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BRASÍLIA/DF - Atenção ao prazo: quem ainda não prestou contas ao Fisco, tem até as 23h59 de hoje para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado – com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.

Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.

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Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido – de 0,33% a 20% ao dia –, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.

“Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada”, disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.

Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um “desequilíbrio do fluxo de recursos”.

 

Mudanças

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, está a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.

Já quem não declarou o Imposto de Renda, mas, mesmo assim, tem auxílio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), independemente da data.

Fora as multas para quem tiver pendência com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. “O CPF é fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego até abrir uma conta no banco.”

Quem deve declarar

Renda tributável em 2020

  • Superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural

  • Superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável

  • Superior a R$ 40.000,00
  • Patrimônio em 2020
  • Superior a R$ 300.000,00

Auxílio emergencial

  • Ter recebido o benefício em
  • qualquer valor

Outros

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

 

 

*Por: Érika Motoda / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

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Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2021 deve ser realizado até o próximo dia 30 de setembro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável.

O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.

Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.

Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.

Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.

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