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SÃO CARLOS/SP - Dois funcionários do setor de zeladoria e manutenção da secretária municipal de saúde foram afastados por testar positivo para covid-19.

Nossa reportagem recebeu denúncia afirmando que as pessoas que tiveram contato com os positivados teriam sido orientados a continuar trabalhando sem realizar exames. O Sindspam ficou sabendo da situação, onde interveio e fez com que os funcionários que tiveram contato com os colegas positivados ficassem em casa e realizassem os exames.

SÃO CARLOS/SP - Após intervenção do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), os coveiros dos Cemitérios Municipais da cidade, receberam na tarde de quarta-feira (31) a 1ª dose do imunizante para a Covid-19, que irá garantir maior proteção a estes servidores municipais.

Desde o início da pandemia, os funcionários dos cemitérios têm trabalhado ininterruptamente e, de modo especial, nos últimos meses, com o crescimento dos casos da doença na cidade.

No dia 17 de março o SINDSPAM encaminhou ofício aos secretários de Saúde Marcos Palermo e o de Comunicação Mateus de Aquino que também é coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, solicitando a inclusão dos coveiros no grupo de prioritários para receberem a vacinação contra o COVID-19.

O SINDSPAM entendia que os coveiros estavam igualmente expostos aos corpos das vítimas dessa doença, além do contato durante o enterro com familiares dessas vítimas que potencialmente fazem parte do grupo de risco.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos (SINDSPAM) recebeu na quarta-feira (31), a notícia de que o pagamento dos servidores públicos municipais sofrerá um atraso por pura falta de planejamento e comando da Prefeitura Municipal.

A categoria recebeu essa notícia de forma fria, por meio de mensagem via SMS, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal. Queremos aqui ressaltar o nosso total repúdio a essa atitude descabida e inescrupulosa por parte de uma prefeitura que aparenta estar sem comando e sem planejamento.

Durante toda quarta-feira a diretoria do SINDSPAM, manteve contato com os responsáveis diretos pela elaboração, finalização e execução da folha de pagamento e percebeu que a falta de diálogo entre as pastas culminou neste ato que revoltou a categoria.

Esclarecemos que Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal fechou a folha de pagamento no último domingo (28) e a encaminhou para a Secretaria da Fazenda para providenciar os depósitos nas contas dos servidores.

Porém a Secretaria da Fazenda alegou que por conta da publicação do Decreto Municipal 166 que dispõe sobre novas medidas de contingenciamento no âmbito das administrações direta e indireta do município durante a fase emergencial do plano São Paulo para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), as equipes da referida pasta foram afastados e os mesmos não possuem condições de “rodar” a folha de pagamentos de suas residências.

O SINDSPAM manteve contato com o vice-prefeito Edson Ferraz para tentar resolver o impasse, apesar de sua boa vontade, não obtivemos sucesso.

O SINDSPAM se solidariza, principalmente, com os servidores da linha de frente no combate à pandemia causada pelo vírus COVID-19, servidores esses que não deixaram um dia sequer seus postos de trabalho, servidores que cuidam da vida da população de São Carlos, servidores que estão cansados, esgotados e que, esperam no mínimo poder receber seus pagamentos sem surpresas desagradáveis.

A Prefeitura neste momento difícil da pandemia falta com o respeito à dignidade humana, quando numa véspera de ponto facultativo, de tarde avisa por mensagem SMS que o pagamento não será creditado no dia 1º, dia esse que por habitualidade sempre é creditado.

A Prefeitura falta com respeito quando não explica ao servidor o porquê, uma vez que disponibilidade financeira existe e, os servidores que tiveram perdas significativas em seus pagamentos não sabem o real motivo. Falta com respeito quando, é descoberto que o motivo do atraso é a falta de comando e planejamento das secretarias responsáveis pelo pagamento dos salários.

Os responsáveis por esse atraso esquecem que todo funcionamento e atendimento dos serviços públicos são feitos pelos servidores. Lembramos que a saúde tem servidores doentes mas trabalhando, cansados mas trabalhando, e a falta de comando e planejamento acaba de forma direta prejudicando a população que precisa de um atendimento humanitário e de qualidade, não podemos admitir que quem presta esses serviços não tenha o direito de ter uma páscoa tranquila.

Não podemos deixar de alertar também que, esse ato acaba abalando diretamente os comerciantes de nossa cidade uma vez que, são aproximadamente cinco mil trabalhadores que deixarão de abastecer suas casas para o domingo de Páscoa que mesmo em pandemia, buscariam um conforto visto que as reuniões e festas não existirão.

Deixamos aqui nosso total repúdio à atitude pelos responsáveis por esse atraso e pela falta de respeito e consideração com a categoria.

 

*Esta é uma nota da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos

O processo se dá no apontamento de irregularidades levantados pelo Sindicato sobre o pagamento de horas extras aos guardas municipais em feriados e pontos facultativos

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunica que a Justiça do Trabalho negou a liminar na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), sobre o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que aponta que o município não estaria honrando com o pagamento de horas extras aos guardas municipais com adicional de 100%, para os dias de trabalho durante os feriados e pontos facultativos. 

De acordo com a decisão da liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  assinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Ricardo Luís Valentini, tanto a Prefeitura quanto o SINDSPAM, assinaram um acordo coletivo para pagamento de feriados e pontos facultativos, com adicional de 100%, em virtude da Lei de nº 13.467/2017, com a inserção do artigo 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a partir da data que entrou vigor e baseado na reforma trabalhista, os trabalhadores que cumprem a escala de 12x36 horas, como no caso dos guardas municipais, abrangem o seu pagamento o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A decisão do Juiz do Trabalho considerou a cláusula terceira da lei citada, com validade até o dia 30/04/2021, como ponto chave:
3.1 - Considera-se no presente instrumento que a jornada de trabalho realizada em dias de ponto facultativo e feriado será remunerada em 100%, conforme consta na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com suas alterações posteriores a Lei Municipal nº 14.425, de 28 de março de 2008;
3.1.1 - As horas extras trabalhadas que excedem a jornada mencionada serão remuneradas como ‘Horas Extraordinárias”, desde que comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e autorizadas”.

Sendo assim, o Juiz do Trabalho entendeu de forma preliminar: “Entendemos que a Prefeitura não está descumprindo a cláusula 3ª, ao efetuar somente o pagamento adicional de 100% sobre a jornada normal de trabalho nos dias de feriados e pontos facultativos, valendo lembrar que a Prefeitura é um órgão público, regido pelo princípio da legalidade estrita”, destacou em texto o juiz no processo.

Segundo o procurador geral do munícipio, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o próximo passo é apresentar a contestação sobre o processo dentro do prazo legal.

“Agora vamos apresentar todas a justificativas pertinentes ao caso, ressaltando a legalidade das ações praticadas pela Prefeitura, em relação ao mérito da ação coletiva apresentada pelo Sindicato”, concluiu o procurador do município.

SÃO CARLOS/SP - Diretores e Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (29) com a secretária de Gestão de Pessoal Helena Antunes, para tratar da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O artigo 8º da Lei proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

A preocupação é em relação ao pagamento do 14º salário que é pago no mês de aniversário dos servidores. Os aniversariantes de maio receberam o benefício normalmente, já os nascidos a partir de junho, existem dúvidas sobre a legalidade do pagamento por conta da Lei Complementar.

A secretária Helena informou que está aguardando um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, sobre o pagamento do 14º salário a partir de agora. Na folha de julho, Helena informou que será feito o pagamento dos salários normalmente aos servidores, porém aqueles que tem direito ao 14º salário, deverão aguardar o parecer técnico. Caso o Departamento Jurídico da Prefeitura considere que o pagamento poderá ser realizado, o mesmo será depositado nas contas dos servidores até o 5º dia útil de julho. Porém se o parecer considerar que o 14º salário não deva ser pago, o Departamento Jurídico do SINDPSPAM entrará imediatamente com uma ação coletiva no Justiça do Trabalho, já que o benefício do 14 º salário, foi instituído em caráter permanente de janeiro de 1994.

Lei Municipal – O 14º Salário foi instituído em caráter permanente através da Lei Municipal 10.723 de 18 de novembro de 1993 , ele é pago a todos os servidores públicos integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de São Carlos, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Fundações (FESC, Pró-Memória e PROHAB) no mês de seu aniversário natalício, desde que nessa o servidor tenha mais de um ano de serviço prestado ao Município e que não tenham tido mais de 12 faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário de nascimento.

 

 

*Por: SINDSPAM 

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