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BRASÍLIA/DF - Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada ontem (21) à noite pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.

BRASÍLIA/DF - Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: 

file type icon ajudairpf2022.pdf

 

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

FILE PHOTO: Representation of cryptocurrency Bitcoin is seen in this illustration

Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos - REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

BRASÍLIA/DF - O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 acaba em 29 de abril e as restituições começam a ser pagas no dia 31 de maio mesmo e vão até 30 de setembro. E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição?

Fique sabendo que existem, sim, maneiras de aumentar a restituição do Imposto de Renda. Desde coisas mais simples, tais como despesas com saúde e educação, até a reforma de imóveis podem ser declarados para ajudar a aumentar a sua restituição do Imposto de Renda e diminuir o valor do imposto a pagar.

Apesar disso, preste bastante atenção aos detalhes da declaração do Imposto de Renda para não errar as informações declaradas, afinal, você não quer cair na malha fina e acabar sem restituição nenhuma. O mais importante, para isso, é que você tenha todos os documentos e comprovantes necessários em mãos.

Além disso, existe também a possibilidade de fazer um rascunho através do app da Receita Federal antes de preencher a declaração, de fato – pode parecer um pouco bobo, mas é uma forma de garantir que você fará tudo corretamente quando chegar a hora.

 

1. Gastos com saúde e educação

O que incluem as despesas com saúde? São valores pagos, por exemplo, em planos de saúde, hospitais, exames e consulta com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros.

O valor com gastos de saúde são deduzidos integralmente, mas note que os pagamentos de medicamentos, assim como gastos com nutricionistas e tratamentos estéticos, não estão nesta lista!

Os gastos com educação, ao contrário, têm limite de dedução. Para 2021, o valor máximo é de R$ 3.561,50, segundo a Secretaria da Receita Federal. Além disso, são gastos restritos a educação infantil; ensino fundamental; ensino médio e educação superior.

Cursos extracurriculares não podem ser deduzidos, de maneira que cursinhos como inglês e informática, por exemplo, não servirão para aumentar a restituição do Imposto de Renda.

Todas as despesas devem ser comprovadas e informadas em “Pagamentos Efetuados” ao preencher a declaração do Imposto de Renda. É importante que o declarante guarde os comprovantes por até cinco anos, em caso de ter que apresentá-los ao Fisco.

 

2. Gastos com dependentes

Para conseguir deduzir os gastos com dependentes do valor pago de Imposto de Renda, é necessário apresentar todas as respectivas receitas. Se você estiver em dúvida se realmente vale a pena declarar esse tipo de gastos, faça uma simulação antes de realizar a declaração IR.

Quem pode ser cadastrados como dependentes os cônjuges; filhos; companheiros; pais; avós, entre outros (desde que comprovada judicialmente a dependência de cada um).

 

3. Pensão alimentícia

Esse tipo de dedução no Imposto de Renda é válido somente para pensões determinadas judicialmente, estabelecidas por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública – e apenas o valor estabelecido no acordo é dedutível!

Contudo, se você estiver no lado que recebe a pensão alimentícia, não declarar os filhos recebendo essa pensão como dependentes seus irá aumentar o valor do Imposto de Renda que você paga. Isto porque quem recebe a pensão sofre uma tributação semelhante a do recebimento de salário.

Assim, é melhor que cada filho tenha uma declaração de renda feita separada para desviar do pagamento do Imposto de Renda.

 

4. Previdência privada

Você sabia que valores pagos ao INSS e fundos de pensão privados também são dedutíveis do Imposto de Renda? Pois é, pode acreditar!

Mas claro, esse é um benefício limitado para quem utiliza a previdência oficial ou as previdências privadas PGBL ou Fapi. E existem algumas regrinhas de acordo com a situação de cada contribuinte.

Previdência Oficial da União, Estados e Municípios: valores do Imposto de Renda são deduzidos integralmente;

Previdência Privada: dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis para quem tem PGBL (caso contribua também com a Previdência oficial) e Fapi.

 

5. Doações

Doações feitas a instituições e fundos do governo são dedutíveis também, contanto que feitas durante o ano da declaração prevista. Então, se você tiver feito ou quiser fazer doações, pode escolher doar para esses locais ligados ao governo e garantir um aumento na sua restituição do Imposto de Renda.

 

6. Declaração conjunta

Casais que fazem declaração em conjunto recebem uma faixa de tributação de Imposto de Renda maior do que quando declaram separadamente. Isso quer dizer que se os dois tiverem rendimentos, será melhor realizar a declaração IR separadamente. Afinal, quanto maior a renda declarada, maior também será o cálculo do imposto a ser pago.

Assim, se cada um faz sua própria declaração, as chances de aumentar a restituição IR também aumentam consideravelmente, visto que a taxa de tributação será menor.

 

7. Profissionais autônomos

Se você trabalha por conta própria, é possível deduzir as despesas ligadas diretamente à sua atividade profissional, como luz, telefone e até mesmo aluguel de escritório (caso não trabalhe na sua própria casa). Isso contando que todos esses gastos possam ser comprovados.

Se o seu caso é o de trabalhar na própria casa, você ainda conta com o benefício de receber até um quinto do valor total de gastos com manutenção de residência, tais como taxa de condomínio e IPTU. Já reparos e recuperação de imóvel não estão inclusos na dedução.

É importante notar que esses benefícios só são válidos se você fizer uma declaração mensal no carnê-leão.

 

 

Diego Ferron / ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - Na noite de sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia. 

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa na próxima segunda-feira, 7 de março, e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

Para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria. Pelo menos 1 milhão de declarações do Imposto de Renda de exercícios anteriores seguem na malha-fina aguardando a correção dos dados.

A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros:

1) Omissão de rendimentos

Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas

Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis

Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemlo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras.  A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia

Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).

 

Novidades do IR 2022

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

Neste ano, as datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.

• 31 de maio

• 30 de junho

• 29 de julho

• 31 de agosto

• 30 de setembro

 

Declaração pré-preenchida

Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

A partir da quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

 

 

Do R7

A entrega da declaração começa no dia 7 de março. O prazo se estende até o dia 29 de abril

 

SÃO CARLOS/SP - A Receita Federal divulgou nesta semana as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.

A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) informa que é possível fazer a declaração do IR com o certificado digital diretamente no Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

Atualmente, praticamente todas as empresas precisam, uma vez que, sem ele, não é possível acessar diversos sistemas pelos quais se faz o envio ao governo de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “Para acessar o Portal do e-CAC usando o certificado digital, torna desnecessário baixar o programa da declaração do Imposto de Renda no computador e dá mais segurança e praticidade. As informações compartilhadas no ambiente virtual, ficam protegidas pelo sistema criptografado, com acesso exclusivo para quem tem as chaves de segurança, ou seja, estamos falando de redução da burocracia e otimização de tempo”, explica a agente de certificação da entidade, Micheli Nogueira.

Vale lembrar que entre os grupos que precisam apresentar o documento à Receita Federal, estão: pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil, aqueles com rendimentos acima de R$ 28 mil, quem fez transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil. Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também devem fazer a declaração.

Bancos e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para publicar seus balanços anuais. O prazo é o mesmo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Já os contribuintes terão até o dia 30 de abril para declarar seus rendimentos.

 

Serviço

A ACISC oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Há diversos tipos de assinatura digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica) e o e-CPF (pessoa física). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3362 1900. 

EUA - A Casa Branca e congressistas democratas tentam zerar os tributos federais na gasolina, na tentativa de conter a inflação norte-americana. O índice anual saiu de 1,4% em janeiro de 2021 para 7,5% no mês passado, o maior dos últimos 40 anos.

A escalada inflacionária preocupa o presidente Joe Biden e os democratas, principalmente por causa das eleições de novembro. Se a situação econômica do país continuar ruim até lá, o partido pode perder a maioria na Câmara e no Senado.

© Fornecido por Poder360

 

O Poder360 apurou que o mercado financeiro, que acompanha o plano de perto, acredita que os efeitos de uma eventual isenção dos tributos federais serão praticamente nulos. Com um iminente conflito entre Rússia e Ucrânia, o preço do barril do petróleo deve subir. Ainda não se sabe quanto, mas se for de pelo menos US$ 5, o impacto vai absorver a parcela de US$ 0,05 por litro da qual o governo americano e parte do Congresso ensaiam abrir mão.

A Rússia é a 2ª maior produtora de petróleo do mundo. No final de janeiro, os Estados Unidos confirmaram que estavam traçando um plano de contingência para prevenir uma possível escassez energética na Europa no caso de um ataque russo à Ucrânia. Os russos são o principal fornecedor de gás para os europeus.

No Brasil, a preocupação com a inflação e com o avanço dos preços dos combustíveis já dura meses. No momento, há 4 propostas no Congresso Nacional para conter o aumento, que vão desde a redução de impostos à criação de um fundo de estabilização.

Um dos principais motivos para o recorrente aumento dos preços do diesel e da gasolina é a adoção do PPI (preço de paridade de importação), pelo qual a Petrobras equipara os valores dos combustíveis no Brasil aos praticados no mercado externo. O PPI está em vigor desde 2016.

Na 2ª feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o retorno de um controle dos preços nas refinarias da Petrobras, como ocorreu em governos anteriores, quebraria a empresa.

 

 

 Rafaella Barros / PODER360

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa que prorrogou os prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, tendo em vista a alteração do sistema eletrônico de gestão do imposto e do Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas no dia 25 de janeiro, além da necessidade de um período maior para o novo sistema realizar as adequações legais e a migração de dados para disponibilização aos contribuintes, bem como a necessidade de um prazo maior para  que os contribuintes também possam realizar  com mais tranquilidade suas operações.

Dessa forma, o vencimento da competência de janeiro de 2022, que seria agora no dia 25 fevereiro de 2022, fica prorrogado para o dia 25 de abril de 2022; já o vencimento referente ao pagamento da competência de fevereiro de 2022, que seria no dia 25 março de 2022, fica prorrogado para o dia 25 de maio de 2022.

SÃO CARLOS/SP - Os contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, inclusive os referentes ao exercício de 2021, tem até o próximo dia 26 de fevereiro para aderir ao Programa de Recuperação Financeira (REFIS). Os débitos de anos anteriores também ainda podem ser parcelados até o último dia útil de fevereiro.

O REFIS possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Fundação Educacional São Carlos (FESC).

No caso do pagamento à vista o contribuinte tem desconto de até 100% das multas e juros de mora. Se parcelar em 6 vezes o desconto é de 90% e de 80% para o pagamento em 24 parcelas. O não recolhimento da primeira parcela implica em indeferimento ao REFIS. Os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 30 para pessoas físicas e R$ 60 para jurídicas. 

Se o contribuinte descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perde o benefício. Quem aderiu ao REFIS anterior, pode fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

Em virtude da pandemia a adesão está sendo realizada 100% online. Basta clicar no www.saocarlos.sp.gov.br, site oficial da Prefeitura de São Carlos.

“Conseguimos negociar R$ 50 milhões com o recebimento de R$ 23 milhões até o momento. Com o encerramento do programa no próximo dia 26 de fevereiro a tendência é aumentar a adesão ao REFIS nos próximos dias”, acredita o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes.

Hoje o estoque da dívida ativa ajuizado da Prefeitura de São Carlos é de R$ 500 milhões, sendo que a inadimplência real de débitos dos impostos com o município gira em torno de R$ 250 milhões.

No último REFIS, lançado em 2019, o município recebeu a adesão de R$ 17,5 milhões com o pagamento à vista e R$ 20 milhões divididos em 12 parcelas.

Segunda via dos tributos pode ser obtida através do site da Prefeitura de Ibaté [www.ibate.sp.gov.br]

 

IBATÉ/SP - A agência dos Correios de Ibaté começa a entregar a partir desta semana, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo; e da Taxa de Licença de Funcionamento 2022.

De acordo com a Prefeitura de Ibaté, deverão ser entregues mais de 12,5 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,2 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,8 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 273 mil.

O vencimento do IPTU será todo dia 10 de cada mês, com início em março, se estendendo até dezembro. “Os contribuintes que optarem em pagar seu imposto parcelado deverão fazê-lo em 10 parcelas. Já aqueles que preferirem pagar em cota única deverão quitá-la até o vencimento da primeira parcela, com um desconto vantajoso de 20%”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.

As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.

É com os recursos pagos pelos contribuintes que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias na cidade. Por isso, é muito importante que os munícipes se mantenham em dia seus débitos para com a prefeitura. 

Aqueles contribuintes que por algum motivo não receberem os seus carnês até a data de vencimento, poderão emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté, através do endereço www.ibate.sp.gov.br

Quem não tiver acesso à internet pode se dirigir até ao Paço Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e procurar o setor da Receita. Mais informações no telefone 3343.9800.

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