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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BERLIM  - A economia alemã deverá contrair em 2023, informou a Comissão Europeia nesta segunda-feira, cortando suas previsões para a maior economia da zona do euro.

A previsão agora é de que o Produto Interno Bruto da Alemanha encolherá 0,4% em 2023, em comparação com crescimento de 0,2% projetado anteriormente.

O consumo fraco e o declínio no investimento em construção deverão afetar negativamente o crescimento, apesar de um aumento no investimento em equipamentos, informou a Comissão Europeia.

Embora a demanda externa fraca pese sobre as exportações, as exportações líquidas devem contribuir positivamente para o crescimento em 2023 devido à queda das importações, acrescentou a comissão.

Em 2024, a previsão é de que o PIB se recupere com um crescimento de 1,1%, impulsionado por uma recuperação no consumo. Esse valor é menor do que a taxa de 1,4% projetada antes, devido a uma desaceleração no setor de construção e a um crescimento menos dinâmico das exportações.

A inflação geral da Alemanha deve cair de 8,7% no ano anterior para 6,4% em 2023.

No primeiro semestre de 2023, a inflação dos preços de energia e serviços caiu mais do que o esperado, informou a comissão. No entanto, a inflação de serviços deverá permanecer elevada à medida que os salários aumentarem.

Isso, em combinação com os altos preços dos alimentos e o núcleo da inflação, deverá manter a inflação geral alta em 2023, disse a comissão em suas previsões.

A previsão é de que a inflação caia para 2,8% em 2024, devido a uma desaceleração gradual nos preços de bens e de energia.

 

 

Reportagem de Maria Martinez / REUTERS

MOSCOU - Se o presidente russo, Vladimir Putin, decidir concorrer na eleição presidencial de 2024, ninguém poderá competir com ele, disse o porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, nesta segunda-feira, informou o serviço de notícias russo de negócios RBC.

"O presidente ainda não anunciou sua candidatura", disse Peskov, segundo a RBC.

"Mas se presumirmos que o presidente será candidato, então é óbvio que não pode haver competição real para o presidente neste estágio atual."

Peskov acrescentou que Putin "conta com o apoio absoluto da população".

O ex-agente da KGB tem dominado a Rússia, como presidente ou primeiro-ministro, por mais de duas décadas, orgulhando-se de ter levado estabilidade à vasta nação após o caos que a envolveu depois do colapso da União Soviética em 1991.

Entretanto, sua decisão, em 24 de fevereiro de 2022, de enviar dezenas de milhares de soldados para a Ucrânia desencadeou o maior desafio de seu governo e deu início ao mais grave confronto com o Ocidente desde a Crise dos Mísseis de Cuba de 1962.

A guerra na Ucrânia não saiu como planejado e, em junho, Putin enfrentou um motim do grupo mercenário Wagner, de Yevgeny Prigozhin, que mais tarde morreu em uma queda de avião.

O Ocidente impôs as sanções mais duras de todos os tempos à economia russa de 2,1 trilhões de dólares, forçando Moscou a acelerar sua articulação em direção à China.

O presidente chinês, Xi Jinping, disse a Putin em março que estava convencido de que os russos apoiariam o chefe do Kremlin na eleição presidencial do próximo ano.

As pesquisas de opinião mostram que Putin continua sendo, de longe, o político mais popular na Rússia, onde a maioria das pessoas confia na mídia estatal para obter notícias. Em agosto, seu índice de aprovação era de 80%, mais alto do que antes da guerra da Ucrânia, de acordo com Levada-Centre.

As pesquisas também mostram que cerca de 70% da população apoia os militares russos na Ucrânia, embora os políticos da oposição e alguns diplomatas ocidentais digam que essas pesquisas não são confiáveis.

 

 

 

Por Guy Faulconbridge / REUTERS

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

LAJEADO/RS - O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, anunciou no início da tarde deste domingo (10) que o governo federal irá disponibilizar R$ 741 milhões em ajuda ao estado do Rio Grande do Sul, atingido por fortes chuvas e enchentes desde a última segunda-feira (4) após a passagem de um ciclone extratropical.  Alckmin fez o anúncio em Lajeado (RS), na Universidade do Vale do Taquari (Univates), onde se reuniu com prefeitos locais, ministros e o governador Eduardo Leite.

Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 26 milhões para o Ministério da Defesa, para o uso de helicópteros e demais maquinários na região nas buscas e reconstrução; R$ 80 milhões para Ministério da Saúde, que montou um hospital de campanha em Roca Sales (RS) e reconstrução de unidades de saúde destruídas, além da atuação das equipes da Força Nacional de Saúde na região.

O Ministério dos Transportes terá R$ 116 milhões para reconstruir um trecho da BR 116, no km 96, na região do Rio das Antas; o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Agrário aplicará R$ 125 milhões no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Por meio do Ministério das Cidades, R$ 195 milhões serão usados para a construção de moradias. Já o Ministério da Integração Nacional receberá R$ 185 milhões para ajuda humanitária e reconstrução de ruas, estradas, limpeza e pavimentação dos municípios. O Ministério da Previdência Social também receberá recursos, ainda sem detalhamento.

 

Saque do FGTS

O governo federal, conforme Alckmin, irá liberar o saque do FGTS, no valor de até R$ 6.220, para as pessoas atingidas diretamente pelas chuvas – os recursos já estão incluídos no montante recebido pelos ministérios.

 

Bolsa Família

Será antecipado também os repasses do Bolsa Família para os afetados, que ocorrerá no próximo dia 18, e do Benefício de Prestação Continuada, no dia 25. As prefeituras ainda deverão receber R$ 800 por habitante atingido. Para os interessados, também será liberado o valor de um salário mínimo pelo BPC - o valor deverá ser pago em até 36 meses sem correção.

O governo federal adiou do pagamento de tributos federais. 

A previsão é que o número de municípios com reconhecimento do estado de calamidade pública na região deverá aumentar de 79 para 88, a partir de decreto que será publicado na manhã desta segunda-feira (11).

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e uma comitiva de ministros foram ao Rio Grande do Sul neste domingo (10), e percorreram a região do Vale do Taquari, a mais afetada pelas chuvas e inundações.

O governo do Rio Grande do Sul atualizou, na manhã deste domingo (10), para 43 a quantidade de pessoas mortas em decorrência das chuvas e inundações que atingem o estado desde a última segunda-feira (4). O número de desaparecidos chega a 46.

A maioria das mortes ocorreu em Muçum (16), seguido de Roca Sales (dez), Cruzeiro do Sul (cinco), Lajeado (três), Estrela (dois), Ibiraiaras (dois) e em Encantado, Imigrante, Mato Castelhano, Passo Fundo e Santa Tereza, uma morte em cada município.

Na cidade de Muçum, está também a maioria dos desaparecidos (30), seguido de Lajeado (oito) e Arroio do Meio (oito).

Segundo o governo estadual, 3.130 pessoas foram resgatadas; 224 estão feridas; 3.798 estão desabrigadas; e 11.642, desalojadas. No total, 150.341 pessoas foram afetadas pelas chuvas e inundações em 88 municípios.  

 

 

Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

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