BRASÍLIA/DF - A reforma tributária, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.
Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.
Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023 será pago nesta sexta-feira (30) e terá correção de 1%, usando como referência a taxa básica de juros (Selic), que está em 13,75% ao ano.
Isso ocorre porque a restituição do IR é corrigida pela variação da taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal.
Espera-se que este lote deposite a restituição para 5,1 milhões de contribuintes, totalizando repasse de R$ 7,5 bilhões. Ao todo, o depósito é dividido em cinco etapas, segundo o calendário:
Lote Data do pagamento
O calendário segue as prioridades legais, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
por Diego Sousa / ISTOÉ DINHEIRO
BRASÍLIA/DF - A partir das 10h desta sexta-feira (23), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertará as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
A maior parte, 3.490.513 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento da restituição.
O restante dos contribuintes tem direito a prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de junho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal vai liberar, a partir das 10h desta quarta-feira (24), consulta à lista de contemplados no primeiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2023.
O crédito bancário para os 4.129.925 contribuintes beneficiados será realizado na quarta-feira da semana que vem (31), no valor total de RS 7,5 bilhões, a maior cifra já desembolsada pelo Fisco em um lote de restituição.
Do total de contemplados, 3,9 milhões fazem parte do grupo de contribuintes com prioridade legal. Os demais receberam a restituição antecipadamente por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado pelo recebimento do montante via Pix.
Entre os integrantes do grupo de prioridades legais, 246.013 são idosos com mais de 80 anos, 2.464.031 têm entre 60 e 79 anos, 163.859 apresentam alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.052.002 têm o magistério como maior fonte de renda.
Vale ressaltar que todos os contemplados pelo lote entregaram a declaração até o dia 10 de maio. A data-limite foi estabelecida para permitir que o Fisco enviasse os dados dos contribuintes aos bancos a tempo de realizar a restituição.
Os que ainda não acertaram as contas com o Leão têm até as 23h59 também do dia 31 de maio para entregar a declaração. A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido.
Quem não for contemplado neste primeiro lote, ainda terá a oportunidade de receber a restituição nas rodadas de pagamento a serem desembolsadas nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.
Consulta
Para saber se você está entre os contemplados do primeiro lote de restituição do Imposto de 2023, basta acessar a página da Receita na internet. Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo do Fisco, disponível para os sistemas Android e iOS.
Em todos os sistemas, o contribuinte descobre se a sua restituição foi liberada, se ainda está sendo processada ou se existem pendências. Nesse último caso, as correções podem ser feitas por meio de uma declaração retificadora.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração. Após ser depositado, o dinheiro ficará disponível no banco durante o período de um ano. Se o contribuinte não fizer o saque no prazo, deverá solicitar o montante por meio do formulário eletrônico — Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor a ser restituído não apareça na conta bancária, o contribuinte poderá comparecer a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento, pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA/DF - Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.
O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
Por Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil
ARGENTINA - Diante da perda de poder aquisitivo da população por causa da inflação alta, o ministro da Economia da Argentina, Sergio Massa, anunciou, no último domingo, 7, um alívio fiscal para os trabalhadores que pagam Imposto de Renda.
“Decidimos aumentar, a partir de maio, o piso do Imposto de Renda para 506.230 pesos (aproximadamente R$ 11 mil no câmbio oficial), gerando um alívio fiscal para mais de 250 mil trabalhadores que deixarão de pagar o imposto a cada mês”, escreveu Massa no Twitter.
A mudança vinha sendo pedida pelos sindicatos de trabalhadores. Isso porque os reajustes salariais negociados pelos sindicatos por causa da inflação permitem que os rendimentos aumentem, mas fazem com que mais trabalhadores tenham de pagar Imposto de Renda.
“Esse novo alívio fiscal é chave para que o imposto não afete os aumentos salariais e é parte do nosso compromisso constante para melhorar o poder aquisitivo da população”, afirmou Massa.
No mês passado, o governo de Alberto Fernández já tinha decidido isentar do Imposto de Renda cerca de 600 mil trabalhadores. O salário médio na Argentina no setor privado é de 226.675 pesos (cerca de R$ 4.700, no câmbio oficial), segundo dados de janeiro do Ministério do Trabalho.
por EFE
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abriu na quinta-feira (20) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda. São contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
Serão contemplados 290.934 contribuintes, no valor superior a R$ 344 milhões. O pagamento será feito no dia 28 de abril na conta bancária indicada na Declaração do Imposto de Renda ou por chave Pix.
Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Se for detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo informações.
O aplicativo da Receita para tablets e smartphones permite consulta sobre a liberação das restituições e situação cadastral do CPF.
Caso o crédito não seja depositado na data, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O resgate deve ser feito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, estendeu o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 21 de março, ampliando, desta forma, as possibilidades de pagamento sem cobrança de juros e multa a todos os munícipes. As informações constam na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (08/03).
Conforme o Decreto Municipal nº 142, os munícipes que optarem por realizar o pagamento em cota única até a referida data terão garantido o desconto de 10% em relação ao valor original do IPTU – antes, esta isenção era restrita aos pagamentos efetuados de 12 a 21 de fevereiro, dependendo da região da cidade. Enquanto isso, os moradores que parcelarem o carnê podem realizar o pagamento da primeira parcela sem cobrança de multa e juros até a mesma data (21/03) – benefício que, anteriormente, somente contemplava pagamentos até 12 a 21 de fevereiro. Por fim, as pessoas que pagaram a primeira parcela e, neste momento, optarem pelo pagamento da cota única para usufruir do desconto de 10%, podem ir aos Serviços Integrados do Município (SIM) e fazer a requisição com o devido abatimento imediato. O SIM fica localizado na rua Major José Inácio, 2.114, no Centro.
O Decreto ainda menciona os fatores que fizeram a Prefeitura prorrogar o prazo para pagamento, como mudanças de endereço, vencimento em dias de ponto facultativo da administração pública e questões logísticas – já que alguns carnês foram entregues próximos à data ou mesmo após o vencimento, em função das chuvas ocorridas no município –, o que faz com que, de acordo com o novo documento, todos os munícipes que ainda não efetuaram o pagamento ganhem mais cerca de duas semanas para realiza-lo sem qualquer prejuízo.
A pedido da cooperativa, o contador Edgard Andreazi Moreira, aponta principais orientações e lista de documentos
SÃO CARLOS/SP - A Receita Federal informou que as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser enviadas de 15 de março até 31 de maio de 2023. O governo federal também anunciou isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas atenção, vale a partir de maio, quando o mínimo será de R$ 1.320,00.
"As regras para a declaração deste ano seguem a tabela do ano passado, portanto, estão obrigados a declarar imposto de renda, prestar contas com o leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano de 2022. Pagar ou restituir é por conta do resultado da apuração”, explica o contador Edgard Andreazi Moreira, que também faz parte da cooperativa de crédito Sicoob Crediacisc.
Segundo Edgard, quem ganhar até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) deixará de pagar o imposto a partir de maio. "Pelas novas regras do governo, a isenção para essa faixa salarial será imediata no contracheque, ou seja, não haverá desconto na fonte para ser restituído no ano seguinte", detalha.
A faixa de isenção a partir de 2023, deverá subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.212,00 a partir de maio, um reajuste de 10,92%. Para isentar quem ganha até dois salários mínimos, a Receita Federal deve criar uma dedução simplificada fixa de R$ 528,00, a qual irá ser aplicada na renda de quem ganha entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.00.
Para o diretor presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli, entre os beneficiados com a isenção estão os trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda até R$ 2.640,00. "Não havendo o desconto na fonte, estes valores deverão ser incorporados imediatamente à circulação do mercado, portanto, perceberemos um impacto positivo na economia local", analisa.
A pedido do Sicoob Crediacisc, o contador Edgard Andreazi Moreira, preparou um conjunto de orientações e uma lista dos principais documentos para a declaração deste ano. O Informe de Rendimentos deve ser fornecido pelas empresas e bancos ainda em fevereiro. Na Crediacisc já está disponível nas unidades físicas.
Principais orientações:
- A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.
- Quanto antes efetuar sua declaração, mais cedo se livra da responsabilidade e em caso de restituição, estando tudo em conformidade, esta também é liberada nos primeiros lotes.
- A entrega deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2023.
- A declaração em conjunto, quando se atribui os rendimentos em uma única declaração, de forma geral é muito menos interessante ao contribuinte. Deve ser feita uma simulação para avaliação do melhor resultado.
Lista dos principais documentos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis.
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano
- comprovantes de despesas médicas e odontológicas, incluindo plano de saúde
- comprovantes de despesas com educação própria e dos dependentes
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, incluindo os contratos particulares que ainda não foram objetos de escritura/registro.
- Identificação do código do imóvel junto ao município
- Demais documentos que justifiquem ser relacionados, como dados do cônjuge, dependentes, entre outros.
BRASÍLIA/DF - Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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