SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.
BRASÍLIA/DF - Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.
A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.
Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
* Com informações da Receita Federal
BRASÍLIA/DF - Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.
O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medida cautelar, na terça-feira (27), para suspender a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa manifestação que classificou como “ideológica”.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato
reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, comentou.
Gilmar Mendes apontou ainda possível crime de abuso de autoridade, pois a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal.
Ele se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Para o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.
“A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”, considerou.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.
A CNN procurou a PGFN e o Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa sobre a decisão do ministro do STF, mas ainda não obteve resposta.
Gabriel Hirabahasi e Rodrigo Vasconcelos / CNN
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos iniciou nesta semana, via Correios, a distribuição de mais de 15 mil carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) referente ao exercício de 2022.
O imposto é dividido em 4 parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 26/09/2022, e a última em dezembro/2022. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 10% do valor total do carnê, podendo pagar a parcela única até dia 26/09/2022.
A taxa de renovação da Vigilância Sanitária (VISAM), cobrada somente das empresas e profissionais autônomos que necessitam dessa licença, foi incluída junto com os demais tributos. Estabelecimentos exclusivamente comerciais são isentos da TLF e do ISSQN Fixo, porém quando com atividades incidentes de VISAM, receberão o carnê somente com a cobrança da taxa desse órgão.
Já os taxistas receberão junto com a cobrança da TLF e do ISS Fixo, a taxa de estacionamento.
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo.
Já a TLF é cobrada anualmente e tem como objetivo a verificação das condições de funcionamento do estabelecimento por meio de exames, vistorias ou outras ações administrativas vinculadas à atividade econômica.
Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência ou correspondente bancário do município. A segunda via do carnê pode ser obtida no site da Prefeitura de São Carlos, através do link: https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/scarlos/f?p=231:LOGIN.
“É importante aos contribuintes protocolarem junto à Prefeitura, através do SIM ONLINE (MOBILIÁIO – FIC), qualquer alteração de endereço, razão social, sócios e/ou encerramento de atividades, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigos 43 e 44 da Lei 11438/1997; evitando execução fiscal”, ressalta Pérola Conceição, diretora de Arrecadação.
A omissão, erro de lançamento ou o não recebimento do carnê não isentam o contribuinte da obrigação fiscal e nem lhe confere outro benefício.
Outras informações podem ser obtidas no Serviços Integrados do Município (SIM). No Centro, o SIM está situado rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4 e na Cidade Aracy fica localizado à Rua Regit Arab, nº 205. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões - 4.362.766 não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.
O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA/DF - O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Convidado a proferir uma palestra organizada pela Associação da Classe Média (Aclame), em Porto Alegre, Guedes disse que a cobrança do tributo desestimula os investimentos produtivos, contribuindo para a “desindustrialização” do país.

“Temos que zerar o IPI”, declarou o ministro após destacar que o governo federal já conseguiu reduzir em até 35% o valor do imposto cobrado da maioria dos produtos fabricados no país, à exceção de parte dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
“É um bom começo. E assim a gente segue e vê o que vai acontecer ali na frente. [Cortando] mais 35%, faltarão apenas 30% [para o zerarmos]. E, aí sim, dá para abaixar mais a tarifa do Mercosul e outras”, acrescentou o ministro, assegurando que a intenção do governo federal é baixar impostos de forma “muito gradual”.
Guedes também associou a criação do extinto Ministério do Planejamento à desaceleração do crescimento econômico registrado anteriormente. Criado em 1962 para coordenar a política econômica, a pasta teve suas atribuições ampliadas em 1964, passando por várias mudanças de status e atribuições até que, em 1999, foi instituído o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Logo ao assumir o cargo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, extinguiu o ministério, transferindo suas atribuições para o Ministério da Economia, comandado por Guedes.
“O Brasil já foi a economia mais dinâmica do mundo, crescia a 7,3% em média, ao longo de duas, três décadas […] Trazíamos gente do mundo inteiro, crescíamos rapidamente, e não tínhamos um Ministério do Planejamento. Quando o criamos, começamos a descer”, disse o ministro ao se referir ao que classificou como o “desmonte da economia brasileira” e criticar o “planejamento central".
“Rejeitamos o modelo estatista-dirigista”, acrescentou Guedes para justificar sua crítica. “O ministro do Planejamento que for planejar o futuro do Brasil é um farsante. Ninguém tem este conhecimento. A democracia é um algoritmo de decisão política descentralizada. E os mercados são algoritmos de decisão econômica descentralizados. Ou seja, quem conhece o futuro dos semicondutores são as pessoas que estão os produzindo. Eles têm melhores condições de planejar o futuro do que nós. Tudo o que podemos fazer é oferecer um bom ambiente de negócios e condições atraentes”, comentou o ministro antes de admitir não ter conseguido realizar tudo aquilo que pretendia fazer à frente do Ministério da Economia.
“Quando chegamos, nosso diagnóstico era o seguinte: temos que controlar os gastos e reverter o modelo [estatista]. No primeiro ano, fizemos a Reforma da Previdência, mas não conseguimos fazer o que queríamos. Fizemos 60% do que queríamos. Porque queríamos um regime de capitalização”, completou Guedes.
Saiba como conseguir até 10% de desconto no imposto em Tambaú!
TAMBAÚ/SP - A Prefeitura Municipal de Tambaú atualizou a Lei do IPTU Verde que agora mais requisitos e ítens valem desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, veja:
Cada um desses itens somam 2,5%, podendo chegar em um desconto total de até 10%! Para saber mais acesse a Lei completa no site da Prefeitura Municipal de Tambaú. A solicitação é feita de forma online, pelo site da Prefeitura Municipal de Tambaú até o dia 31 de agosto. É importante lembrar que o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias.
Mais informações: (19) 3673.9500 - ramal 231.
Casa autoriza zerar imposto de motos de até 170 cm³, mas imposto é estadual
BRASÍLIA/DF - Desde 2019 circula um Projeto de Resolução no Senado federal para a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos de baixa cilindrada. A última atualização aconteceu em maio. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da casa.
Lá, teve o texto alterado, pois inicialmente previa isenção para motos de até 150 cilindradas, o que excluiria simplesmente duas das motos mais vendidas do Brasil: as Honda CG 160 e Bros 160, que possuem motores de 162,7 cm³. Na Comissão, também ficou acordado que o PRS não traria prejuízos ao governo federal, uma vez que IPVA é um tributo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Agora, o Senado aprovou o PRS 3/2019, que depende agora somente da assinatura do chefe do executivo federal para entrar em vigor. Mas é preciso tomar cuidado com a interpretação da aprovação do projeto. Pela Constituição, o Senado define apenas a alíquota mínima e máxima de IPVA que os estados podem cobrar, cabendo a cada uma das unidades federativas definir o valor que será usado.
Com o PRS 3/2019, o Senado aprova apenas que a alíquota mínima de IPVA para motos de até 170 cilindradas seja de 0%, mas os estados podem ou não zerar o imposto. A aprovação do projeto não é certeza que o imposto será zerado. Além disso, causa mal-estar com os governadores, pois passa a mensagem de que o governo federal está fazendo algo, mas são os estados que não ajudam.
Só que isenção de imposto em ano de crise econômica é algo difícil de se acreditar, ainda mais em estados que têm grande participação de motocicletas na frota. O IPVA é uma das maiores fontes de arrecadação estaduais. O idealizador do projeto, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, comentou na justificativa do PRS que seu projeto pensava mais em estados com poucas motos, como o dele, onde a renúncia do IPVA teria baixo impacto no orçamento estadual, mas poderia fazer diferença no orçamento de famílias mais pobres que usam a motocicleta como transporte e fonte de renda.
Thiago Moreno / MOTOR1.com
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