Jornalista/Radialista
Pouco mais de 5 mil carnês da taxa do lixo que faltavam, devem chegar até 20 de agosto; segunda via, do primeiro e segundo lotes, já pode ser emitida online ou retirada nas cinco unidades de atendimento presencial.
SÃO CARLOS/SP -O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) informa que os Correios já iniciaram a emissão dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) referentes ao segundo lote. Somente cerca de 5.000 carnês fazem parte desta remessa, sendo a maioria destinada a condomínios. Diferentemente do primeiro lote, que contou com sete parcelas, os carnês deste segundo lote terão cinco parcelas, com os valores das anteriores devidamente diluídos.
A previsão é que os carnês cheguem aos endereços até o próximo dia 20 de agosto, uma semana antes do vencimento, que será em 25 de agosto. Caso o usuário não receba o carnê até o dia 20, a orientação é emitir a segunda via por meio do WhatsApp (0800 300 1520), pela Agência Virtual (https://agenciavirtualsaocarlos.cebicloud.com.br/agencia/#/login) ou, ainda, presencialmente em um dos cinco postos de atendimento do SAAE. Vale lembrar que o 0800, como WhatsApp, funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
AVISO IMPORTANTE – Qualquer via do carnê da taxa do lixo, seja ela do primeiro ou segundo lote, já pode ser solicitada, também, pelos canais de comunicação da autarquia divulgados acima.
O QUE É A TMRSD? A TMRSD é uma taxa essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são utilizados exclusivamente na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, o meio ambiente e a organização da cidade.
Essa cobrança é independente da tarifa de água e incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que apresentem características semelhantes aos resíduos domiciliares, quanto à natureza, composição e volume. Estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.
BASE LEGAL - A cobrança é prevista na Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários. Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos na cidade. No site do SAAE, está disponível uma aba exclusiva intitulada TMRSD – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, com material informativo e respostas às principais dúvidas sobre a cobrança.
“Com este segundo, último e decisivo lote, o SAAE São Carlos encerra a etapa de envio do carnê da TMRSD do exercício de 2025. Mas reiteramos que a autarquia permanece de forma ininterrupta à disposição de todos os usuários para quaisquer esclarecimentos, sejam de forma presencial ou virtual, bem como para ajustes e correções que, eventualmente, sejam adequados, necessários e pertinentes”, salientou o presidente Derike Contri.
Unidades de Atendimento Presencial:
• Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
• Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
• Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
• Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
• Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450
BRASÍLIA/DF - A atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no exterior por sanções a autoridades brasileiras poderia se enquadrar em crime previsto no Código Penal Militar como "entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil", mas a aplicação dessa legislação a um civil, já solicitada em representação de parlamentares do PT, divide especialistas.
O crime está previsto no artigo 141 do código, que tipifica o ato de "entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas". A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.
O artigo prevê o aumento de pena para 6 a 18 anos se o ato resultar em "ruptura de relações diplomáticas" ou de 10 a 24 anos, se resultar em guerra.
A atuação de Eduardo no exterior, em que o parlamentar pede sanções a autoridades brasileiras em troca de uma anistia ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ao 8 de Janeiro, já é alvo de inquérito aberto em maio a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Nele, a instituição cita os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito. A representação também ressalta, no decorrer do texto, o crime de atentado à soberania nacional, previsto no Código Penal.
Advogados e professores de direito, porém, apontam desafio no enquadramento criminal de Eduardo em razão da conduta sem precedentes. O reconhecimento da situação atípica gerou um projeto de lei apresentado em 1º de agosto pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que quer alterar o Código Penal para criar o crime de alta traição à pátria.
Já sobre o crime militar, a chance de enquadramento divide especialistas ouvidos pela Folha em razão de Eduardo Bolsonaro ser civil. A possibilidade já foi aventada em uma notícia-crime de 17 de julho feita pelo próprio Lindbergh em conjunto com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Nela, os parlamentares pedem que STF e PGR analisem o crime militar junto aos outros quatro já apontados pela PGR no inquérito que investiga Eduardo.
Para a professora e mestre em direito constitucional Adriana Cecilio, apesar de o foco da discussão pública sobre o comportamento de Eduardo recair sobre os crimes de coação e obstrução, que teriam novos contornos com a ação atípica do parlamentar no exterior, o crime militar é aquele que se encaixa perfeitamente na conduta do deputado.
"A legislação define a prática como entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil. Ou seja, há uma perfeita subsunção do fato à norma. Os atos praticados por Eduardo Bolsonaro se amoldam com justeza à ação que a letra da lei visa proscrever", diz Cecilio.
Para ela, o crime também pode penalizar civis. "A legislação deixa claro que o tipo penal alcança qualquer cidadão brasileiro."
O escopo da aplicação está expresso no artigo 122 do mesmo código. Nele, consta que a requisição do crime deve ser feita pelo Ministério da Justiça quando o agente for civil e não houver coautor militar.
Por isso, o pedido feito por Lindbergh e Randolfe contra Eduardo Bolsonaro precisaria ser feito pelo ministério, aponta Cecilio. Segundo ela, o fato de ele ser parlamentar levaria o julgamento para o STF.
A especialista também afirma que o tipo penal está descrito no rol de crimes em tempos de paz, enquadrados como crimes contra a segurança externa do país.
"Além de violar a legislação infraconstitucional, a conduta do parlamentar também fere a Constituição brasileira, visto que seus atos colocam a independência nacional em risco, ante os ataques às instituições, sobremaneira ao Supremo Tribunal Federal", diz Cecilio.
Fernando Capano, doutor em direito do Estado pela USP, diz que o crime previsto no artigo 141 do Código Penal Militar é um crime próprio sem correspondente no Código Penal comum. Por isso, haveria empecilho para imputá-lo a Eduardo.
"A lógica da atração da legislação penal militar para coibir ou dirimir o ilícito praticado por um paisano é excepcionalíssima, nos termos do próprio artigo 9º do Código Penal Militar", afirma.
Por isso, ele entende que Eduardo precisaria cometer o crime junto a um militar para ser denunciado a partir do artigo 141.
"A jurisprudência tem caminhado para que nós não admitíssemos essa possibilidade, não só por conta da ausência de correlação de tipo penal com o Código Penal comum, mas também por absoluta incompetência da Justiça Militar de dirimir e penalizar pessoas que não são afetas à sua jurisdição", diz.
De maneira similar, Aury Lopes Júnior, doutor em direito processual penal e professor da PUC-RS, entende que a redação do artigo 122, que cita a aplicação do crime a civis, não suplanta a tendência de restringir a atuação da Justiça Militar.
Nesse sentido, o enquadramento de Eduardo no crime seria pouco provável pelo fato de ele não ser militar e de não haver interesse das Forças Armadas no caso.
Para Lopes Júnior, a proposta de enquadrar Eduardo no crime "tem fundamento", mas tende a não prosperar por essa razão. O especialista ressalta também o ineditismo e atipicidade do cenário, tanto de discussão sobre o crime militar quanto pela possibilidade de ele ser praticado por um civil.
"Seria muito interessante que o legislador aproveitasse a redação do artigo 141 do Código Penal Militar e trouxesse essa figura para o Código Penal comum. Porque, se trouxesse essa conduta para o Código Penal civil, seria tranquilo encaixar na conduta do Eduardo", diz. "Temos que nos preparar legislativamente para situações como essa."
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o PL 1087/2025, afirmou na terça-feira (12) que a proposta pode ser aprovada pela Câmara em dezembro. "Dependendo das variações e sugestões de proposta, esse texto pode ficar com mais urgência ou menos urgência, com prazo de setembro ou ou prazo de dezembro", sinalizou.
Ele condicionou a mudança a uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). "Uma coisa é uma comissão [aprovar o texto], outra é no plenário. Tenho dito isso a todos os líderes ao presidente, a quem cabe fazer a pauta e colocar [para votar]".
Segundo ele, a extensão do prazo depende da retomada do rito de votação no plenário da Câmara após a ocupação da Mesa Diretora por parlamentares bolsonaristas na semana passada e possíveis encaminhamentos para a compensação da isenção de IRPF.
"O principal problema é a forma de compensação", disse, indicando que pode haver mudanças no texto aprovado na comissão especial", disse. "A gente tem que ter um binômio entre texto e voto", observou.
Lira participou de almoço com deputados da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e pediu apoio deles para aprovar um texto "mais retilíneo". "Temos diferentes visões a respeito do mérito do projeto, que vamos procurar buscar com apoio dos deputados, a frentes e todos os deputados, e que a gente possa chegar a um texto mais justo, mais retilíneo", disse.
por Folhapress
SÃO CARLOS/SP - O Fundo Social de Solidariedade de São Carlos realiza, nesta quinta-feira (14/08), a partir das 18h, no The Palace Eventos, a 10ª edição do “Casamento Comunitário”, que oficializará a união de 21 casais com renda familiar de até dois salários mínimos.
A cerimônia contará com celebração completa e gratuita, incluindo decoração, música, buquê, vestido, sapato, maquiagem, cabelo, manicure, fotografia de recordação, além de um kit festa com salgadinhos, bolo, docinhos e espumante para comemorar com a família. No dia do evento, as noivas também participarão de um brunch.
De acordo com a primeira-dama e presidente do Fundo Social, Herica Ricci Donato, a ação vai muito além de uma cerimônia. “Queremos proporcionar um momento único e inesquecível para cada casal. Esse é um dia para celebrar o amor, a união e a oportunidade de realizar um sonho que, muitas vezes, parecia distante. É gratificante ver a alegria nos olhos de cada casal, porque não estamos apenas organizando um casamento, estamos ajudando a escrever uma nova história para essas famílias”, afirmou.
A realização do evento conta com apoio da iniciativa privada. Entre os parceiros estão: Noiva Modas, Ana Célia Noivas, Sara Fernandes, Absolut e Stillus Noivas (vestidos); profissionais Pri Sene, Carol Gonçalves, Elisie Morais, Cleuza e Cia, Larissa Campos, Tay Rubbo, Edilene e Bruna, Gabriela Mineto, Elisangela Boni, Rafa Massi e Iris Bulinari (cabelo e maquiagem); manicures Mariana, Andreia, Joyani e Selma; e as lojas Elle e Ella Calçados, JCK Calçados, Clube das Sapatilhas, Felipe Calçados e Shoemix (sapatos).
Eucimara Jorge Pott, diretora do Fundo Social, revelou que o kit festa será montado com a colaboração da Chokoart, Donna The Confeitaria, Jaú Serve, Savegnago e Papelão São Carlos. “Já as fotografias ficarão por conta da Photomagic; a música ao vivo será apresentada pelo Bela Mur Duo, e o mestre de cerimônias será Dagoberto Rosa”.
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