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SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia anunciou na tarde desta sexta-feira (19/11) a antecipação da segunda parcela do 13º salário aos servidores públicos da administração direta e indireta para o próximo dia 8 de dezembro. A primeira parcela já foi paga em 7 de maio.

De acordo com a lei o benefício pode ser pago em duas parcelas, sempre em 30 de novembro e 20 de dezembro, porém com o rígido controle entre despesa e receita pelo quinto ano consecutivo a Prefeitura está antecipando as parcelas do benefício trabalhista.

De acordo com o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, para efetuar o pagamento dessa segunda parcela do 13º salário, o município de São Carlos está disponibilizando R$ 8 milhões. “Contabilizando os encargos trabalhistas o investimento chega a R$ 19,5 milhões”.

“Muitos municípios não conseguiram pagar nem a primeira parcela, mas aqui estamos conseguindo atravessar essa crise com as contas em dia devido ao planejamento, orçamentário e financeiro da Prefeitura.  A antecipação, além de ajudar o servidor municipal a se programar, também movimenta a economia da cidade”, ressaltou o prefeito Airton Garcia.

Para a secretária de Gestão de Pessoas, Helena Antunes, o pagamento antecipado demonstra a política adotada de valorização e do compromisso da Administração com o funcionalismo. “Sobretudo neste segundo ano de dificuldades, já que em função da COVID-19, muitos servidores foram desafiados a ajudar a população em todas as áreas, com várias formas de atendimento”.

Os valores referentes ao 13º serão depositados na conta corrente de cada um dos 4.600 servidores, incluindo pensionistas e aposentados, no dia 8 de dezembro.

RIO DE JANEIRO/RJ - Há quase 40 anos na Globo, Galvão Bueno teve seu salário reduzido drasticamente pela emissora carioca. Segundo informação de Leo Dias, colunista do portal Metrópoles, o principal narrador do Brasil vai receber 80% menos do valor cotado anteriormente.

Traduzindo em valores, Galvão passa a ganhar R$ 800 mil. Antes, o salário mensal do comunicador era de R$ 5 milhões. Ainda de acordo com a publicação de Leo Dias, o narrador está insatisfeito com a redução.

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 com o valor do salário mínimo de R$ 1.147 para o ano que vem. Atualmente, o valor é de R$ 1.100. O reajuste segue as regras constitucionais de correção do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O texto segue agora para análise dos senadores.

A proposta havia sido aprovada no final da manhã pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, foi submetida à Câmara. Se a LDO for aprovada pelo Senado, o Congresso pode entrar em recesso entre os dias 18 e 31 de julho, conforme estabelece a Constituição.

Além do salário mínimo, o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) manteve as estimativas do governo para a economia no ano que vem: inflação de 3,5%, crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2,5% e taxa básica de juros média de 4,7%. No entanto, o relator afirmou considerar os parâmetros macroeconômicos conservadores, diante da expectativa de reaquecimento da economia.

 

(Com informações da Agência Câmara)

*Por: R7

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (30) um projeto que pune com multa as empresas que remunerarem mulheres com um salário inferior a homens que exerçam a mesma função. A multa proposta é de cinco vezes a diferença salarial constatada, a ser paga à funcionária lesada. O projeto segue à sanção presidencial.

O projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o texto aprovado, haverá um prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. O valor da multa, no entanto, é passível de revisão pelo juiz.

O projeto estava no Congresso há dez anos e chegou a ser arquivado no Senado. Foi desarquivado em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator. Ao longo dos anos, passou pelas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos. Em seu relatório, Paim afirma, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens.

“Temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, disse Paim em seu parecer.

A aprovação do projeto e a atuação de Paim foi muito elogiada por senadores, mas as preocupações para a correta aplicação da lei também tiveram espaço nas falas dos parlamentares. “Essa lei vem dar um alento, mas, ao mesmo tempo, é bom a gente frisar que essa é uma fiscalização muito complexa. E, para isso, nós precisamos de elementos e, inclusive, de tecnologia e de fiscalização mais eficientes, para que nós, de fato, possamos combater esse tipo de desigualdade”, disse Eliziane Gama (Cidadania-MA).

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro anunciou na 4ª feira (30), em redes sociais, a assinatura de uma medida provisória (MP) que elevará o salário mínimo para R$ 1.100, com vigência a partir de 1º de janeiro. O valor atual é de R$ 1.045.

“O valor de R$ 1.100,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, e também para as aposentadorias e pensões”, afirmou o presidente.

 

Em meados de dezembro, o Congresso havia aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, fixando o salário-mínimo em R$ 1.088. Na proposta aprovada pelos parlamentares, não houve aumento real no salário, tendo sido feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

 

*Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os peritos médicos que não voltaram ao trabalho presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje (17), sem justificativa, terão registro de falta, com desconto no salário, informou o órgão.

Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial na última segunda-feira (14). Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de covid-19 e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.

Hoje, o INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que das 169 agências que possuem serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público. Segundo o órgão, o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

De acordo com o instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

“As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”, acrescentou o INSS.

Segundo o INSS, foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19.

“Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”, destacou o INSS.

 

 

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (15) o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos em setembro que ainda não receberam por meio de crédito em conta. Para trabalhadores da iniciativa privada, os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Segundo o banco estatal, mais de 734 mil trabalhadores nascidos em setembro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 567 milhões em recursos disponibilizados neste lote.

Já para os funcionários públicos, vale o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir desta terça-feira, fica disponível o crédito para inscritos com final 2.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o abono salarial do PIS ainda neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem em 2020. Já as inscrições com final entre 5 e 9, recebem no ano que vem. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

 

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores.

As pessoas que trabalham no setor público tem inscrição no Pasep e recebem o benefício pelo Banco do Brasil (BB). Neste caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal do banco, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.

Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia 30 de junho, no montante de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.

 

Abono Salarial anterior

Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento com Cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800 726 0207) e no site do banco.

No caso do Pasep, cerca de 360 mil trabalhadores não sacaram o abono referente ao exercício 2019/2020, pago até 29 de maio de 2020. De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), esses recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício. Os abonos não sacados são disponibilizados automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Por 165 votos contra o veto e 316 a favor, em sessão do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados manteve o veto presidencial a reajustes salariais de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

A medida abrange categorias de servidores que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. O texto não previa reajuste automático, mas autorizava estados e municípios a fazê-lo com recursos próprios.

Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas.

Na sessão do Congresso de quarta (19), senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30. Para assegurar a derrubada de um veto é necessária maioria absoluta em ambas as Casas.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a manutenção do veto. O parlamentar alegou que, enquanto servidores públicos continuam com salários integrais pagos em dia, o setor privado enfrenta uma série de dificuldades como perda de vagas de trabalho e redução de jornadas.

“A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto”, argumentou. Antes da votação, Maia atuou na articulação com líderes partidários para garantir a votação necessária para manter o dispositivo.

Na manhã desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro alegou que a derrubada do veto daria um prejuízo de R$ 120 bilhões ao país, e que a decisão do Congresso tornaria “impossível governar o país”.

Partidos de oposição tentaram adiar a votação do trecho para a próxima semana, alegando questões regimentais. De acordo com a deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC), houve o descumprimento de regimento do Congresso Nacional que obriga a convocação e publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas.

Despejo

Os deputados também mantiveram a derrubada de veto que proíbe o despejo de inquilinos. Dessa forma, fica mantido o texto que suspende, por até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares protocoladas até 20 de março para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de calamidade no país. Esse trecho irá à promulgação.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

Decisão é emblemática para a proteção da mulher no mercado de trabalho, afirma especialista

SÃO PAULO/SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de agosto, em plenário virtual, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.       

O relator do recurso, ministro Roberto Barroso, entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, “a”, que estabelecem que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Segundo o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a todas as seguradas, seja em razão do nascimento ou adoção de filho, ou da guarda judicial para adoção.

“O julgamento se deu de forma favorável ao contribuinte para definir a natureza do salário-maternidade como benefício e consequentemente impedir sua tributação sobre a folha de salários, afastando sua incidência quanto às Contribuições para a Seguridade Social a cargo do empregador”, explica o advogado tributarista Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados. Sendo um benefício da Previdência Social, o salário-maternidade não é pago pelo empregador, mas pela União, não sendo considerada uma remuneração. “Por isso, não pode ser tributado como folha de pagamento”, esclarece o especialista.

A questão da igualdade de gênero também foi mencionada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, atribuir parte do ônus do afastamento da gestante ao empregador, por meio do pagamento de tributos, é discriminar a mulher no mercado de trabalho. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, afirmou.

Assim, foi decidido: “[...] Diante do exposto, considerando os argumentos formal e material, dou provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê `salvo o salário-maternidade`, e proponho a fixação da seguinte tese: ´É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade´.

Para Eduardo Natal, a decisão é emblemática. “Tanto na proteção da mulher no mercado de trabalho, afastando o ônus que a coloca em desequilíbrio pela condição da maternidade, quanto na reafirmação do Supremo Tribunal Federal como Corte protagonista na defesa e proteção dos direitos fundamentais de equidade”, salienta.

 

Perfil da Fonte:

Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

MUNDO - A questão envolvendo os lutadores do UFC e as bolsas recebidas no evento ganhou mais um capítulo após Paige VanZant voltar a questionar o baixo valor dos salários dos atletas. A americana criticou seu faturamento durante o período em que atua na liga e afirmou que poderia ter recebido a mesma quantia que lucrou ao longo desses seis anos com um emprego normal, com remuneração mensal.

Em entrevista ao site ‘MMA Fighting’, a americana. que vai para a última luta do seu contrato com a liga neste sábado (11), quando encara a brasileira Amanda Ribas no card principal do UFC 251, ressaltou que nunca tentou quebrar o acordo feito com a organização. No entanto, ela deixou claro que pretende ser valorizada caso ambas as partes pretendam renovar seu vínculo.

“Eu poderia ter um emprego regular com o mesmo salário com todo dinheiro que ganhei no UFC ao longo de seis anos. Sou muito grata por tudo o que o UFC fez por mim, a plataforma que eles me deram. Isso não é nada contra o UFC. Mas o contrato que assinei é o que assinei e sei que preciso honrá-lo. É por isso que entrei nesta última luta e nunca tentei quebrá-lo (o contrato) antes. É importante honrar meu contrato e depois dizer: esse é o meu valor e é isso que eu preciso ser paga para fazer valer a pena”, disse, antes de elogiar a organização.

“As pessoas só precisam prestar atenção, estamos sacrificando dia após dia e sentimos que precisamos receber nosso verdadeiro valor. É praticamente isso. Eu amo o UFC, amo lutar por eles. Eles me deram muitas oportunidades, mas estou tentando estabelecer um futuro para mim. Não estou tentando me comparar a nenhum outro lutador. Não estou dizendo que mereço mais do que qualquer outro lutador do UFC. Acho que todos nós merecemos mais. Todos nós merecemos receber mais”, completou.

Sem lutar desde janeiro de 2019, em razão de constantes lesões, Paige VanZant busca terminar seu contrato atual com o Ultimate em alta, com uma vitória sobre a brasileira Amanda Ribas, no UFC 251, primeiro evento a ser realizado na ‘Ilha da Luta’, em Abu Dhabi. Em 12 lutas no MMA profissional, a americana soma oito triunfos e quatro derrotas, enquanto a mineira possui nove resultados positivos e apenas um revés.

 

 

*Por: Carlos / AGFIGHT

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