Jornalista/Radialista
CARATINGA/MG - As linhas de transmissão de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foram o fator principal do acidente aéreo que matou a cantora Marília Mendonça e outras quatro pessoas, em novembro de 2021, no distrito de Piedade de Caratinga, no município de Caratinga.
A conclusão consta do relatório final apresentado, nesta segunda-feira (15), pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão militar subordinado ao Comando da Aeronáutica. O laudo do acidente também descartou erro humano do piloto da aeronave Geraldo Martins de Medeiros, e falhas mecânicas e operacionais da aeronave.
O relatório final sobre a perícia feita pelo Cenipa foi apresentado aos advogados e familiares das cinco vítimas, na tarde de hoje. O documento ficará disponível ao público ainda nesta segunda-feira.
O Cenipa esclarece ainda que as investigações realizadas não buscam estabelecer culpa ou responsabilidade de quem quer que seja. O objetivo é entender as circunstâncias do acidente para aprimorar as medidas de segurança de voos, evitar novos acidentes aéreos e, consequentemente, preservar vidas.
Após a apresentação do documento, o advogado Robson Cunha, que representa as famílias da cantora e também do tio e assessor da artista Abicieli Silveira Dias Filho, comentou os próximos passos. “Se eles [os cabos] estão dentro de uma área ou não passível de ter essa identificação é o que agora nós vamos tratar na esfera judicial”.
O advogado também pediu rapidez na conclusão do inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais. “Eu até faço um clamor para que haja uma celeridade na entrega deste inquérito policial. Porque, a partir daí, nós vamos poder nos manifestar. A gente vai poder ter a oportunidade, no processo, de tratar desse assunto”
A cantora Marília Mendonça e as outras pessoas morreram após a queda da aeronave modelo Beech Aircraft, prefixo PT-ONJ, momentos antes do pouso. O avião caiu em uma cachoeira do distrito de Piedade de Caratinga, no município de Caratinga (MG).
A cantora, apelidada pelos fãs de Rainha da Sofrência, tinha 26 anos e colecionava vários sucessos musicais do gênero sertanejo. Os demais ocupantes da aeronave de pequeno porte eram: o produtor Henrique Ribeiro, o tio e assessor da artista, Abicieli Silveira Dias Filho; o piloto Geraldo Martins de Medeiros; e o copiloto da aeronave Tarciso Pessoa Viana. Não houve sobreviventes.
O avião decolou do aeroporto de Santa Genoveva, em Goiânia (GO). A cantora se apresentaria naquela mesma noite, em Caratinga.
Ainda na data das mortes, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) confirmou, por meio de nota, que o bimotor atingiu um cabo de uma torre de distribuição de energia elétrica quando se aproximava do aeródromo de Ubaporanga. Em seguida, caiu no curso d'água, o que vitimou todos os ocupantes da aeronave.
Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.
O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
Por Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias.
Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.
O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - O São Paulo venceu o Flamengo no jogo dois das semifinais do NBB. A equipe paulista se aproveitou de um grande apagão do time carioca e conseguiu administrar uma vitória tranquila por 96 a 79. Com o resultado, o tricolor abre dois a zero na série e pode fechar na próxima partida em casa.
Miller foi o cestinha da partida com 23 pontos e quatro assistências. Destaque para Elinho, que foi o líder do tricolor em assistências (7) e rebotes (6), além de ter 12 pontos. Coelho também chegou perto da marca de 20 pontos para o time paulista fazendo 18 no total.
Pelo lado do Flamengo, Vildoza foi quem marcou mais pontos, com 13. Mas Fisher e Gui Deodato fizeram um papel muito importante de recuperação do Flamengo no fim do terceiro quarto. O período depois do intervalo foi trágico para o rubro-negro, a equipe só conseguiu fazer 15 pontos e encontrou muitas dificuldades.
Um ponto importante da partida do tricolor paulista foi o alto aproveitamento de arremessos, a equipe acertou 63,6% das bolas tentadas nos dois pontos e 47,5% do perímetro. O time do Flamengo teve marcas bem abaixo convertendo apenas 29% de suas bolas de três e 57% dos arremessos de quadra.
A próxima partida entre Flamengo e São Paulo ocorre na próxima quarta-feira às 19h, com transmissão do sportv. O jogo será no Morumbi e uma vitória do São Paulo garante uma vaga na final para o tricolor.
O jogo
O primeiro quarto foi bem disputado. O time do Flamengo começou com muito gás e pressionando o São Paulo, dominando os rebotes. Mas a equipe paulistana se recuperou perto do fim do quarto e conseguiu entrar na partida. O time São Paulino abriu vantagem no fim, mas literalmente no último arremesso do primeiro quarto Gui Deodato colocou o Flamengo na frente por um ponto. O primeiro período de partida terminou em 20 a 19 para o carioca.
O segundo quarto teve um domínio do São Paulo. A equipe paulista conseguiu estabelecer uma boa marcação para cima do rubro-negro e reduziu o adversário a apenas 14 pontos. O Flamengo teve uma perda no quarto que foi Olivinha, o veterano acabou cortando o supercilio e teve que deixar a quadra. O segundo quarto se encerrou com o São Paulo vencendo por 39 a 33.
Após o intervalo, o jogo foi completamente dominado pelo time paulista. Por boa parte do período, o Flamengo só conseguiu fazer cinco pontos, enquanto o São Paulo ultrapassava a barreira dos 20. A equipe paulistana teve 17 assistências e 54% de aproveitamento em seus arremessos do perímetro apenas neste quarto. Perto do fim do período o Flamengo conseguiu se recuperar um pouco. A partida foi para a reta final em 65 a 49.
O último quarto foi a melhor atuação do Flamengo no jogo. A equipe carioca marcou 30 pontos, contra 31 do São Paulo. No entanto, a vantagem da equipe paulistana estabelecida no terceiro quarto arrasador deu uma vitória tranquila para o São Paulo. O tricolor abriu 2 a 0 na série com o resultado. Placar final: São Paulo 96 a 79 Flamengo.
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