BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na segunda-feira, 20, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamada de Difal. A proposta recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados. A cobrança diferenciada foi instituída pela Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, que entrou em vigor em 2015. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o procedimento neste ano ao entender que ele precisaria ser regulamentado por meio de lei complementar.
Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Não havia, portanto, arrecadação por parte do ente federativo do consumidor final, a não ser que esse consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. Como a maior parte das companhias de e-commerce, por exemplo, ficam localizadas no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste ficavam prejudicados.
Para resolver essa desigualdade regional na arrecadação do ICMS, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da Difal ao ente federativo do consumidor. A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.
O relator do projeto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos Estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
"Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança", apontou Wagner.
SÃO PAULO/SP - O valor a ser pago no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 nos veículos registrados no estado de São Paulo sofrerá um reajuste de pelo menos 30% mais alto, se comparado aos valores de 2021.
Em setembro de 2020 o valor do IPVA já começou a sofrer uma modificação com relação ao cálculo final definido para 2021. Em setembro desse ano não foi diferente.
Segundo informações do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de setembro de 2020 a setembro de 2021 o preço dos veículos subiu em 26,8% e teve uma alta de 31,05% nos automóveis usados.
O valor do imposto propriamente dito é calculado a partir dos valores venais que são compilados com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica). Na próxima semana já será divulgado o calendário com o valor dos pagamentos, pela Secretaria da Fazenda do Governo Estadual.
Os valores para veículos novos e usados acaba sendo o mesmo na alíquota do IPVA, nos veículos 0 km o cálculo tem como base o valor da nota fiscal de compra. Nos veículos usados o valor considerado é o do mercado medido pela tabela Fipe.
A pergunta que fica é: Por que o valor do IPVA sofrerá esse reajuste e ficará ainda mais caro?
Para entendermos é necessário ter em mente que um compilado de fatores interfere nesse assunto e na decisão final.
Durante o ano tivemos algumas paralisações, falta de componentes eletrônicos e a falta de matéria prima que prejudicou e desvalorizou vários setores, além de aumentar seu preço. Muitos valores dispararam e, com a desvalorização do real, isso se torna um fator negativo, principalmente porque o dólar está custando cada vez mais.
BOGOTÁ - Os países latino-americanos mostram uma tendência crescente de aumento de impostos e tarifas sobre a atividade aérea, em um momento em que o setor se recupera da crise devido à pandemia de Covid-19, afirmou nesta segunda-feira a principal órgão comercial da indústria.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) disse que a Argentina implementou impostos adicionais sobre as vendas de passagens, aumentou a taxa de embarque internacional, enquanto a Costa Rica planeja aumentar as taxas de segurança do aeroporto de San José em mais de 70%.
Além disso, a República Dominicana planeja aumentar as taxas de manuseio em terra em pouco mais de 6% no próximo ano e El Salvador está adicionando uma taxa de inspeção agrícola às passagens aéreas, disse o diretor-geral da Iata, Willie Walsh.
Ele frisou que embora a região registre uma recuperação do tráfego aéreo, "observamos uma tendência crescente dos nossos chamados parceiros de aumento de impostos e taxas", referiu as autoridades de alguns países.
"Esses (aumentos) são inaceitáveis em tempos de crise e não podemos tolerar que outros sigam seus passos", disse ele durante a reunião anual de companhias aéreas da América Latina e do Caribe, em Bogotá.
Walsh revelou que a Iata projeta perda para as companhias aéreas da América Latina de 5,6 bilhões de dólares neste ano, que cairia para cerca de 3,7 bilhões de dólares em 2022.
"Esta crise vai além de tudo o que já vivemos", disse o Walsh. "A boa notícia, porém, é que acho que o pior já passou e podemos ver um caminho para a normalidade."
De acordo com a Iata, os mercados domésticos devem atingir quase 75% dos níveis pré-pandêmicos até o fim deste ano, embora as viagens internacionais alcancem 22% antes da crise devido às restrições provocadas pela Covid-19.
Reportagem de Nelson Bocanegra / REUTERS
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abriu hoje (22) consulta a lote residual de restituição do Importo de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao mês de outubro de 2021. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. As informações sobre a restituição estão disponíveis por meio de aplicativo para tablets e smartphones e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.

Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique pendência, ele poderá retificar a declaração.
Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. O crédito será depositado no dia 29 de outubro. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério", informou, em nota a Receita.
O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada. Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária", informa a Receita.
*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2022 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté informa que continua em curso o Programa de Recuperação Financeira (REFIS) 2021, com descontos de até 100% sobre juros e multas.
A iniciativa que se estende até dia 31 de dezembro, oferece a oportunidade ao contribuinte ibateense de poder regularizar suas dívidas com o Município de forma facilitada e com descontos.
O cidadão que tiver dívidas poderá se acertar com a Prefeitura. O benefício contempla todos os tributos municipais em atraso nos últimos anos, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), Multas e outras taxas.
O Refis 2021 oferece desconto de 100% sobre juros e multas aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista (parcela única). Os demais descontos são graduais, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 60 prestações, sendo que os débitos referentes ao exercício 2021, deverão ser pagos em cota única para ter o desconto de 100% de juros e multas.
O contribuinte que fizer seu parcelamento deve ficar atento para não atrasar três parcelas consecutivas ou a penúltima e última parcela, relativas ao REFIS, o que implicará na exclusão do contribuinte [ou responsável] do programa de parcelamento.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, na noite de quinta-feira (14), que irá determinar ao ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) a volta ao normal da atual bandeira tarifária --que tem gerado aumento na conta de luz.
Durante um evento organizado pela igreja evangélica Comunidade das Nações, o mandatário comemorou ainda a chuva registrada em algumas regiões do país.
"Meu bom Deus nos ajudou agora com chuva. Estávamos na iminência de um colapso. Não podíamos transmitir pânico na sociedade. Dói a gente autorizar ao ministro Bento, das Minas e Energia, decretar a bandeira vermelha. Dói no coração, sabemos da dificuldade da energia elétrica. Vou pedir para ele --pedir não, determinar-- que volte a bandeira ao normal a partir do mês que vem", declarou.
Embora Bolsonaro tenha citado a modalidade vermelha, a bandeira tarifária atualmente em vigor no Brasil é a da "escassez hídrica".
EUA - O acordo a que chegaram 136 países para a criação de um imposto mínimo global de 15% para empresas multinacionais é o ponto alto de um processo de negociações que durou vários anos sob a condução da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), teve o apoio do grupo das sete maiores (G-7) e das 20 maiores (G-20) economias do mundo, é considerado a maior reforma do sistema internacional de impostos em mais de um século e proporcionará arrecadação tributária adicional estimada em US$ 150 bilhões por ano.
Trata-se de um fato histórico, disse a OCDE, e, quando implementado – boa parte de suas regras depende de aprovação legislativa de cada país signatário –, “tornará nossos acordos fiscais internacionais mais justos e mais funcionais”, segundo o secretário-geral da Organização, Mathias Cormann.
É uma vitória do multilateralismo, disse ainda Cormann, pois o acordo pretende assegurar um sistema mais eficaz e equilibrado, adequado à economia mundial e digitalizada. O acordo cria um imposto corporativo de natureza mundial com alíquota efetiva mínima de 15%.
Novas regras tributárias forçarão as grandes corporações a declarar lucros com mais clareza e a pagar mais impostos nos países onde atuam. Haverá também regras para limitar a evasão fiscal nas operações interfronteiras e para evitar a competição entre os países. Ou seja, a guerra fiscal entre nações será desestimulada.
BRASÍLIA/DF - O plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.
Cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
SÃO PAULO/SP - Os créditos da Nota Fiscal Paulista liberados há mais de 12 meses, ou seja, desde outubro de 2020, vão expirar a partir do próximo domingo (17). O novo prazo de vencimento dos créditos liberados, que antes era de cinco anos, foi alterado para 12 meses pela lei 17.293, sancionado pelo governo estadual em 15 de outubro de 2020.
Com a nova regra, os valores liberados e que não forem utilizados pelos consumidores no período de um ano, retornarão ao tesouro do estado. Segundo o governo paulista, as alterações apresentadas na lei, propostas pelo próprio governo, decorrem da necessidade de “ajuste fiscal e do equilíbrio das contas públicas”.
Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, o consumidor pode utilizar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, ou a página na internet. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
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