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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos deu um passo histórico para a proteção animal e o bem-estar social ao aprovar o Projeto de Lei do vereador Elton Carvalho (Republicanos). A nova legislação proíbe a comercialização, o armazenamento, o transporte e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros de estampido ou explosão em todo o município.

O projeto agora segue para a Prefeitura, que deverá publicar um decreto para regulamentar a fiscalização e detalhar como as sanções serão aplicadas na prática.

“Fico contente com a aprovação. Agradeço aos meus pares e acredito que, com uma lei própria, com regulamentação específica e detalhamento por decreto sobre seu funcionamento, os fiscais terão maior respaldo e autoridade para autuar e sancionar os infratores, beneficiando animais, idosos, crianças e demais pessoas prejudicadas pelos estampidos”, celebrou o vereador Elton Carvalho.

A medida é baseada em dados que mostram o sofrimento dos pets: cerca de 45% dos cães apresentam pânico e até convulsões devido aos ruídos. Além dos animais, a lei também protege crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos, que podem sofrer riscos à saúde com o barulho excessivo.

Vale destacar que os chamados “fogos silenciosos” (com apenas efeitos visuais) continuam permitidos, garantindo o brilho das festas sem os prejuízos causados pelo barulho. Com a aprovação, São Carlos se une a municípios como São Paulo e São Bernardo do Campo no combate à poluição sonora.

SÃO CARLOS/SP - Imagine uma celebração onde a beleza das luzes no céu não venha acompanhada de estrondos que causam pânico e dor. É esse o objetivo do projeto de lei do vereador Elton Carvalho (Republicanos), que propõe a proibição da comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício com estampido em São Carlos. A medida foca exclusivamente nos artefatos ruidosos, mantendo permitidos os chamados "fogos silenciosos", que garantem o espetáculo visual sem prejudicar a saúde pública.  

“O projeto reforça a legislação estadual, agora com critérios bem definidos pelo município e, uma vez regulamentado, dará mais força e propriedade para que os fiscais possam autuar e multar quem não cumprir a lei. Seguimos firmes na luta por mais dignidade, proteção e bem-estar aos animais”, afirma o vereador. 

O impacto da poluição sonora vai muito além do incômodo. Estudos apontam que cerca de 45% dos cães e 35% dos gatos sofrem com taquicardia e convulsões devido aos estouros. Além dos animais, a lei protege idosos, crianças e, especialmente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem sensibilidade auditiva aguçada e podem sofrer crises graves com as explosões.

São Carlos não está sozinha nessa iniciativa. Cidades como São Paulo, São Bernardo do Campo, Laranjal Paulista, Ipeúna e Andradina já adotaram leis semelhantes, com resultados positivos para a convivência urbana. 

A proposta segue para votação na próxima semana e promete colocar São Carlos na vanguarda das cidades que respeitam a vida em todas as suas formas, unindo a tradição das festas com a empatia necessária para os dias atuais.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Malabim protocolou, no dia 26 de fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de São Carlos, um Projeto de Lei que propõe a implantação de sistema de videomonitoramento ambiental inteligente nas Áreas de Preservação Ambiental (APAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), parques naturais, áreas verdes protegidas, margens de rios e nascentes do município.

A proposta surge diante dos recorrentes episódios de queimadas e crimes ambientais registrados na cidade nos últimos anos, que causam danos à fauna e à flora, comprometem a qualidade do ar e impactam diretamente a saúde da população. O objetivo é fortalecer a prevenção e permitir respostas mais rápidas diante de focos de incêndio e outras práticas irregulares em áreas protegidas.

O projeto prevê a utilização de tecnologia para auxiliar no monitoramento dessas regiões, integrando as informações aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e defesa civil, contribuindo para maior agilidade na atuação do poder público.

A iniciativa também observa critérios de planejamento e responsabilidade fiscal. A implementação ocorrerá de forma progressiva, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município e as diretrizes das leis orçamentárias. O texto estabelece ainda que deverá ser elaborado planejamento técnico com definição das áreas prioritárias e estimativa de custos.

Para o vereador Malabim, a proposta representa um passo importante na proteção do patrimônio ambiental de São Carlos e na defesa da saúde coletiva. “Cuidar do meio ambiente é cuidar das pessoas. Precisamos de instrumentos modernos que ajudem a prevenir danos e proteger nossas áreas verdes”, destacou.

O Projeto de Lei Ordinária segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui o Censo Municipal da Pessoa com Deficiência (PCD), de autoria dos vereadores Bruno Zancheta, presidente, e Ubirajara Teixeira, secretário, da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do legislativo. A medida representa um avanço significativo na construção de políticas públicas mais eficientes, inclusivas e alinhadas às necessidades reais da população com deficiência do município.

Com o novo censo, São Carlos passará a contar com dados confiáveis, atualizados e detalhados sobre pessoas com deficiência, informações que hoje são inexistentes de maneira sistematizada. O levantamento permitirá identificar o perfil socioeconômico, os tipos de deficiência, as faixas etárias, as demandas específicas e o acesso aos serviços públicos, oferecendo uma base sólida para decisões administrativas e para o planejamento intersetorial.

O projeto atende princípios fundamentais da Constituição Federal e segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto aprovado também assegura o pleno cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e segurança na utilização das informações, que serão divulgadas apenas de forma estatística.

"A aprovação unânime deste projeto é um marco para São Carlos. Agradeço a todos os vereadores que compreenderam a urgência e a importância dessa iniciativa. Sem dados, não existe política pública eficiente”, destacou o parlamentar Bruno Zancheta.

“O Censo Municipal da Pessoa com Deficiência permitirá que o município conheça sua realidade e planeje ações concretas, humanizadas e baseadas em evidências. Este é um compromisso com dignidade, inclusão e justiça social”, complementou o vereador Bira.

Além de fortalecer a gestão pública baseada em evidências, o Censo PCD também possibilita maior integração entre secretarias municipais e abre caminho para parcerias com universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil, ampliando o alcance e a qualidade das ações voltadas à inclusão.

SÃO CARLOS/SP - Em uma sessão histórica, a Câmara Municipal de São Carlos deu um passo decisivo em direção à proteção animal. Por 11 votos favoráveis e apenas duas abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei que proíbe o uso de coleiras eletrônicas (choque, som ou vibração) em todo o município.

A medida coloca São Carlos na vanguarda da legislação humanitária, seguindo o exemplo de grandes capitais brasileiras. O objetivo é claro: banir métodos de adestramento baseados na dor e no medo, incentivando técnicas de reforço positivo que respeitam a natureza dos pets.

O que dizem os autores

O vereador Elton (Republicanos), um dos principais articuladores da proposta, celebrou o resultado da votação:

"Esse é mais um avanço numa legislação moderna e que defende, protege e prioriza o bem estar animal. É possível ensinar sem dor, priorizando a saúde dos animais. Ainda precisamos evoluir muito e nosso mandato tem muito a propor em prol da dignidade e da proteção animal."

O vereador Bruno Zancheta (Republicanos), coautor do projeto, reforçou o compromisso da cidade com a causa:

"Essa aprovação demonstra a importância com que esse tema precisa ser tratado. Não podemos mais aceitar que o sofrimento físico seja utilizado como ferramenta de controle. Nossa cidade avança ao entender que o cuidado e a proteção animal são, também, questões de saúde pública e de civilidade."

O que muda agora?

Com a aprovação, o uso de qualquer dispositivo que emita estímulos aversivos (choques, sons incômodos ou sprays) fica vetado. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

A lei agora segue para sanção do Prefeito Municipal.

SÃO CARLOS/SP - Tramita na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa banir o uso de equipamentos aversivos e métodos baseados em dor ou medo para o controle e adestramento de animais na cidade. A proposta proíbe dispositivos como coleiras de choque elétrico, enforcadores com garras ou pontas perfurantes e aparelhos que emitem descargas sonoras ou jatos de substâncias para punir o animal.

O texto estabelece que tanto tutores quanto profissionais de adestramento estarão sujeitos a sanções administrativas, que serão regulamentadas pela Prefeitura. O objetivo é alinhar a legislação municipal aos conceitos modernos de bem-estar animal e etologia veterinária, que comprovam que o uso desses métodos causa estresse severo, picos de cortisol e danos psicológicos permanentes aos pets.

Foco no Bem-Estar e na Ciência
De acordo com a justificativa do projeto, a medida se baseia na Constituição Federal, que veda práticas cruéis contra animais. Capitais como São Paulo e estados como Rio de Janeiro já adotaram restrições semelhantes, priorizando métodos de adestramento positivo em vez da punição física.

Para o vereador Elton Carvalho (Republicanos), autor da proposta, a lei é um passo fundamental para transformar a cultura de cuidado animal em São Carlos.

“Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso a serviços de qualidade e transparência nas ações do poder público, assegurando que o treinamento de animais seja feito com respeito e dignidade. Não podemos mais aceitar que o medo e a dor sejam ferramentas de controle em nossa cidade”, afirma o vereador.

O co-autor da matéria, vereador Bruno Zancheta (Republicanos), reforça a importância da atualização legislativa para a proteção dos direitos dos animais.

“Estamos legislando para proteger aqueles que não têm voz. Proibir métodos que causam sofrimento físico e emocional é um dever ético e um avanço necessário para o bem-estar animal em São Carlos”, destaca Zancheta.

Próximos Passos

O projeto será votado na Câmara Municipal em plenário nesta quinta feira (19) às 15:00h. Se aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá definir os órgãos fiscalizadores, o canal para denúncias e as penalidades para os tutores ou adestradores que descumprirem a norma.

SÃO CARLOS/SP - Proposta dos vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho também veda que empresas com sócios condenados firmem contratos com a Administração Municipal.

Os vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho (Republicanos) protocolaram na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa endurecer as regras para o acesso ao serviço público na cidade. A proposta proíbe pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais de ocuparem cargos públicos ou firmarem contratos com a Administração Direta e Indireta.

O texto não se limita apenas a indivíduos. O impedimento se estende a pessoas jurídicas, caso seus sócios, dirigentes ou administradores possuam condenações criminais relacionadas à crueldade animal.

Para garantir a eficácia da lei, a prefeitura passaria a exigir uma certidão judicial específica. O documento serviria como comprovante de inexistência de condenações por maus-tratos, seguindo o mesmo rito das certidões cíveis e criminais que já fazem parte dos processos de contratação e nomeação no município.

Segundo os autores da proposta, a iniciativa está fundamentada nos princípios da moralidade e da probidade administrativa.

"Não é aceitável que pessoas condenadas por atos de crueldade contra animais mantenham qualquer vínculo com o poder público. A administração precisa dar exemplo e adotar critérios éticos claros", destacou o vereador Bruno Zancheta.


O vereador Elton Carvalho ressaltou que a medida acompanha a evolução do direito animal no Brasil. "A proteção animal é uma pauta séria e necessária. Ao impedir que condenados por maus-tratos prestem serviços ao município, São Carlos reafirma seu compromisso com uma sociedade mais justa e responsável", afirmou.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei Nº 23.967 que regulamenta o exercício das atividades de motofrete em São Carlos e estabelece requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicleta e motoneta.

A Lei foi regulamentada de forma suplementar a Legislação Federal e Estadual. O serviço pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para a prestação do serviço será necessário a permissão outorgada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de licença ou autorização exigida pelo órgão estadual de trânsito.

Para o exercício da atividade é necessário ter idade mínima de 21 anos completos; possuir habilitação na categoria “A” já há dois anos; constar, obrigatoriamente, a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ser aprovado em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); residir em São Carlos, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado; ser proprietário do veículo ou possuir autorização de uso mediante contrato de trabalho ou prestação de serviços; caso o veículo esteja alienado em nome de terceiros; apresentar autorização de uso; estar inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista (CNAE 5320-2/02 – Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, entre outros.

A nova lei também estabelece o pagamento das taxas previstas na legislação municipal. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma proporcional e visível, conforme regulamentação prevista em Decreto Municipal, no capacete e no colete do condutor, bem como, quando existir, no baú ou na caixa de transporte.

Ao motofretista é proibido permitir excesso de peso; utilizar outro veículo, que não aquele especificamente objeto da permissão; emprestar, alugar ou de qualquer forma ceder a terceiro o veículo objeto da licença, para execução do serviço; colocar elementos decorativos ou pinturas que possam desviar a atenção dos motoristas e que coloquem em risco a segurança do trânsito e  prestar o serviço com o prazo da licença vencido. A renovação do Alvará de Motofretista ocorrerá anualmente, em datas a serem divulgadas.

A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana fará o cadastro de todos os motofretistas e suas respectivas motocicletas a fim de estabelecer um rigoroso controle sobre as licenças concedidas. Os profissionais já inscritos no Município como serviço de entregas rápidas (CNAE 5320-2/02) ou atividades relativas a motofrete terão prazo de 6 meses, a partir da data de publicação desse documento (15/01/26), para se enquadrarem nas disposições da nova Lei.

A nova Lei revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Outras informações sobre a nova Lei poderão ser obtidas no Departamento de Transporte pelo telefone (16) 3362-1097.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Bruno Zancheta (REPUBLICANOS) apresentou um projeto de lei que propõe a conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea no município de São Carlos. A iniciativa tem como objetivo unir educação no trânsito, responsabilidade social e fortalecimento da rede pública de saúde.

Pela proposta, a conversão será opcional ao infrator, que poderá escolher entre o pagamento da multa em dinheiro ou a realização da doação, desde que atendidas todas as normas sanitárias. Para validar a conversão, será necessária a apresentação de comprovante oficial emitido por hemocentro ou instituição habilitada e reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e poderá ser realizada apenas duas vezes ao ano, essa troca.

O projeto determina que a doação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias a partir da notificação da infração. Cada doação poderá ser utilizada para converter apenas uma multa, sem possibilidade de acúmulo. A medida não exclui outras penalidades administrativas previstas em lei, como a pontuação no prontuário do condutor, quando aplicável.

Segundo o vereador, a proposta vai além do caráter punitivo tradicional: “Esse projeto tem como principal objetivo transformar uma infração leve em uma oportunidade de salvar vidas das pessoas. Queremos estimular a doação de sangue e de medula óssea, reforçar a solidariedade e, ao mesmo tempo, manter o caráter educativo das multas de trânsito, sem abrir mão da responsabilidade do condutor”, afirmou Bruno Zancheta.

O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hemocentros, hospitais e instituições de saúde, públicas ou privadas, para viabilizar a execução e fiscalização da medida. A proposta segue agora para análise e discussão na Câmara Municipal de São Carlos, tramitando nas Comissões da Câmara.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade na sessão de 16 de dezembro de 2025, o projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A proposta de autoria do vereador Moisés Lazarine reforça a importância e a urgência do tema para a cidade de São Carlos.

O projeto estabelece regras claras para o uso desses modais que cresceu de forma acelerada no município e em todo o país. Entre os principais pontos estão: prioridade de circulação, o uso obrigatório de capacete, a definição de idade mínima para condutores, identificação nos equipamentos autopropelidos e a proibição do tráfego em áreas exclusivas de pedestres, como calçadas e calçadões.

São Carlos, reconhecida nacionalmente como a Capital da Tecnologia, vive um momento de transformação também na mobilidade urbana. O avanço de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos atende milhares de pessoas que buscam alternativas mais econômicas, rápidas e sustentáveis para o deslocamento diário.

Segundo o vereador Moises Lazarine, a lei vem para organizar o crescimento desses modais e garantir segurança à população. “Não somos contra a inovação, pelo contrário. Queremos que ela aconteça com responsabilidade, organização e respeito à vida”, destacou o parlamentar.

Além de alinhar a legislação municipal às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às resoluções do CONTRAN, o projeto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito e campanhas educativas, reforçando o caráter preventivo da lei.

“Com a aprovação unânime, São Carlos dá um passo importante rumo a uma mobilidade urbana mais moderna, segura e sustentável, acompanhando o desenvolvimento tecnológico que já é marca registrada da cidade”, finaliza Moises Lazarine.

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