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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Uma mulher foi morta dentro de casa na noite desta segunda-feira (17), na Rua Rio Amazonas, Bairro Jóquei Clube, em São Carlos.

De acordo com informações, a vítima, identificada como Ivonilda Silva Santos, 45 anos, estava dentro da residência do atual namorado, quando o ex-namorado pulou o muro e atacou a mulher com uma faca e também com uma barra de ferro.

A mulher foi golpeada no pescoço e em outras partes do corpo. Ainda de acordo com a polícia, o sujeito já teria tentado matar a mulher uma outra vez, mas ela se trancou dentro de casa e acionou a Polícia Militar evitando sua morte.

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Na ocasião ele foi preso pela Lei Maria da Penha, ficou 3 meses na cadeia, saiu e executou sua ex-companheira.

A vítima trabalhava na USP e o seu corpo foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal).

O delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), Gilberto de Aquino, e o delegado de plantão, Adriano Callsen Alexandrino, estiveram no local, fizeram diligência, mas ainda não conseguiram prender o autor.

As testemunhas relataram que ainda tentaram evitar o homicídio, mas sem êxito.

Moisés, de 24 anos, deverá ter a prisão decretada pela justiça ainda hoje e já é considerado foragido.

 

 

*Por: PORTAL MORADA

Um homem foi preso durante o flagrante realizado no último sábado (15)

 

LENÇÓIS PAULISTA/SP - A Polícia Militar prendeu um homem, de 30 anos, que foi flagrado transportando mais de meia tonelada de maconha, na noite do último sábado (15), próximo ao km 302 da Rodovia Marechal Rondo, na área do município de Lençóis Paulista.

Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) do 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) estava em patrulhamento no âmbito da Operação Paz e Proteção, quando se deparou com um GM/Onix, que ultrapassou a viatura policial.

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Em seguida, o condutor do veículo parou para estacionar em um posto de combustíveis, momento em que os militares perceberam que, apesar de ter apenas um ocupante, o carro estava com traseira baixa devido ao excesso de peso.

Foi então realizada abordagem e, durante vistoria, foram localizados, dentro e no porta malas, 669 tabletes de maconha, totalizando 612,2 quilos da droga. O motorista admitiu que havia sido contratado para realizar o transporte do entorpecente.

A droga foi apreendida e encaminhada ao Instituto de Criminalística para perícia. O suspeito foi preso em flagrante e conduzido ao plantão da Delegacia Seccional de Bauru, onde foi indiciado por tráfico de drogas e recolhido à Cadeia Pública de Avaí.

Um homem foi preso em flagrante na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo

 

SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - A Polícia Militar prendeu, na madrugada do domingo (16), um homem, de 44 anos, que foi flagrado transportando mais de 270 tabletes de maconha, próximo ao km 306 da Rodovia Presidente Castelo Branco, no município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), do 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), estava em patrulhamento no âmbito da Operação "Paz e Proteção" quando resolver abordar um veículo Fiat/Toro pela praça de pedágio da cidade.

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Foi dado sinal de parada, mas o condutor desobedeceu a ordem e iniciou uma fuga. Foi realizado acompanhamento, até que o motorista abandonou o carro e fugiu a pé, sendo contido pelos militares. Em seguida, foi realizada vistoria minuciosa no automóvel.

Durante as buscas, foram localizados no compartimento de carga 274 tijolos de maconha, totalizando 199,181 quilos. O suspeito admitiu que foi contratado e pegou o carro emprestado para transportar a droga de Umuarama (PR) até Indaiatuba (SP).

O veículo e o entorpecente foram apreendidos para perícia. O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e conduzido à Cadeia Pública de São Pedro do Turvo.

Decisão é inédita no País e abre precedente para que outros casais, héteros inclusive, sejam beneficiados. Sentença foi proferida na cidade de Anápolis, em Goiás

 

ANÁPOLIS/GO - Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos fazer o saque parcial de seu  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso, abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo direito.  A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O processo tramitou em segredo de justiça.

A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos.  Apesar de o direito ao planejamento familiar estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a assistência à concepção e oferecer todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.

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Na decisão, que não cabe recurso, o magistrado afirmou que: “a questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”. Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns que permitem o saque do recurso. "Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS”, argumenta o magistrado em sua sentença.

Na letra fria da Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença rara grave, e/ou quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, afirma o advogado.

 

*Conquista*

Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.

“A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, esclarece. 

Para ele, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.

Desde 2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe do programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos.

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