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BRASÍLIA/DF - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A nova instrução normativa do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, determinando que policiais militares condenados por crimes comuns e que foram demitidos ou expulsos da corporação cumpram pena em presídios comuns, coloca em risco a integridade física desses presos, ignorando o princípio da humanização previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “Além de garantir seus direitos fundamentais, a LEP, de 1984, determina que todo cidadão que esteja sob a tutela do Estado tenha sua integridade física protegida e o direito à saúde assegurado. É uma lei que proíbe a tortura e o tratamento degradante”, observa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista diz que, neste caso, a aplicação da letra fria da lei colocaria em risco a vida de muitos ex-policiais condenados por crimes comuns. “Não se trata de garantir regalias ou benefícios, é uma questão de humanidade não colocar ex-agentes de segurança do Estado nas mesmas celas com criminosos que eles ajudaram a prender. Se isso for feito, o Estado não terá como garantir a sua integridade física, direito amparado por várias leis e pela própria Constituição”, avalia a especialista.

Jacqueline explica que, com base nesse princípio da humanização que norteia a LEP, presos que se declaram pertencentes a esta ou aquela facção criminosa são destinados a alas ou até presídios separados, justamente para evitar confrontos, agressões e assassinatos. “O Estado tem que garantir a saúde e integridade física de todos os presos. Se ele separa os detentos de acordo com a facção criminosa a que pertencem, por que colocaria ex-policiais em presídios comuns?”, questiona.

Antes dessa nova normativa, os policiais acusados de crimes eram mantidos no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. A medida se faz necessária para preservar a vida dos réus, que corre sério risco se forem mantidos no mesmo ambiente em que estão criminosos comuns.

Essa separação encontra amparo legal no artigo 38 do Código Penal, que define que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e no artigo 5 da Constituição, que determina o respeito à integridade física e moral do preso e diz que ele não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A jurista explica que, quando há conflito entre o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, devem ser seguidos os princípios da Constituição Federal.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal

O que muda
A nova instrução, de autoria da Corregedoria do TJM, aponta que, "por questões humanitárias", o Ministério Público poderá pedir que ex-PMs fiquem no Romão Gomes durante o período de prisão preventiva, mas isso será analisado individualmente pelo juiz militar responsável pelo processo. Mas, após condenação, os ex-policiais deverão ser levados para presídios comuns.

Hoje, policiais que foram demitidos por condenações criminais continuam presos no Romão Gomes. O Código de Processo Penal Militar determina que os militares têm direito a prisão especial antes de condenação definitiva.

SÃO CARLOS/SP - A Rádio Sanca recebeu alguns questionamentos sobre a presença dos agentes de trânsito (amarelinhos), ao lado dos Radares Móveis. O questionamento se da porque a prefeitura tem um contrato vigente com uma empresa terceirizada que opera os equipamentos.

Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Transporte e Trânsito de São Carlos, Ingrid Ienco Cazella, onde nos informou que no último dia 1º de novembro, entrou em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicado no Diário Oficial da União em setembro deste ano.

O principal ponto em relação às novas regras e critérios fica por conta da instalação e uso de radares, fixos ou móveis. Então, desde o último dia 1º de novembro, qualquer radar deverá estar o mais visível possível, e os agentes de trânsito que realizam a operação dos chamados radares móveis não poderão ficar escondidos ou fora do campo de visão dos motoristas.

A resolução é clara, os radares de velocidade móveis somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou agentes no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade. Desta feita, os autos de infração lavrados após a vigência da norma, sem a presença da autoridade de trânsito ou seu agente no exercício regular de suas funções, serão considerados irregulares.

Assim, será possível recorrer a qualquer infração notificada que esteja fora dos padrões descritos pelo novo texto do Contran.

Vale ressaltar que essa resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vale para todo o Brasil.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (25) projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

O Dr. Paulo Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade e a alienação parental inversa

 

SÃO PAULO/SP - O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe ou mesmo de pessoas mais novas. “Tratamos de muitos casos que envolvem desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.

Os artigos envolvem diversas seguranças e benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência, discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel, em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.

Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a alienação parental inversa. Esse problema que costuma ser associado a relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós já não ouviram ou presenciaram situações como esta?

“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer, buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria par o fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, Dr. Akiyama destaca.

O advogado também comenta sobre a denúncia e processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar , também o idoso pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar em inúmeras mentiras que aqueles que o rodea incuti na mente do mesmo.  Uma lavagem cerebral de um ser humano que esta no final da vida.

“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de informar a assistência social local com relação ao abandono”, ele finaliza.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

MUNDO - O presidente da Argentina, Alberto Fernández, enviou nessa terça-feira (17) ao Congresso um projeto para a legalização do aborto, medida bastante esperada pelos movimentos de mulheres que há anos pedem sua aprovação.

A iniciativa, que conta com amplo respaldo social, mas que é fortemente questionada pelos setores religiosos da sociedade argentina, legalizaria a "interrupção voluntária da gravidez".

"Minha convicção é que o Estado acompanhe todas as pessoas gestantes em seus projetos de maternidade. Mas também estou convencido de que é responsabilidade do Estado cuidar da vida e da saúde de quem decide interromper a gravidez durante os primeiros momentos de seu desenvolvimento", disse Fernández em mensagem publicada nas redes sociais.

Atualmente, vigora na Argentina uma lei de 1921 que permite a interrupção voluntária da gravidez apenas quando há riscos graves para a mãe ou em caso de estupro. Ativistas dizem, no entanto, que muitas vezes as mulheres não recebem os cuidados adequados e citam diferenças de acordo com regiões e classes sociais.

Em 2018, o projeto de descriminalização do aborto foi votado no Congresso, mas não chegou a ser aprovado por margem estreita.

"O debate não é dizer sim ou não ao aborto. Os abortos ocorrem de forma clandestina e colocam em risco a saúde e a vida das mulheres que a eles se submetem. Portanto, o dilema que devemos superar é se os abortos serão realizados na clandestinidade ou no Sistema de Saúde argentino", disse Fernández.

 

 

*Por Lucila Sigal - Repórter da Reuters

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão plenária desta última quinta-feira (5), projeto de lei da Prefeitura que autoriza concessão de repasse financeiro à Santa Casa no valor de R$ 740 mil provenientes da devolução do duodécimo do Poder Legislativo – mediante economia de recursos -, que são destinados à realização do Projeto Mutirão de Cirurgias Eletivas, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes e domiciliados em São Carlos.

 

CÓDIGO DE OBRAS – Por decisão do plenário foi adiada por três sessões a apreciação do  projeto de lei  Nº 105, da Prefeitura, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos. O projeto estava em pauta na sessão desta quinta-feira. O adiamento foi solicitado em razão da necessidade de exame prévio de emendas na Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa.

 

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei Nº 360, da Prefeitura, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Carlos. Após rejeitar pedido para adiamento da votação por duas sessões, o plenário manteve a matéria em pauta na sessão desta quinta-feira.  O projeto recebeu 15 votos favoráveis.

 

CONCURSOS PÚBLICOS  - Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei  Nº 371, da Prefeitura, que autorizou a prorrogação dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos sociais decorrentes da emergência em saúde pública relacionada ao Coronavírus-COVID-19.  Também foram aprovados os projetos de números 377 e 381, que respectivamente autorizam o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para a FESC (R$ 200 mil destinados a despesas com pessoal) e  para a Secretaria Municipal de Obras (R$ 500 mil para obras de recapeamento no Parque Delta e no Distrito de Água Vermelha.

 

Editais preveem prêmios de reconhecimento de carreira de 2 mil a 4 mil reais para agentes culturais e coletivos, além de contemplar 60 propostas artísticas

 

São Carlos/SP – Foram publicadas hoje no Diário Oficial de São Carlos duas chamadas públicas que irão apoiar diretamente os trabalhadores da cultura da cidade com recursos da Lei Aldir Blanc. Serão destinados R$ 330 mil para realização de 60 ações e eventos culturais e outros R$ 521.577,00 para um prêmio de reconhecimento da carreira artística dos agentes culturais, totalizando R$ 851.577,00 em investimentos.

A chamada pública 06/2020 vai oferecer 225 prêmios de reconhecimento de trajetória artística e profissional. Serão 190 prêmios individuais de R$ 2 mil, 20 prêmios para grupos com três ou mais integrantes no valor de R$ 4 mil e 15 prêmios para coletivos de cultura popular também no valor de R$ 4 mil.

A criação deste edital atende à finalidade de conceder o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc de forma rápida para aqueles que mais precisam – os profissionais que vivem das atividades artísticas. Podem se inscrever artistas e técnicos maiores de 18 anos, residentes no município e que comprovem pelo menos 24 meses de atuação no setor cultural até a data de 20 de março de 2020 (data do início do estado de calamidade pública).

Além de documentos de identificação, o agente cultural deverá entregar no ato da inscrição um currículo e documentos que comprovem seus trabalhos, ou do grupo que representa, na área da cultura – folhetos de divulgação, matérias jornalísticas, portfólio, contratos de eventos, e vários outros exemplos. É obrigatório também estar no cadastro municipal de artistas, disponível no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/sancarte/cadastrodosartistas/.

A segunda chamada pública, de número 07/2020, irá selecionar 60 propostas artísticas de criação, performance, formação e eventos artísticos que possam ser transmitidas pela internet em redes sociais, plataformas digitais, blogs, sendo ao vivo ou gravadas. As propostas serão divididas em quatro categorias: projeto individual (R$ 2 mil); projeto em dupla (R$ 4 mil); projeto coletivo (R$ 6 mil); eventos ou festivais (R$ 10 mil). As ações contempladas poderão ser realizadas e entregues até 31 de maio de 2021.

 

Inscrições e calendário

As duas chamadas públicas abrirão inscrições no dia 5 de novembro e seguem até o dia 16, às 16h. Os documentos necessários, assim como os formulários e anexos, estão disponíveis na página de licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos: http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao, e poderão ser entregues por via eletrônica ou presencial, na sede do CEMAC - Centro Municipal de Ações Culturais, na rua São Paulo, 745. Após o encerramento das inscrições, haverá análise dos documentos nos dias 17 e 18, uma chamada para possíveis correções nos dias 19 a 23, análise por comissão técnica nos dias 24 a 27 e publicação de lista provisória de contemplados no dia 30. Nos dias 1 a 3 de dezembro são esperados os eventuais recursos e, por fim, no dia 7 de dezembro, será homologada e publicada a lista final.

 Links

 Edital de reconhecimento de trajetória – Formulário de inscrição

https://forms.gle/6EuKyEveSEDz75K96

 Edital de reconhecimento de trajetória – Anexos

https://drive.google.com/drive/folders/1pQsDhTe5r_YON33f_S4u6KWvcd8Hjpyf?usp=sharing

 Edital de fomento de ações culturais – Formulário de inscrição

https://forms.gle/W3AhgFTjuPPQH6po7

 Edital de fomento de ações culturais – Anexos

https://drive.google.com/drive/folders/1XVevjWNLMa3fuFiv7sO2xA17C6OF0aAe?usp=sharing

CEMAC vai promover uma reunião online na terça-feira, dia 27 de outubro, às 8h, para tirar dúvidas sobre o preenchimento da inscrição

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou na edição da última terça-feira, dia 20 de outubro, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 488, regulamentando a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal de Nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

A Lei nº 14.017, denominada de Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ela prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, subsídio para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Do total de R$ 1.640.578,87 destinados a São Carlos, o Comitê Gestor, composto pela Prefeitura e por membros da sociedade civil, reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade, que serão divididos em três parcelas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil ou R$ 10 mil, definidos de acordo com a média de gastos de cada organização.

O subsídio se destina exclusivamente aos seguintes organizações culturais que estejam em funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores ao dia 20 de março de 2020: pessoas, grupos, coletivos ou instituições, representados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem sede, que tenham como finalidade principal promover arte a cultura.

O recebimento de subsídio é vedado a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC).

As instituições que possuírem CNPJ devem ter CNAE principal ou secundário relacionado à realização de atividades culturais. Instituições socioeducativas sem fins lucrativos devem ter finalidade cultural e não estar recebendo subvenção municipal por meio da Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social. É condição que o espaço solicitante esteja sediado em São Carlos no momento de solicitação do subsídio, que comprove funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores à data de 20 de março de 2020, tenha tido suas atividades presenciais interrompidas por força das medidas de isolamento social, e, não tenha encerrado suas atividades oficialmente.

CADASTRAMENTO – O cadastramento e solicitação do subsídio dos espaços culturais interessados devem ser feito em duas etapas. A primeira etapa é a autodeclaratória que deve ser feita no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) por meio da plataforma www.mapas.cultura.gov.br (o solicitante deve preencher seu cadastro para obter o seu número de SNIIC). Já na etapa de validação o solicitante deve entregar cópias dos documentos indicados no ANEXO I e o Formulário de Cadastramento para solicitação do subsídio indicado no ANEXO II do decreto, podendo ser feito de forma presencial ou por meio de formulário eletrônico no link https://forms.gle/FBSC6AugR3Yvu6Di9.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” pelo telefone (16) 3307-6808.

Para aqueles que escolherem a forma presencial, a entrega do formulário e dos documentos deverá ser feita em envelope fechado respeitando-se os horários indicados, bem como os protocolos de higiene e segurança de controle e combate ao coronavírus no Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, situado à rua São Paulo, 745, até 5 de novembro de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

De 6 a 15 de novembro será realizada a análise de documentos; para fazer a correção e regularização na falta de um ou mais documentos o período será de 16 a 20 de novembro; a validação será realizada de 20 a 30 de novembro; a publicação preliminar de beneficiários ocorrerá no dia 1º de dezembro e o prazo de interposição de recursos será de 2 a 6 de dezembro. No dia 7 de dezembro será publicada a lista final dos beneficiários e homologação. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 9 de dezembro de 2020.

No intuito de auxiliar os interessados no preenchimento da inscrição o CEMAC vai promover uma reunião online para tirar dúvidas nessa terça-feira, dia 27 de outubro às 8h. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O link para a reunião será enviado por e-mail. As dúvidas também podem ser enviadas para este endereço com antecedência para que possam ser respondidas na reunião.

MUNDO - A China aprovou uma lei que limita as exportações sensíveis para proteger sua segurança nacional, uma disposição além das medidas que poderia usar contra os Estados Unidos no contexto de tensões crescentes entre as duas potências.

A lei, que foi aprovada pelo parlamento chinês no sábado e entrará em vigor em 1º de dezembro, permite que Pequim "tome medidas recíprocas" contra países que não cumpram os controles de exportação, o que representa uma ameaça à segurança nacional.

Os dados técnicos dos produtos mencionados na lei também estarão sujeitos a controles de exportação, conforme o texto.

A ação de Pequim dá maior margem de manobra para responder ao presidente dos EUA, Donald Trump, em sua guerra contra as empresas chinesas de tecnologia.

A Casa Branca sancionou os aplicativos TikTok e WeChat, a gigante chinesa das telecomunicações Huawei e a fabricante de chips Semiconductor Manufacturing International Corp (Smic).

A nova lei, "destinada a salvaguardar os interesses e a segurança nacionais", se soma ao arsenal de regulamentações já em vigor na China, que inclui restrições às exportações de tecnologia avançada e uma lista de empresas consideradas não confiáveis.

"Quando um país ou região não cumpre as medidas de controle de exportação e coloca em risco a segurança nacional e os interesses da República Popular da China, [a China] pode tomar medidas recíprocas", diz a lei.

A lei especifica que as autoridades chinesas estabelecerão "no devido tempo" uma lista de controle de exportação dos produtos em questão.

Cidadãos estrangeiros e empresas estrangeiras também podem ser responsabilizados por violação dos regulamentos de controle de exportação.

As relações comerciais entre Pequim e Washington se deterioraram desde que o governo Trump entrou em uma guerra comercial com Pequim em 2018, resultando em tarifas recíprocas sobre muitos produtos.

 

 

*Por: AFP

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