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SÃO CARLOS/SP - A sobremesa de Ano Novo é extremamente fácil e rápida de preparar, mas nem por isso menos deliciosa. Pelo contrário, essa sobremesa vai deixar todos com água na boca e é uma ótima opção para a virada!

 

Como fazer sobremesa de Ano Novo

Para a sobremesa de Ano Novo, precisaremos de leite condensado e nata bem gelada para o creme, para a ganache, utilizaremos creme de leite e chocolate meio amargo, e, para a montagem da sobremesa, biscoito maisena e leite. Vamos preparar o creme misturando somente os dois ingredientes, a ganache, derretendo o chocolate e misturando com o creme de leite. Para a montagem, em um refratário vamos intercalar camadas de creme e ganache, finalizando com o creme. Vamos utilizar a ganache para cobrir a superfície toda da sobremesa e colocar para gelar por 2 horas. Sirva e saboreie sua incrível sobremesa de Ano Novo, que fica divina!

Ingredientes da receita de sobremesa de Ano Novo

Para o creme

  • 2 potes de nata bem gelada
  • 1 lata de leite condensado

Para a ganache

  • 200g de chocolate ½ amargo picado
  • 1 caixinha de creme de leite

Para a montagem

  • 1 xícara (chá) de leite para umedecer os biscoitos
  • 2 pacotes de biscoito maisena

Modo de preparo Do creme

  1. Adicione em uma vasilha o leite condensado e a nata bem gelada.
  2. Para formar um creme homogêneo e mais encorpado, utilize um fouet para mexer muito bem e depois reserve.

Da ganache

  1. Derreta o chocolate picado em uma vasilha no micro-ondas (parando e misturando de 30 em 30 segundos para não queimar) ou, se preferir, derreta em banho-maria.
  2. Acrescente o creme de leite e, para formar um creme brilhante, mexa bem. Deixe reservado.
  3. Montagem
  4. Umedeça os biscoitos no leite e faça uma camada com eles, forrando um refratário.
  5. Em seguida, por cima dos biscoitos, monte uma camada do creme.
  6. Vá repetindo o processo, intercalando as camadas, finalizando com o creme.
  7. Distribua a ganache sobre o creme e coloque na geladeira por umas 2 horas, para gelar.

Após esse tempo, retire da geladeira, sirva e aproveite com a família essa maravilha de sobremesa de Ano Novo!

 

 

André Holmo / RECEITA TODA HORA

SÃO PAULO/SP - O Ministério da Economia publicou nesta 5ª feira (31.dez.2020) no DOU (Diário Oficial da União) a lista com os feriados e os pontos facultativos para o ano de 2021.

As datas são estipuladas “para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais“.

 

Serão eles:

 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

 

Os feriados estaduais e municipais não constam na publicação e “serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades“, assim como as datas religiosas.

 

 

*Por: PODER360

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