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MUNDO - Donald Trump disse nesta última quarta-feira (6) que o coronavírus foi pior para os Estados Unidos do que os ataques de 11 de setembro e mais uma vez culpou a China pela pandemia, cujo controle na Europa começa a se manifestar em anúncios como a retomada do futebol alemão.

"Este é realmente o pior ataque que já tivemos", disse o presidente dos Estados Unidos na Casa Branca.

Para o presidente americano, Donald Trump, a crise desatada pelo coronavírus é "pior" que o ataque surpresa do Japão em 1941 contra a base militar de Pearl Harbor, no Havaí, e "pior que o World Trade Center", em alusão aos atentados de 11 de setembro de 2001.

"Isto não deveria ter acontecido", acrescentou no Salão Oval da Casa Branca.

China e Estados Unidos travam uma guerra dialética sobre a origem do Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).

O chefe da diplomacia americana, Mike Pompeo, reiterou que dispõe de "provas significativas" de que o patógeno escapou de um laboratório em Wuhan, região central da China, apesar de ter admitido que não tem "a certeza" de que tenha ocorrido assim.

Pequim reagiu nesta quarta assegurando que o secretário de Estado americano não pode apresentar nenhuma prova "porque não tem nenhuma", disse em Genebra o embaixador chinês nas Nações Unidas.

"A prioridade é se concentrar na luta contra a pandemia até a vitória final (...) Não temos tempo a perder, já que é preciso salvar vidas", advertiu Chen Xu.

Desde que surgiu oficialmente em dezembro na cidade chinesa de Wuhan, o novo coronavírus causou a morte de mais de 260.000 pessoas no mundo, embora as cifras reais possam ser muito superiores, e obrigou quase metade da humanidade a se confinar.

Os Estados Unidos, país mais atingido pela pandemia, já contabilizam 73.095 mortos, sendo que 2.037 falecimentos foram registrados entre a terça e esta quarta, com um total de 1.227.430 infectados. A seguir estão a Grã-Bretanha (30.076 óbitos), Itália (29.315), Espanha (25.857) e França (25.809).

 

 

*Por: AFP

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.

O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.

Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

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O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.

De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.

A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.

SÃO CARLOS/SP - Nesta semana, o vereador Robertinho Mori esteve presente a uma reunião realizada no Condomínio  Jardim Gibertoni (região oeste da cidade), que tratou de um problema persistente no município: os elevados ruídos emitidos pelas buzinas dos trens na área urbana, que geram desconforto e incômodo aos moradores das proximidades da linha férrea.

O parlamentar vem buscando uma solução para  este problema desde 2006, quando foi aprovada a Lei Municipal 13.768/06, de sua autoria, que dispões sobre Controle da Fiscalização das Atividades que geram Poluição Sonora no município. Até hoje o parlamentar busca a regulamentação desse dispositivo legal por parte do Poder Executivo.

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Nesses 14 anos de luta, foram protocolados requerimentos, ofícios e indicações, além de realizadas diversas reuniões e audiências públicas. Entre as autoridades com as quais o assunto foi discutido estiveram o secretário municipal de Segurança Pública Coronel Samir Gardini, o Comandante da Guarda Municipal (GM), Fiscais da Secretaria Municipal de Habitação, Vice-Prefeito, Polícia Militar, Promotor de Justiça, Procurador Municipal e outras autoridades. “O objetivo é chegarmos  a um denominador comum, podendo estas informações ser claramente conferidas pela população, em sites de notícias e no portal da Câmara Municipal”, disse o vereador.

 “O real problema enfrentado é que se trata de uma matéria de regulamentação de âmbito federal”, acrescenta o vereador. “Os trens estão obrigados por medida de segurança, a utilizar a buzina antes da aproximação e durante a passagem de cruzamentos em nível, em razão de Convenção Internacional e Regulamento dos Transportes Ferroviários. Ou seja, a devida regulamentação por lei municipal torna-se inaplicável a empresas concessionárias dos Transportes Ferroviários, sendo a maior parte delas objeto de Ação direta de inconstitucionalidade - ADIN, medida a qual se discute a constitucionalidade de uma lei”.

“Conforme a linha das decisões seguida pelo Tribunal de Justiça a matéria é de competência Federal, que incide em confirmação e declaração a inconstitucionalidade de leis municipais, e consequentemente desobrigando o cumprimento da obrigação à empresa de Concessionária de Transporte Ferroviário, o que torna difícil a discussão a nível municipal’, completa o parlamentar.

Robertinho Mori  reafirmou que continuará trabalhando para uma solução e determinação legal visando a um desfecho favorável aos moradores nessa questão.

BRASÍLIA/DF - Os brasileiros que fizeram a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais poderão consultar o andamento do pedido em um novo portal disponibilizado pela Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento dos dados.

O novo portal pode ser acessado por meio dos endereços www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Antes, os cidadãos só tinham acesso ao aplicativo e portal do auxílio emergencial disponibilizados pela Caixa. Por lá, é possível saber se o pedido já foi respondido ou ainda está em análise. No entanto, não há informações da situação exata do pedido, caso ele ainda esteja sendo processado.

O processamento tem várias etapas: a Caixa coleta as informações e envia para a Dataprev. A empresa faz o cruzamento dos dados para ver se o cidadão tem direito ao benefício. Ao concluir o processamento, a Dataprev homologa os resultados com o Ministério da Cidadania. A partir daí, a resposta é enviada à Caixa, que então muda o status no aplicativo e efetua o pagamento.

Desde o início da operação, no começo de abril, usuários têm reclamado da demora na análise e pela falta de informações sobre o real status do pedido.

“O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício”, disse hoje a Dataprev.

Para a consulta, é necessário informar CPF de quem pediu o benefício, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, tudo como consta na base de dados da Receita Federal.

Será possível acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação, caso tenha sido necessária, também poderá ser conferida.

Resultados

Em menos de um mês, 97,7 milhões de cadastros passaram pelos sistemas de conferência da Dataprev e foram homologados pelo Ministério da Cidadania, incluindo os três grupos de beneficiários potenciais do auxílio: quem recebe Bolsa Família, quem está no Cadastro Único de programas sociais e trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que solicitaram pelo site ou aplicativo.

Desse total, 50,5 milhões foram classificados como elegíveis (atenderam aos critérios da lei), 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões estão inconclusivos e necessitam de complemento cadastral.

Das 46 milhões solicitações feitas pelo site ou aplicativo entre 7 e 22 de abril, a Dataprev já transmitiu à Caixa o resultado de 44,9 milhões. Os demais estão em “processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos”.

A conclusão do processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril por meio do aplicativo e portal da Caixa está prevista para o final desta semana.

 

 

*Por: ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - Para dar mais segurança aos servidores públicos da Rede Municipal de Saúde, o vereador Roselei Françoso (MDB) apresentou um projeto de lei que obriga a Prefeitura a contratar seguro de vida e pagar indenizações no caso de invalidez ou óbito dos servidores que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19.

“Esses servidores colocam as próprias vidas em risco para salvar as nossas”, lembra. Para ele, é fundamental que a Prefeitura tenha instrumentos para, se necessário, indenizar as vítimas ou seus familiares. Para virar lei, o projeto precisa ser apreciado pelas Comissões da Câmara Municipal, passar pela aprovação em plenário e ser sancionado pelo prefeito.

A indenização, que pode chegar a R$ 50 mil, será paga após procedimentos administrativos e averiguação das causas do óbito ou da invalidez. As Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda serão responsáveis pela apuração e autorização do pagamento.

Roselei, que também é advogado, explica que a proposta lhe foi apresentada pelo jurista e ex-presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa. “Neste momento extremo de angústia e periculosidade nada mais justo que esses profissionais tenham a possibilidade ou seus familiares de receberem uma indenização”, salienta.

“Todos queremos o fim da pandemia e o retorno à vida normal, mas não será tão simples”, observa. Roselei, que integra o Comitê Emergencial para o Combate ao Coronavírus da Prefeitura como representante da OAB São Carlos, diz que estão sendo feitos esforços para preservar a vida da população e dos servidores. “Estamos tendo resultados positivos aqui em São Carlos”, comemora.

No entanto, segundo ele, caso o pior aconteça o mínimo que o Poder Público pode fazer é amparar aquele servidor dedicado. Na justificativa do projeto, ele conta que o Estado tem uma lei semelhante (Lei Estadual 14.984/2013) para indenizar militares. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação do trabalhador por Covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional.

MUNDO - Um total de 15 pessoas, entre elas dois americanos, foram capturadas em dois dias na Venezuela, em meio a uma "invasão" fracassada pelo mar. O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, informou nesta segunda-feira (4) que as detenções ocorreram desde domingo (3).

Diante do alto comando das Forças Armadas, Maduro indicou que "dois membros da segurança" do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foram presos pelas autoridades locais. O presidente mostrou os passaportes e outros documentos dos americanos Luke Denman, 34 anos, e Airan Berry, 41, em um pronunciamento na TV estatal VTV.

No domingo, Caracas informou ter desmantelado uma tentativa de "invasão por via marítima” de “mercenários vindos da Colômbia”, com o objetivo de promover “um golpe” contra Maduro. A operação resultou na morte de oito “terroristas”, indicou a presidência.

Nesta segunda-feira, o Ministério Público acusou o líder opositor Juan Guaidó de ter contratado os supostos mercenários, com recursos venezuelanos. O país enfrenta duras sanções econômicas dos Estados Unidos, apoiadores de Guaidó.

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Segundo a acusação do procurador Tarek William Saab, “mercenários" assinaram “contratos" de US$ 212 milhões com “dinheiro roubado da PDVSA [companhia petrolífera nacional]”, através de “contas venezuelanas bloqueadas no exterior”. Ele citou um ex-militar americano, Jordan Goudreau, como um dos responsáveis pelo plano.

“Este contrato é público. Podemos ver a assinatura do cidadão Juan Guaidó (…) e de Jordan Goudreau”, afirmou, referindo-se a um documento publicado pela jornalista Patricia Poleo, baseada em Miami.

Saab divulgou ainda um vídeo no qual Jordan Goudreau diz que uma operação contra Nicolás Maduro está em curso. O ex-militar é o dono de uma empresa de segurança chamada Silvercorp USA, com a qual os dois americanos detidos, Denman e Berry, teriam relações, de acordo com o presidente venezuelano.

Duas pessoas foram presas no domingo e as outras 13, na segunda-feira. Maduro atribuiu a Trump e ao presidente colombiano, Ivan Duque, a responsabilidade pelo suposto plano. O opositor Guaidó, reconhecido como presidente interino por cerca de 60 países, rejeitou todas as acusações e negou qualquer contato com a Silvercorp USA.

O caso acontece pouco mais de um ano depois da iniciativa de levante das Forças Armadas, lançada por Guaidó, para depor Maduro. O líder opositor é alvo de diversas investigações pelo Ministério Público, que, no entanto, jamais pediu a sua prisão.

O número 2 do regime chavista, Diosdado Cabello, afirma que o capitão dissidente Antonio Sequea – um dos 30 militares que se rebelaram contra Maduro, em 30 de abril de 2019 – foi preso na segunda-feira junto com outras pessoas, na localidade costeira de Chuao, no norte do país. Maduro continua com o apoio do Estado-Maior das Forças Armadas, peça fundamental no sistema político venezuelano, mas também da China, Rússia e de Cuba.

 

 

*Por: RFI

Com informações da AFP

SÃO PAULO/SP - Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).

Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.

Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.

Como solicitar atendimento

Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.

O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.

Suspensão de títulos cancelados

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

 

 

*Por: TRE-SP

SÃO PAULO/SP - A Associação Paulista de Municípios (APM) levantou dúvidas sobre a viabilidade do decreto anunciado nesta segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas por todos os cidadãos do Estado a partir desta quinta-feira, 7.

Embora defenda que a medida tem potencial para reduzir a propagação do novo coronavírus, o presidente da associação, Carlos Alberto Cruz Filho, questiona o fato de Doria ter transferido para os prefeitos a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da nova regra. “Quem vai pagar essa conta? Quando se obriga, não se pode jogar a responsabilidade nas costas dos municípios”, afirmou.

Segundo Cruz, para os municípios obrigarem as pessoas a usar máscaras, seria preciso que a população recebesse o material, e muitas prefeituras não têm condições de fazer tal compra.

Também há, na avaliação dele, um custo político que muitos prefeitos não estão dispostos a pagar caso estabeleçam multas altas para os cidadãos que furarem a regra sanitária. “No ano que vem, passada a crise, todo prefeito novo vai dizer: ‘O ex-prefeito deixou a prefeitura falida’.”

Cruz argumenta que há alguns serviços em que é possível fazer a exigência, como no caso do transporte público – que passou a exigir máscara nesta segunda na capital. Mas há dúvidas em como fazer isso em cidades inteiras. “Isso é a exceção”, afirma. Ele defende que haja um aporte de recursos para que a fiscalização do decreto possa ocorrer.

O secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, que faz a interlocução entre os prefeitos e o governador, afirma que a proposta em transferir a responsabilidade pela fiscalização ao município foi para “dar mais autonomia” aos prefeitos.

Vinholi afirma que, nos próximos dois dias, irá “dialogar bastante” com chefes de Executivo municipais para explicar o decreto. “O coronavírus só tem duas vacinas. A máscara e o isolamento”, disse ao Estado. Ele destacou que o governo liberou R$ 310 milhões às prefeituras do interior para ações de enfrentamento à doença.

“O desafio é passar um conceito científico e medicinais e levar essa construção para os municípios”, disse o secretário, ao ressaltar: “Os dados estão todos postos.”

As cidades têm até amanhã, 6, para regulamentar o decreto, que será publicado na edição de terça do Diário Oficial do Estado.

 

 

*Por: Bruno Ribeiro / ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 1558, de 2 de maio, o Decreto Nº 178, que regulamenta o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos, instituição criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001.

O decreto foi publicado considerando o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março de 2019 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

O porte de arma de fogo será concedido ao Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal. Para efeitos deste Decreto, denomina-se cautela fixa de arma de fogo, a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.

Em 2019 o prefeito Airton Garcia entregou ao comando da Guarda Municipal de São Carlos 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município. A instituição já tinha outros 60 revólveres calibre 38 que foram doados para São Carlos pela Prefeitura de Campinas, por meio da Academia da Guarda Municipal de Campinas Drº Ruyrillo de Magalhães.

De acordo com Michael Yabuki, comandante da Guarda Municipal, essa é mais uma etapa superada para que os agentes de São Carlos trabalhem armados. “Estamos treinando os guardas que passam por mais um curso presencial prático de tiro. Nós temos hoje, descontando licenças e férias, 150 agentes e 114 armas, sendo 4 de calibre 12, porém a Secretaria de Segurança Pública já programou a aquisição de mais pistolas. Precisamos ter armas suficientes para todos os guardas ter a carga, mesmo que em alguns postos uma arma poderá ser repassada de um turno para outro. Porém cada Guarda Municipal somente receberá o armamento com a entrega da Carteira de Identidade Funcional, que será documento obrigatório para que o servidor porte arma de fogo”, explicou Yabuki, acreditando que até o fim desse mês os agentes já comecem trabalhar armados.

“São Carlos está dando mais um passo muito importante para o armamento da GM. Essas armas são importantes para a defesa dos nossos agentes. Não se arma uma instituição para ataque, mas para defesa. Lembramos que desde 2017 a Prefeitura vem investindo na troca da frota da Guarda, na troca dos coletes balísticos, de rádios, dando mais segurança para o trabalho da corporação. Também adquirimos com ajuda do presidente da Câmara, Lucão Fernandes, 4 armas calibre 12, mais potentes, para apoio e uso em situações mais complexas”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini.

O prefeito Airton Garcia ressaltou que a GM foi criada para garantir o patrimônio público, mas hoje ocupa lugar de destaque na segurança pública. “O esforço e o empenho dos guardas municipais de São Carlos devem ser reconhecidos, por isso, sempre temos em mente medidas para valorizar a corporação, melhorando as condições de trabalho”.

A Guarda Municipal de São Carlos foi criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001, porém iniciou suas atividades em 2003. Com 19 anos de criação e 17 de prestação de serviço, a GM conta 159 agentes no total, possui uma Central de Monitoramento com 40 câmeras, um posto fixo ao lado do Cemitério Nossa Senhora do Carmo e via sistema de alarme monitora locais públicos, além de manter o canil, sendo a instituição em São Carlos que possui cães para auxiliar em operações policiais.

SÃO CARLOS/SP - Os vereadores Roselei Françoso (MDB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB) protocolaram um projeto de lei que obriga o uso de máscaras por todas as pessoas que saírem às ruas de São Carlos. A medida, protocolada nesta segunda (4) na Câmara Municipal, vale durante o estado de calamidade pública e regulamenta a iniciativa do governo do Estado de São Paulo de obrigar o uso a partir do dia 7 de maio.
 
Os vereadores deixam claro no projeto de lei que o uso da máscara é obrigatório ao acessar vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, meios de transporte coletivo ou individuais, como táxi ou transporte por aplicativos, além das repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços ou outros locais que possam aglomerar pessoas.
 
Os estabelecimentos comerciais, industrias, bancários e de transporte devem fornecer aos funcionários e colaboradores as máscaras de proteção e oferecer locais para higienização das mãos com água, sabão ou pontos com álcool gel 70%. “Cabe a esses estabelecimentos exigir o uso das máscaras de todas as pessoas que neles estiverem presentes”, explica o vereador Roselei Françoso.
 
A população em geral deve usar, preferencialmente, as máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal, desde que confeccionadas com base nas orientações do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 3/2020). O objetivo desta recomendação é deixar as máscaras cirúrgicas e N95 para uso exclusivo para os profissionais de saúde, doentes e seus cuidadores.
 
O objetivo da Lei é educar a população quanto à importância de se proteger para evitar se contaminar ou contaminar outras pessoas. Num primeiro momento, o não cumprimento gera notificações e sanções administrativas. Caso haja reincidência, podem ser aplicadas multas que vão de 1 a 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sendo de 1 a 5 para pessoas físicas e de 10 a 50 para jurídicas. O valor atual da UFESP é de R$ 27,61.
 
Esses valores podem ser dobrados se houver novas reincidências. “Qualquer recurso originado destas penalidades deve ser imediatamente destinado ao combate à Covid-19”, observa o vereador Rodson. “No entanto, o objetivo é conscientizar as pessoas da importância de se usar a máscara”, completa.
 
O projeto de lei somente passará a valer se for aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito. Nesta segunda (4), o governo do Estado de São Paulo informou que irá tornar obrigatório o uso de máscaras a partir do dia 7 de maio e que a regulamentação ficará a cargo dos municípios.
 
Na justificativa do projeto de lei os vereadores, além de citarem informações e cuidados recomendados pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, também registraram que as entidades de classe do município – Acisc, Ciesp, OAB e Sincomércio -  que integram o Comitê Emergencial para Assuntos do Coronavírus da Prefeitura, enviaram ofício ao Secretário Municipal de Saúde recomendando medidas que exijam o uso de máscaras por todos os cidadãos
 
“Nós estamos acompanhando os acontecimentos e comportamentos com relação à doença e sabemos que nem todo mundo colabora, por isso é fundamental que enquanto legisladores nós façamos a nossa parte para colaborar com a Prefeitura”, esclarece Roselei.

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