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VALPARAÍSO/SP - A Polícia Civil de Valparaíso prendeu um homem de 24 anos,​ suspeito de torturar o enteado, um menino de 5 anos, em Bento de Abreu (SP). A criança precisou ser internada na Santa Casa de Araçatuba no dia 9 de dezembro após apresentar várias lesões pelo corpo.

De acordo com a polícia, a criança tinha queimaduras nas mãos e hematomas com diferentes colorações, demonstrando terem sido provocados em datas diferentes. As marcas estavam nas pernas, pescoço, orelhas, braços, boca, pés e glúteos da criança.

Ainda de acordo com a polícia, os responsáveis pela criança disseram, no momento da internação, que ela havia caído do banheiro e queimado a mão após segurar um prato de plástico com comida quente. Os profissionais da saúde, no entanto, perceberam que as lesões poderiam ter sido provocadas por outras pessoas e decidiram acionar o Conselho Tutelar, a Assistência Social e a delegacia de Bento de Abreu.

O delegado responsável pelo caso, Rodolfo Freitas Silva, decidiu representar pela prisão temporária do padrasto do menino pela prática do crime de tortura, cuja pena varia entre 2 e 8 anos de prisão, aumentada de um sexto até um terço por tratar-se de criança ou adolescente.

De acordo com o delegado, a mãe da criança não teria percebido as agressões, já que a criança e o padrasto estavam isolados porque foram diagnosticados com covid-19.

Após ser preso, o investigado foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame médico e, posteriormente, foi encaminhado à Cadeia Pública de Penápolis, onde permanecerá à disposição da Justiça.

De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa de Araçatuba, a criança ainda permanece internada há 11 dias, mas em estado estável, se recuperando na enfermaria da unidade.

 

 

Fonte: SBT Interior

A vítima foi encontrada desorientada e com lesões graves; os acusados foram presos temporariamente

 

SOROCABA/SP - A Polícia Civil capturou, na tarde desta quarta-feira (17), um homem, de 57 anos, e uma mulher, de 59, que são investigados por lesão corporal contra um menino autista, de 8 anos de idade. O crime aconteceu na noite do último domingo (14), no bairro Vila Barão, na cidade de Sorocaba.

Na data dos fatos, a vítima foi encontrada desorientada e com marcas de agressão e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Conjunto Hospitalar da cidade.

A ocorrência foi inicialmente registrada como lesão corporal de natureza grave pelo Plantão de Sorocaba – Zona Norte e encaminhada ao 4º Distrito Policial do município, que imediatamente iniciou as investigações até que conseguiu esclarecer as circunstancias do crime.

Após minucioso trabalho de apuração, apoiado em análise de imagens de circuito de segurança e oitivas, os policiais conseguiram identificar os suspeitos. Foram requisitados mandados de busca e apreensão e de prisão temporária contra a dupla e os pedidos prontamente deferidos pelo Poder Judiciário.

A equipe então se deslocou até o endereço alvo e, durante as buscas, foram encontrados as roupas e calçados usados pelo homem no dia do crime, além de uma ripa de madeira e um caibro com pregos, usados durante as agressões. O Instituto de Criminalística também compareceu ao local para coleta de material genético, inclusive com o uso de luminol.

“Fora todo material de interesse às investigações do crime de tortura, ainda foram encontrados um revólver calibre 38 e 11 cartuchos íntegros, duas maquinas caça-níqueis, 43 botijões de gás armazenados irregularmente e sete pássaros silvestres que eram mantidos em cativeiro e em situação de maus tratos”, explicou o delegado Fabricio Lopes Ballarini.

Os objetos foram apreendidos e encaminhados para análise pericial. “As manchas existentes na calça do suspeito já foram confirmadas serem de sangue humano, conforme informações fornecidas por peritos do Instituto de Criminalística. Além disso, também foi coletado material de DNA da vítima para confronto dos materiais genéticos”, completou o delegado.

Na residência, somente foi localizado o homem, que foi indiciado pela prática dos crimes de tortura e tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, crueldade, tortura, impossibilidade de defesa da vítima, além de posse de arma, crimes ambientais e jogo de azar.

A mulher, que foi encontrada escondida na casa da filha do casal, em um bairro próximo, e responderá pela prática do crime de tortura. Ainda de acordo com a autoridade policial, a pena de ambos será agravada pelo crime ter sido cometido contra uma criança e ainda portadora de deficiência [autismo].

 

Sobre o crime

A criança estava andando pela rua quando observou que a câmera de monitoramento de uma residência estava torta - a vítima tem fascínio por este tipo de equipamento. Ao tentar endireita-la, ela foi abordada pelo morador do local, que o levou para dentro do imóvel onde praticou atrocidades.

CAMPINAS/SP - O uso de equipamentos de tecnologia avançada, como o Scanner 3D, de softwares e de técnicas de perícia criminal permitem dimensionar o sofrimento do menino de 11 anos que era mantido amarrado dentro de um barril metálico na laje da casa onde a família morava, no Jardim Itatiaia, na periferia de Campinas. A criança, que foi libertada pela Polícia Militar após denúncia dos vizinhos, estava amarrada pelos pés, mãos e cintura dentro de um tambor de metal, escondida em um dos cômodos da casa.

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, explica que o trabalho dos peritos criminais é indispensável para materializar a conduta criminosa do pai, da madrasta e da irmã de criação da criança, todos presos acusados de tortura. 

“O artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em toda infração que houver vestígios, a atuação da perícia é imprescindível e nem mesmo a confissão do acusado elimina a necessidade de atuação desses profissionais. É esse trabalho que revelará todas as circunstâncias em que o crime ocorreu”, afirma Becker.

O perito explica que o scanner 3D poderia ser usado para aferir o tamanho e a forma do barril onde o menino era preso. 

“Essa tecnologia calcula de forma precisa as dimensões do objeto, bem como sua forma, e isso permitiria realizar uma reconstituição virtual da situação e da condição em que a criança estaria no interior do tambor”, completa.

O trabalho do perito identifica a situação de precariedade na ventilação do dispositivo onde a criança era presa e permite aferir a temperatura no local em várias horas do dia. 

"O flagrante feito durante o resgate não deixa dúvidas de que a criança estava sob péssimas condições, mas o trabalho da perícia é fundamental para comprovar de forma técnica, clara e objetiva a gravidade da situação de maus-tratos a que a vítima era submetida. O perito vai analisar o espaço para saber se existiam dejetos humanos, procurar vestígios decorrentes da alimentação, checar como é a incidência solar naquela área e até que temperatura fazia dentro do tambor. Tudo isso serve para a Justiça determinar as qualificadoras do crime”, completa Becker.

O presidente do Sindicato explica que, por meio de perícias, é possível descobrir se as pessoas que entravam na casa teriam condições de ver ou ouvir o menino. 

“É possível apontar detalhes do crime, tipificar a conduta de maus-tratos e mostrar se os moradores da casa criaram dificuldades para que outras pessoas que fossem ao imóvel vissem a situação da criança e prestassem socorro”, completa.

Essas análises são essenciais para fundamentar o processo criminal contra os três presos acusados de tortura.

“Uma perícia bem feita embasa o processo criminal com provas e informações relevantes para materializar o crime”, finaliza o perito.

Os conselheiros tutelares e outros agentes públicos que acompanhavam a família do menino de 11 anos, resgatado pela Polícia Militar acorrentado dentro de um barril em Campinas, podem ser autuados por crime de tortura caso a investigação confirme que eles foram omissos para evitar o sofrimento da criança. O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno explica que a lei 9.455/97, que estabelece os crimes de tortura, prevê punição para os agentes públicos que deixarem de atuar para apurar o crime. 

“A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança”, explica Bueno.

O caso foi divulgado no último domingo e chocou pela crueldade como a criança era tratada. Subnutrido, o menino estava há cerca de um mês acorrentado pelos pés, mãos e cintura dentro de um tambor. A criança era alimentada com fubá cru e restos de comida, como cascas de banana.

O criminalista conta que o crime que chocou o Brasil guarda semelhanças com um caso ocorrido nos Estados Unidos, que acabou originando um documentário por colocar em xeque os serviços de proteção à criança daquele país. Em 2013, o menino Gabriel Fernandez, de 8 anos, morreu depois de ser torturado pela mãe, Pearl Fernandez, e seu namorado, Isauro Aguirre. Serviços de proteção à criança acompanhavam a família de Gabriel, mas não adotaram todas as medidas necessárias para protegê-lo. Quatro assistentes sociais foram acusados de abuso infantil e falsificação de registros públicos.

Bueno conta que, como ocorreu nos Estados Unidos, a eventual negligência ou falta de atuação dos serviços de proteção infantil não interrompeu a prática dos crimes de tortura ao qual o menino de 11 anos resgatado no Jardim Itatiaia foi submetido. 

“Em entrevista à imprensa um conselheiro confirmou que o órgão acompanhava a família há cerca de um ano, mas que não imaginava que a situação era grave. Isso motivou o Ministério Público a declarar que investigará a conduta dos agentes e órgãos públicos que assistiam a criança e família. Se comprovada a negligência e omissão, eles podem ser enquadrados no crime, finaliza.

Crime hediondo

O pai do garoto de Campinas vai responder pelo crime de tortura com aumento de pena. De acordo com o Código Penal, quando a tortura causa perigo de vida, a pena varia de 4 a 10 anos. A punição também é ampliada em um sexto a um terço quando o crime é praticado contra criança. Considerando essas situações, a pena do pai pode variar entre 4 anos e 8 meses até 13 anos.

No caso da madrasta e sua filha, a polícia investigará se elas participavam da tortura da criança. Se ficar comprovado que ambas tinham envolvimento direto, a pena é a mesma. E ainda que a madrasta não tenha participação efetiva na tortura, é possível que ela responda pelo crime, pois como madrasta tem dever de tutela com relação à criança e, por isso, obrigação de evitar o crime pelo seu marido, ao menos comunicando as autoridades. 

“Já a filha da madrasta, por não ter dever de tutela sobre a criança, mas conhecimento da prática da tortura, pode responder por omissão de socorro previsto na Lei da Tortura, cuja pena pode variar de 1 ano e 2 meses a 5 anos e 3 meses. E o mesmo pode ser aplicado aos vizinhos que tinham conhecimento do crime e foram omissos”, finaliza o criminalista.

 

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