fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim

SÃO CARLOS/SP - O carnê do IPTU 2024 já está chegando nas residências dos brasileiros e ainda possuímos muitas dúvidas.

Vamos lá, o IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada.

Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.

De quem é a obrigação de pagar o IPTU?

O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:

Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

No caso de imóvel alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.

Ainda no contrato, poderá constar que o valor do IPTU    estará incluso no valor do aluguel.

Como é o cálculo do valor do IPTU?

O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, senão vejamos:

Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.

Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.

Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.

Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Atenção! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.

Como posso pagar o IPTU?

Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.

Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento.

E se não houver o pagamento?

O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.

O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.

Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos da cidade.

Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.

Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública.

Quem é isento?

Quanto a isenção, irá depender do o Código Tributário Municipal de cada município, como por exemplo:

Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;

Possuir apenas um imóvel e residir nele;

Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.

Outros critérios específicos para a isenção podem ser adotados, por isso é importante o contribuinte obter a informação no setor de cobrança de tributos de seu município.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

IBATÉ/SP - A Agência dos Correios de Ibaté começa a entregar a partir deste sábado, 03, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo e da Taxa de Licença de Funcionamento 2024. 
De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, deverão ser entregues quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.
O vencimento do IPTU será todo dia 10 de cada mês, com início em março, se estendendo até dezembro. “Os contribuintes que optarem em pagar seu imposto parcelado deverão fazê-lo em 10 parcelas. Já aqueles que preferirem pagar em cota única deverão quitá-la até o vencimento da primeira parcela, com um desconto vantajoso de 20%”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.
As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.
O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “Quem ajuda o prefeito governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.
Os contribuintes que por algum motivo não receberem os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.

SÃO CARLOS/SP - A partir desta segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. 
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, informa que a partir da próxima segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Leandro Maestro, secretário municipal de Receitas e Rendas, informa que todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. “Indico que o contribuinte primeiro aguarde a entrega pelos Correios, se estiver próximo a data do pagamento e ainda não tiver recebido, aí sim, imprima a segunda via pela internet ou procure presencialmente uma das unidades do SIM”, destaca Maestro.
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) destacam que é possível doar, sem custos adicionais ao contribuinte, parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Neste ano, as doações seguem até o próximo dia 30/12.
O procedimento é feito pelo site www.doefumcad.com, sendo que as pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do imposto devido, assim como as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real.
O FUMCAD financia diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e este apoio, além de garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes, pode transformar a vida destes jovens cidadãos.
A doação de parte do imposto de renda pelo contribuinte tem previsão na Lei Federal n° 8.069/1990 e os doadores podem escolher a cidade para qual desejam destinar diretamente um percentual do seu imposto. Também é possível fazer a destinação específica para entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.
O processo de destinação é feito em poucos passos, com os boletos e recibos sendo enviados por e-mail, WhatsApp ou consultados em área privada. Pelo Portal da Transparência, também é possível conferir o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanhar todas as doações realizadas em sua cidade.
Para doar, o contribuinte deve fazer uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (podendo tomar como referência o valor do ano anterior). Deste número, deve considerar o percentual estabelecido em lei para saber o quanto pode destinar. As destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de cada ano para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.
É importante lembrar que, quando for feita a declaração do imposto de renda no início do ano seguinte, basta o contribuinte relacionar a destinação e este valor será abatido do imposto devido. Assim, pagará menos ou terá uma restituição maior.
A conselheira do CMDCA e tesoureira do FUMCAD, Cristina Schiabel, faz um apelo para que os contribuintes realizem a doação. “Quero solicitar que as pessoas físicas e jurídicas deixem parte do seu imposto de renda no município de São Carlos, contribuindo para que os programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, em especial os de maior vulnerabilidade social, possam ser executados e ampliados. Um gesto sem nenhum custo adicional para o doador que vai ajudar nossas crianças e adolescentes”, ressalta.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão de terça-feira (31/10), a prorrogação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Os contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, agora vão ter um prazo maior para colocar as contas em dia, uma vez que o REFIS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro. 
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.
De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou de 31 de agosto a 31 de outubro, 4 mil parcelamentos, o que no total corresponde a R$ 19 milhões. Já à vista foram arrecadados até o momento R$ 14 milhões.
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.

No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país. Na versão alterada pela Câmara, a desoneração da folha substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.

A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.

Os 17 setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A expectativa do legislador ao desonerar tais setores é a de que, com a medida, estes ampliem a contratação de pessoal.

Ipea

Um artigo publicado em setembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que os 17 setores beneficiados com a desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os que mais empregam e não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.

A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Medida Provisória (MP) que criou o programa de desconto na compra de veículos novos perdeu a validade na terça-feira (3) e, com isso, os tributos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados, o que pode baratear o valor do combustível na bomba. Em janeiro, o governo federal decidiu manter zerada, até dezembro, a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. No entanto, essa desoneração total foi parcialmente revertida, especificamente sobre o diesel, para compensar a perda de arrecadação com o programa para baratear carros populares, ônibus e caminhões lançado em junho.

Quando foi editada, a MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos, entre caminhões, vans e carros. Ainda no fim de junho, uma nova medida (MP 1178) elevou essa reoneração em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para custear mais R$ 300 milhões em descontos extras nos carros populares, cuja demanda havia sido superada nas primeiras semanas do programa de desconto. Essa elevação no tributo do diesel ocorreria a partir de outubro e arrecadaria R$ 200 milhões extras (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido bancados pelo aumento de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).

Procurada, a Receita Federal confirmou os efeitos do fim da validade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 também perdesse seu objeto. "Em princípio, se não houver outra alteração legal, volta a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$0,35/litro para o diesel; e R$0,14/litro para o biodiesel", informou o órgão.

Programa

O programa de inventivo à compra de veículos foi encerrado no início de julho, com a liberação de todos os recursos disponíveis para carros leves. De acordo com o balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 125 mil carros foram comercializados com descontos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ou 1,7% e 11,7%.

Já para caminhões, vans e ônibus, o programa seguia em vigor, com prazo de vigência até novembro ou até os créditos tributários se esgotarem. Estava prevista a utilização de R$ 700 milhões para a venda de caminhões e R$ 300 milhões para vans e ônibus, sendo que, até o meio do ano, haviam sido utilizados R$ 100 milhões e R$ 140 milhões, respectivamente. O governo não informou os valores atualizados sobre a utilização dos descontos.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa que a adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) já pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
O Refis possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres do município até 31 outubro de 2023, sendo aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.
O secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, menciona que as pessoas interessadas em quitar suas dívidas devem procurar o próprio órgão credor para negociação. “Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo”, ressalta Maestro.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Fevereiro 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.