaudir pelo seu acerto e alcance social”, disse. O senador também evitou acatar emendas de colegas, mesmo considerando algumas meritórias. No seu entendimento, a matéria é urgente no socorro aos pequenos e médios empresários.
A medida é uma complementação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.
Auxílio a estados e municípios
Os senadores também aprovaram a MP 938, que repassa R$ 16 milhões para estados e municípios, por meio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). A ideia é ajudar os entes federativos a enfrentarem a crise advinda da pandemia do covid-19, considerando a redução da verba desses fundos no período de março a junho. Estados e municípios sofrem com a queda nos fundos que são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto havia sido aprovado na Câmara no dia 22 de julho e agora segue para sanção presidencial.
*Por: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Em São Carlos, pessoas portadoras de fibromialgia – doença crônica que provoca dores pelo corpo – já podem retirar o cartão preferencial nas unidades do Sistema Integrado do Município (SIM) para utilizarem as vagas de estacionamento destinadas a portadores de necessidades especiais.
O Decreto 262, publicado no Diário Oficial do município no dia 23 de julho que regulamenta a Lei 19.136/2019, estabelece que será utilizado o mesmo procedimento já em vigor para retirada do cartão preferencial de idosos e necessidades especiais.
“Já existe um procedimento no SIM para solicitação do cartão preferencial, no caso de portadores de necessidades especiais deve ser apresentado o laudo médico”, explica a secretária de Transporte e Trânsito de São Carlos, Ingrid Ienco Cazella.
De acordo com a secretária, São Carlos tem vagas para idosos e para portadores de necessidades especiais separadas. “A regulamentação é uma lei federal e para cumpri-la seguimos fizemos essa separação”, detalhou. Uma pessoa idosa e portadora de necessidades especiais pode obter os dois cartões.
O vereador Roselei Françoso (MDB), coautor da lei com a vereadora Laíde das Graças Simões (PSDB), comemorou a finalização do processo legislativo. “Muitas pessoas sofrem dores fortes com essa doença e têm sua capacidade de locomoção prejudicada”, destacou o parlamentar. “É justo que tenham a preferência”, frisou.
A Lei 19.136/2019 também obriga órgãos públicos e o setor privado (bancos, lotéricas, por exemplo) a conceder preferência no atendimento aos portadores de fibromialgia.
A representante em São Carlos da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro), Tatiana Sílvia Magri, apresentou a demanda ao vereador Roselei em setembro de 2019. O objetivo da entidade é aprovar legislação semelhante em todos os municípios brasileiros.
"A gente sente muita dor nas articulações, ficar em pé muito tempo em uma fila, por exemplo, é bem difícil”, explica Tatiana, que tem 40 anos e já sofre com a doença.
Tatiana explica ainda que o reconhecimento da doença é fundamental. “O diagnóstico é clínico e por isso é muito difícil das pessoas acreditarem na dor que a gente sente", detalha.
A fibromialgia, embora de causas desconhecidas, foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004. Segundo o médico Dráuzio Varela, a dor crônica migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e articulações. A incidência é maior entre mulheres de 30 a 55 anos.
“Essas dores me impossibilitam até nas atividades do dia a dia, afazeres domésticos e vida social”, explica. Tatiana já ficou um mês sem os movimentos da mão direita e com dificuldades para caminhar. “Não consigo fazer metade do que fazia antes”, lamenta.
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