BRASÍLIA/DF - Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre hoje (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Com atuação da FecomercioSP e de entidades, PL sancionado extingue artigo de lei de 2020 que gerou aumento de imposto sobre itens básicos e prejudicou negócios e consumidores
SÃO PAULO/SP - Atendendo a uma demanda antiga das empresas, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei estadual (PL 82/2021, na Lei 17.627, de 07 de fevereiro de 2023) que põe fim a toda a insegurança causada pelo pelo “revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS no Estado, plano que ganhou força em 2020 e afetou não somente os negócios, mas, sobretudo, os consumidores mais vulneráveis.
O texto sancionado anula o artigo 22 da Lei Estadual 17.293, que, em 2020, possibilitou a redução de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. O artigo ainda determinava que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% fosse considerada um benefício fiscal. Na prática, isso abriu caminho ao aumento de impostos, até mesmo de itens essenciais, como alimentos.
A Federação destaca que, entre os itens com alíquotas do ICMS abaixo de 18%, uma parcela significativa é essencial para o consumo – cesta que engloba desde alimentos a materiais básicos para construção, principalmente as populares. Trata-se de itens que comprometem um montante relevante do orçamento das pessoas com renda mais baixa.
Histórico
Em 2020, a FecomercioSP e diversas empresas que integram seus conselhos se mostraram totalmente contrárias ao avanço do projeto que resultaria em aumento de tributos sobre os preços de carne, leite e outros alimentos. Logo após a Lei 17.293/2020 ser sancionada, foram editados diversos decretos estaduais que resultaram em aumento da carga do ICMS, em afronta à própria lei que criou o ICMS e que delimita os patamares de alíquota para cada produto ou serviço. O próprio governo chegou a editar decretos para suspender o reajuste do ICMS sobre medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, diante da confusão causada pela mudança, mas a medida foi insuficiente.
A Federação lembra ainda que a Lei 17.293/2020 tem características inconstitucionais acerca da separação dos poderes – como permitir que as alíquotas do ICMS sejam alteradas pelo Executivo, o que representa uma substituição do parlamento paulista na função legislativa. Nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia mudar uma regra neste sentido.
A FecomercioSP, inclusive, se reuniu com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em 2021, diante dos prejuízos econômico e social que isso traria em um dos momentos mais graves da pandemia.
Em dezembro de 2022, o PL 82/2021 (que revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20), de autoria do ex-deputado estadual Ricardo Mellão, que foi conselheiro e representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CodeconSP), foi aprovado Alesp. O Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), solicitou, então, ao governo paulista, a sanção do PL.
No início de janeiro de 2023, Mellão e o ex-deputado federal Vinicius Poit encaminharam, ao governo de São Paulo, uma manifestação em defesa da sanção do PL 82/2021, assinada pela FecomercioSP e outras entidades representativas:
ABIIS - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
ABIMED - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
ABRAIDI - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde
ABRAMED - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
ANAHP - Associação Nacional de Hospitais Privados
CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
COMSAUDE FIESP - Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia – FIESP
FBH - Federação Brasileira de Hospitais
FEHOESP - Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo
Fórum Paulista do Agronegócio e OCESP
SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas no Estado de São Paulo
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
No dia 6 de fevereiro de 2023, o governo paulista sancionou o PL 82/2021. Para a FecomercioSP, a sanção atende à mobilização do setor produtivo, em curso desde 2020, e é uma decisão acertada no sentido de garantir mais previsibilidade ao setor produtivo.
SÃO CARLOS/SP - A cidade de São Carlos bateu recorde de arrecadação em doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) em 2022. O levantamento, publicado pela própria entidade, trouxe a público valores da ordem de R$ 692.811,22 em doações, representando um aumento de pouco mais de 9% em relação ao total recebido no ano anterior.
Estes recursos, de maneira geral, são destinados para a realização de políticas, ações e programas tendo em vista garantir a promoção, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A distribuição acontece mediante liberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem o apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.
No caso de 2022, o valor captado foi o maior arrecadado para o desenvolvimento destas iniciativas pelo segundo ano consecutivo, sendo que R$ 509.964,29 foram por meio de destinação vinculada via imposto de renda (cobrança) e R$182.846,93 via Receita Federal (ordem bancária). Em 2021, o município já havia sido contemplado com R$ 635.404,01 em recursos, enquanto que, em 2020, foram repassados R$ 467.339,19.
Por meio da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, as pessoas físicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda adotando as deduções legais e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem destinar até 6% para o FUMCAD até o dia 31 de dezembro de cada ano por meio do site https://doefumcad.com/ou pelo aplicativo Android “Doe FUMCAD São Carlos”, disponível na Play Store. O mesmo vale para as pessoas jurídicas, que podem doar até 1% do imposto de renda devido de empresas tributadas com base no lucro real. Não há qualquer cobrança de taxa para a destinação em ambos os casos.
Para o diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, Giovani Astolpho, é de crucial relevância que os munícipes façam essas destinações para que entidades são-carlenses possam seguir exercendo e estruturando seus serviços com excelência. “É muito importante que as pessoas se sensibilizem quanto a oportunidade de destinar uma parte de seu imposto de renda para projetos e serviços que vão atender e garantir os direitos de crianças e adolescentes do nosso município, pois esses recursos arrecadados são destinados para projetos específicos ou diretamente para o FUMCAD, com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente fazendo a gestão e destinando os valores. A ideia é que a gente tenha cada vez mais essa sensibilização, com campanhas fortes de doações ao Fundo, para que no próximo ano a gente consiga novamente bater este recorde e auxiliar melhor ainda cada programa”, comenta Giovani.
A secretária municipal de Infância e Juventude, Ana Paula Vaz, lembra que o recurso colabora com o desenvolvimento de políticas públicas no presente ano. “Agradeço os contribuintes do FUMCAD que nos proporcionaram uma arrecadação de quase R$ 700 mil, o que nos proporcionou este novo recorde. A arrecadação vem ao encontro da necessidade da Secretaria para que possamos executar todos os projetos voltados para nossas crianças e jovens. Com este aporte, acrescidos do investimento da Prefeitura e do orçamento da própria Secretaria, iremos trabalhar em 2023 com novos projetos educacionais, atividades esportivas, de lazer e culturais. Mais uma vez, parabenizo o contribuinte que aderiu ao FUMCAD, fazendo com que chegássemos ao recorde de arrecadação”, salienta a secretária.
Pagamentos também podem ser feitos online e via Pix
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por intermédio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, iniciou a distribuição dos cerca de 137 mil carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em toda a cidade. As taxas começam a vencer somente em 13 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado.
O secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, fornece mais informações sobre o assunto. “Os carnês já foram liberados para os Correios e as entregas estão sendo feitas. As pessoas que porventura tiverem seu carnê prejudicado por alguma ação do tempo ou algo semelhante podem obter a segunda via no site da Prefeitura ou presencialmente no SIM - Serviços Integrados do Município. Além disso, todas as guias estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada”, destaca Maestro.
Em 2023, a previsão de arrecadação da Prefeitura com o IPTU é de R$ 155 milhões. Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já consta com 10% de desconto aos contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto.
Dúvidas que eventualmente surgirem relacionadas ao IPTU estão sendo sanadas na própria Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.
Empresas associadas ao Ciesp poderão manter até abril o desconto que havia sido concedido no mês passado pelo Governo Federal
ARARAQUARA/SP - O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) conseguiu esta semana uma liminar, favorável aos seus associados, em um Mandado de Segurança que questiona o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras no regime não cumulativo.
No dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto 11.322/22 que cortava pela metade as alíquotas do PIS e Confins que incidem sobre as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Na época, as alíquotas passaram de 0,65% e 4% para 0,33% e 2% respectivamente.
Em menos de 48 horas, no entanto, em 1º de janeiro de 2023, a redução foi revogada pelo governo, durante a transição de mandato presidencial. A revogação, contudo, se deu sem respeitar o prazo de 90 dias, como determinado pela Constituição Federal, para que as empresas se readaptassem à mudança. O desrespeito ao prazo foi o objeto do Mandado de Segurança impetrado pela entidade.
A ação judicial leva em consideração o §6º do artigo 195 da Constituição Brasileira que exige um prazo de 90 dias sempre que houver alterações que aumentem ou criem novas contribuições sociais, como é o caso do PIS/Cofins. É o chamado “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”.
Segundo o presidente do Ciesp, Rafael Cervone, a liminar obtida pela entidade permite agora que as empresas associadas possam seguir com o desconto de 50% nas alíquotas até o dia 02 de abril deste ano, respeitando o artigo da Constituição.
“Entendemos que é justo e legal que as empresas tenham o prazo de 90 dias para adaptarem seu planejamento quando houver qualquer tipo de alteração no valor das alíquotas. Não podemos permitir que as indústrias sejam prejudicadas por mudanças no planejamento dos governos”, disse Cervone.
A decisão judicial foi concedida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Serviço:
Ciesp – Regional Araraquara
Endereço: Rua Napoleão Selmi Dei, 803 – Vila Harmonia – Araraquara- S.P
Contato: (16) 3322-1339
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Receitas e Rendas, informa que o vencimento do IPTU 2023 começa somente em fevereiro para o pagamento à vista ou da primeira parcela. A cidade foi dividida em setores e as datas para pagamentos dependem da região do imóvel. O primeiro vencimento é 13 de fevereiro para a região central e o último, dia 21 do mesmo mês.
O IPTU de São Carlos já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída, que não tem qualquer tipo de débito com a Prefeitura. Quem paga à vista recebe outros 10%, e os beneficiários do IPTU Verde podem ter até mais 4% de desconto, totalizando 24% desconto.
“A reposição aplicada foi de 6,47% de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A previsão é arrecadar R$ 155 milhões”, disse Leandro Maestro, secretário de Receitas e Rendas, lembrando que em 2022 foram arrecadados R$ 141 milhões.
Os 137 mil carnês serão enviados pelo Correio. A cota única do IPTU 2023 e as parcelas também estarão disponível (com os descontos) no site da Prefeitura Municipal de São Carlos a partir de fevereiro. Basta acessar o site www.saocarlos.sp.gov.br e clicar no ícone SIM Online. Para ter acesso aos valores o contribuinte precisa informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado. O IPTU 2023 também poderá ser pago por meio de PIX.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria de Receitas e Rendas localizada na rua Major José Inácio, nº 2.114, no Centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.
SÃO PAULO/SP - O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.
BRASÍLIA/DF - Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.
A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.
Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
* Com informações da Receita Federal
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