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MUNDO - Serena Williams disse que recebeu menos e foi “desvalorizada” como mulher negra no tênis, elogiando o movimento Black Lives Matter (vidas negras importam, em tradução livre) por evidenciar o racismo enraizado. As declarações da tenista foram dadas à revista Vogue.

A estrela norte-americana, que conquistou 23 títulos de Grand Slam, falou abertamente sobre sexismo e racismo durante sua carreira, disse que a tecnologia também teve um papel fundamental para destacar a discriminação racial e a violência

“Agora, nós, como negros, temos uma voz [e a tecnologia tem sido uma grande parte disso]”, afirmou em entrevista à edição de novembro da Vogue britânica.

“Vemos coisas que estiveram escondidas por anos, as coisas pelas quais nós, como pessoas, temos que passar. Isso vem acontecendo há anos. As pessoas simplesmente não conseguiam pegar seus telefones e gravar isso antes”, declarou.

“Acho que, por um minuto, eles [os brancos] começaram, não a entender, porque não acho que se possa entender, mas eles começaram a ver”, acrescentou.

“Eu estava tipo: bem, você não viu nada disso antes? Tenho falado sobre isso durante toda a minha carreira. Tem sido uma coisa após a outra”, afirmou a tenista.

Serena está entre as estrelas mais conhecidas e bem-sucedidas do tênis mundial, junto com sua irmã Venus, e já destacou repetidamente o preconceito que enfrentou dentro e fora das quadras.

Ela boicotou o Torneio de Indian Wells por 14 anos depois de receber comentários racistas em 2001, um incidente que ela disse tê-la deixado chorando no vestiário por horas.

Em 2018, ela denunciou um ato de sexismo após perder um ponto por quebrar sua raquete em ato de frustração no US Open. Essa denúncia foi elogiada pela pioneira do tênis feminino Billie Jean King, que afirmou que Serena expôs um “padrão duplo” para as jogadoras.

Além disso, Williams, de 39 anos, disse à Vogue britânica que tem orgulho de representar “belas mulheres negras” e espera que as atitudes possam mudar gradualmente.

“Talvez isso não melhore a tempo para mim, mas alguém na minha posição pode mostrar às mulheres e pessoas negras que temos uma voz, porque Deus sabe que eu uso a minha”, concluiu.

 

 

*Por Sonia Elks / REUTERS

Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio

 

SÃO PAULO/SP - Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, alterou o Código Penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, o crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.

A lei também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.

Passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas entre o crime de Importunação e o assédio sexual. Pantaleão explica que a importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. “Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”.

Pantaleão ainda lembra que, desde sua criação, em 2018, a importunação sexual deixou de ser infração e passou a ser crime. “O nosso legislador, atendendo a uma demanda social, transformou a importunação sexual em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima.”.

Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

FONTE: 

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

Não bastasse o medo de se infectar, outro medo assola as mulheres brasileiras.

SÃO PAULO/SP - O confinamento social faz com que casais passem mais tempo juntos, o que amplia os conflitos familiares. Dados da ONU demonstram que houve um aumento nas denúncias formais de abuso desde que a pandemia começou. 

Famivita, em seu mais recente estudo constatou que 4% das brasileiras já sofreram violência doméstica nos últimos meses. Considerando 40 milhões de mulheres vivendo em união, são 1,6 milhões de casos só na pandemia. E o mais triste é que conforme o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, da ONU, o lugar mais perigoso do mundo para uma mulher é a sua própria casa.

Identificamos em nosso estudo que 61% dos casais estão passando mais tempo juntos agora, do que antes da pandemia. E esse pode ser um dos fatores que faz com que a violência aumente. Além disso, a incidência de violência entre os jovens até 24 anos e pessoas na faixa dos 40 anos, é mais alta.

Outro fator, são as brigas. Dentre todos os estados brasileiros, o número de brigas, conflitos e divergências aumentou 27% entre os casais participantes. Os mais jovens e menos estabelecidos estão entre os que mais discutiram desde que a pandemia começou.

Roraima é o estado campeão de brigas e desentendimentos entre casais, com 38% dos participantes. No Rio de Janeiro, 31% dos casais aumentaram o número de brigas, e um dos reflexos, é o percentual de violência doméstica no estado, que é de 4%. São Paulo também teve aumento de 27% nos desentendimentos, e registra 4% de mulheres que sofrem violência doméstica.

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