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BRASÍLIA/DF - Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões. 

Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.

O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.

Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

 

 

Por Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil

ARGENTINA - Diante da perda de poder aquisitivo da população por causa da inflação alta, o ministro da Economia da Argentina, Sergio Massa, anunciou, no último domingo, 7, um alívio fiscal para os trabalhadores que pagam Imposto de Renda.

“Decidimos aumentar, a partir de maio, o piso do Imposto de Renda para 506.230 pesos (aproximadamente R$ 11 mil no câmbio oficial), gerando um alívio fiscal para mais de 250 mil trabalhadores que deixarão de pagar o imposto a cada mês”, escreveu Massa no Twitter.

A mudança vinha sendo pedida pelos sindicatos de trabalhadores. Isso porque os reajustes salariais negociados pelos sindicatos por causa da inflação permitem que os rendimentos aumentem, mas fazem com que mais trabalhadores tenham de pagar Imposto de Renda.

“Esse novo alívio fiscal é chave para que o imposto não afete os aumentos salariais e é parte do nosso compromisso constante para melhorar o poder aquisitivo da população”, afirmou Massa.

No mês passado, o governo de Alberto Fernández já tinha decidido isentar do Imposto de Renda cerca de 600 mil trabalhadores. O salário médio na Argentina no setor privado é de 226.675 pesos (cerca de R$ 4.700, no câmbio oficial), segundo dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

 

 

por EFE

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abriu na quinta-feira (20) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda. São contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências. 

Serão contemplados 290.934 contribuintes, no valor superior a R$ 344 milhões. O pagamento será feito no dia 28 de abril na conta bancária indicada na Declaração do Imposto de Renda ou por chave Pix.  

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Se for detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo informações.

O aplicativo da Receita para tablets e smartphones permite consulta sobre a liberação das restituições e situação cadastral do CPF.  

Caso o crédito não seja depositado na data, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O resgate deve ser feito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".  

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, estendeu o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 21 de março, ampliando, desta forma, as possibilidades de pagamento sem cobrança de juros e multa a todos os munícipes. As informações constam na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (08/03).
Conforme o Decreto Municipal nº 142, os munícipes que optarem por realizar o pagamento em cota única até a referida data terão garantido o desconto de 10% em relação ao valor original do IPTU – antes, esta isenção era restrita aos pagamentos efetuados de 12 a 21 de fevereiro, dependendo da região da cidade. Enquanto isso, os moradores que parcelarem o carnê podem realizar o pagamento da primeira parcela sem cobrança de multa e juros até a mesma data (21/03) – benefício que, anteriormente, somente contemplava pagamentos até 12 a 21 de fevereiro. Por fim, as pessoas que pagaram a primeira parcela e, neste momento, optarem pelo pagamento da cota única para usufruir do desconto de 10%, podem ir aos Serviços Integrados do Município (SIM) e fazer a requisição com o devido abatimento imediato. O SIM fica localizado na rua Major José Inácio, 2.114, no Centro.
O Decreto ainda menciona os fatores que fizeram a Prefeitura prorrogar o prazo para pagamento, como mudanças de endereço, vencimento em dias de ponto facultativo da administração pública e questões logísticas – já que alguns carnês foram entregues próximos à data ou mesmo após o vencimento, em função das chuvas ocorridas no município –, o que faz com que, de acordo com o novo documento, todos os munícipes que ainda não efetuaram o pagamento ganhem mais cerca de duas semanas para realiza-lo sem qualquer prejuízo.

A pedido da cooperativa, o contador Edgard Andreazi Moreira, aponta principais orientações e lista de documentos

 

SÃO CARLOS/SP - A Receita Federal informou que as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser enviadas de 15 de março até 31 de maio de 2023. O governo federal também anunciou isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas atenção, vale a partir de maio, quando o mínimo será de R$ 1.320,00.

"As regras para a declaração deste ano seguem a tabela do ano passado, portanto, estão obrigados a declarar imposto de renda, prestar contas com o leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano de 2022. Pagar ou restituir é por conta do resultado da apuração”, explica o contador Edgard Andreazi Moreira, que também faz parte da cooperativa de crédito Sicoob Crediacisc.

Segundo Edgard, quem ganhar até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) deixará de pagar o imposto a partir de maio. "Pelas novas regras do governo, a isenção para essa faixa salarial será imediata no contracheque, ou seja, não haverá desconto na fonte para ser restituído no ano seguinte", detalha.

A faixa de isenção a partir de 2023, deverá subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.212,00 a partir de maio, um reajuste de 10,92%. Para isentar quem ganha até dois salários mínimos, a Receita Federal deve criar uma dedução simplificada fixa de R$ 528,00, a qual irá ser aplicada na renda de quem ganha entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.00.

Para o diretor presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli, entre os beneficiados com a isenção estão os trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda até R$ 2.640,00. "Não havendo o desconto na fonte, estes valores deverão ser incorporados imediatamente à circulação do mercado, portanto, perceberemos um impacto positivo na economia local", analisa.

A pedido do Sicoob Crediacisc, o contador Edgard Andreazi Moreira, preparou um conjunto de orientações e uma lista dos principais documentos para a declaração deste ano. O Informe de Rendimentos deve ser fornecido pelas empresas e bancos ainda em fevereiro. Na Crediacisc já está disponível nas unidades físicas.

Principais orientações:

- A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

- Quanto antes efetuar sua declaração, mais cedo se livra da responsabilidade e em caso de restituição, estando tudo em conformidade, esta também é liberada nos primeiros lotes.

- A entrega deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2023.

- A declaração em conjunto, quando se atribui os rendimentos em uma única declaração, de forma geral é muito menos interessante ao contribuinte. Deve ser feita uma simulação para avaliação do melhor resultado.

Lista dos principais documentos:

- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

- Informes de rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis.

- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano

- comprovantes de despesas médicas e odontológicas, incluindo plano de saúde

- comprovantes de despesas com educação própria e dos dependentes

- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, incluindo os contratos particulares que ainda não foram objetos de escritura/registro.

- Identificação do código do imóvel junto ao município

- Demais documentos que justifiquem ser relacionados, como dados do cônjuge, dependentes, entre outros.

BRASÍLIA/DF - Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre hoje (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Com atuação da FecomercioSP e de entidades, PL sancionado extingue artigo de lei de 2020 que gerou aumento de imposto sobre itens básicos e prejudicou negócios e consumidores

 
SÃO PAULO/SP - Atendendo a uma demanda antiga das empresas, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei estadual (PL 82/2021, na Lei 17.627, de 07 de fevereiro de 2023) que põe fim a toda a insegurança causada pelo pelo “revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS no Estado, plano que ganhou força em 2020 e afetou não somente os negócios, mas, sobretudo, os consumidores mais vulneráveis.
 
O texto sancionado anula o artigo 22 da Lei Estadual 17.293, que, em 2020, possibilitou a redução de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. O artigo ainda determinava que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% fosse considerada um benefício fiscal. Na prática, isso abriu caminho ao aumento de impostos, até mesmo de itens essenciais, como alimentos.
 
A Federação destaca que, entre os itens com alíquotas do ICMS abaixo de 18%, uma parcela significativa é essencial para o consumo – cesta que engloba desde alimentos a materiais básicos para construção, principalmente as populares. Trata-se de itens que comprometem um montante relevante do orçamento das pessoas com renda mais baixa.
 
Histórico
Em 2020, a FecomercioSP e diversas empresas que integram seus conselhos se mostraram totalmente contrárias ao avanço do projeto que resultaria em aumento de tributos sobre os preços de carne, leite e outros alimentos. Logo após a Lei 17.293/2020 ser sancionada, foram editados diversos decretos estaduais que resultaram em aumento da carga do ICMS, em afronta à própria lei que criou o ICMS e que delimita os patamares de alíquota para cada produto ou serviço.  O próprio governo chegou a editar decretos para suspender o reajuste do ICMS sobre medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, diante da confusão causada pela mudança, mas a medida foi insuficiente.
 
A Federação lembra ainda que a Lei 17.293/2020 tem características inconstitucionais acerca da separação dos poderes – como permitir que as alíquotas do ICMS sejam alteradas pelo Executivo, o que representa uma substituição do parlamento paulista na função legislativa. Nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia mudar uma regra neste sentido.
 
A FecomercioSP, inclusive, se reuniu com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em 2021, diante dos prejuízos econômico e social que isso traria em um dos momentos mais graves da pandemia.
 
Em dezembro de 2022, o PL 82/2021 (que revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20), de autoria do ex-deputado estadual Ricardo Mellão, que foi conselheiro e representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CodeconSP), foi aprovado Alesp. O Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), solicitou, então, ao governo paulista, a sanção do PL.
 
No início de janeiro de 2023, Mellão e o ex-deputado federal Vinicius Poit encaminharam, ao governo de São Paulo, uma manifestação em defesa da sanção do PL 82/2021, assinada pela FecomercioSP e outras entidades representativas: 
 
ABIIS - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
ABIMED - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
ABRAIDI - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde
ABRAMED - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
ANAHP - Associação Nacional de Hospitais Privados
CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
COMSAUDE FIESP - Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia – FIESP
FBH - Federação Brasileira de Hospitais
FEHOESP - Federação dos Hospitais do Estado de São Paulo
Fórum Paulista do Agronegócio e OCESP
SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas no Estado de São Paulo
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
 
No dia 6 de fevereiro de 2023, o governo paulista sancionou o PL 82/2021. Para a FecomercioSP, a sanção atende à mobilização do setor produtivo, em curso desde 2020, e é uma decisão acertada no sentido de garantir mais previsibilidade ao setor produtivo.

SÃO CARLOS/SP - A cidade de São Carlos bateu recorde de arrecadação em doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) em 2022. O levantamento, publicado pela própria entidade, trouxe a público valores da ordem de R$ 692.811,22 em doações, representando um aumento de pouco mais de 9% em relação ao total recebido no ano anterior.
Estes recursos, de maneira geral, são destinados para a realização de políticas, ações e programas tendo em vista garantir a promoção, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A distribuição acontece mediante liberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem o apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.
No caso de 2022, o valor captado foi o maior arrecadado para o desenvolvimento destas iniciativas pelo segundo ano consecutivo, sendo que R$ 509.964,29 foram por meio de destinação vinculada via imposto de renda (cobrança) e R$182.846,93 via Receita Federal (ordem bancária). Em 2021, o município já havia sido contemplado com R$ 635.404,01 em recursos, enquanto que, em 2020, foram repassados R$ 467.339,19.
Por meio da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, as pessoas físicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda adotando as deduções legais e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem destinar até 6% para o FUMCAD até o dia 31 de dezembro de cada ano por meio do site https://doefumcad.com/ou pelo aplicativo Android “Doe FUMCAD São Carlos”, disponível na Play Store. O mesmo vale para as pessoas jurídicas, que podem doar até 1% do imposto de renda devido de empresas tributadas com base no lucro real. Não há qualquer cobrança de taxa para a destinação em ambos os casos.
Para o diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, Giovani Astolpho, é de crucial relevância que os munícipes façam essas destinações para que entidades são-carlenses possam seguir exercendo e estruturando seus serviços com excelência. “É muito importante que as pessoas se sensibilizem quanto a oportunidade de destinar uma parte de seu imposto de renda para projetos e serviços que vão atender e garantir os direitos de crianças e adolescentes do nosso município, pois esses recursos arrecadados são destinados para projetos específicos ou diretamente para o FUMCAD, com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente fazendo a gestão e destinando os valores. A ideia é que a gente tenha cada vez mais essa sensibilização, com campanhas fortes de doações ao Fundo, para que no próximo ano a gente consiga novamente bater este recorde e auxiliar melhor ainda cada programa”, comenta Giovani.
A secretária municipal de Infância e Juventude, Ana Paula Vaz, lembra que o recurso colabora com o desenvolvimento de políticas públicas no presente ano. “Agradeço os contribuintes do FUMCAD que nos proporcionaram uma arrecadação de quase R$ 700 mil, o que nos proporcionou este novo recorde. A arrecadação vem ao encontro da necessidade da Secretaria para que possamos executar todos os projetos voltados para nossas crianças e jovens. Com este aporte, acrescidos do investimento da Prefeitura e do orçamento da própria Secretaria, iremos trabalhar em 2023 com novos projetos educacionais, atividades esportivas, de lazer e culturais. Mais uma vez, parabenizo o contribuinte que aderiu ao FUMCAD, fazendo com que chegássemos ao recorde de arrecadação”, salienta a secretária.

Pagamentos também podem ser feitos online e via Pix

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por intermédio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, iniciou a distribuição dos cerca de 137 mil carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em toda a cidade. As taxas começam a vencer somente em 13 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado.
O secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, fornece mais informações sobre o assunto. “Os carnês já foram liberados para os Correios e as entregas estão sendo feitas. As pessoas que porventura tiverem seu carnê prejudicado por alguma ação do tempo ou algo semelhante podem obter a segunda via no site da Prefeitura ou presencialmente no SIM - Serviços Integrados do Município. Além disso, todas as guias estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada”, destaca Maestro.
Em 2023, a previsão de arrecadação da Prefeitura com o IPTU é de R$ 155 milhões. Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já consta com 10% de desconto aos contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto.
Dúvidas que eventualmente surgirem relacionadas ao IPTU estão sendo sanadas na própria Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

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