SÃO CARLOS/SP - Faltando poucos dias para encerrar o ano, São Carlos tem um bom motivo para comemorar no campo econômico. Afinal, a cidade teve um aumento de R$ 300.107.376,00 no Valor Adicionado (VA), que corresponde, para cada município, ao valor que se acrescenta às operações de entradas e saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território anualmente.
O VA de São Carlos em 2024 foi de R$ 9.973.792.146,00, o que levou a cidade a ocupar o 39º lugar no Índice de Participação dos Municípios (IPM) – parâmetro que é utilizado para calcular o valor que cada município receberá na divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Valor Adicionado tem influência direta no crescimento econômico e no desenvolvimento social dos municípios, uma vez que abrange setores econômicos como agricultura, indústria e serviços – principais responsáveis pela economia local de cada região –. Portanto, o desenvolvimento da economia municipal é fruto do que ele próprio gera e/ou produz, dado que é por meio de cada setor da economia que se representa o seu desenvolvimento econômico e seu valor adicionado, sendo base para os repasses aos municípios.
Marcio Faustino, secretário-adjunto de Receitas e Rendas, comemorou o balanço favorável ao município. “Isso impacta diretamente no repasse do ICMS pelo Governo do Estado a São Carlos, cuja cota-parte é calculada sobre os 25% que o Estado recolhe. A regra para repartir a cota com os municípios paulistas leva em consideração o índice de participação que define o valor a ser repassado a cada município, elencando toda a riqueza produzida no município. Tivemos um incremento positivo que deve render em torno de R$ 2 milhões a mais em repasse de ICMS para a cidade em 2025. Entre outras questões, também é fruto do trabalho do setor de fiscalizações que cuida das declarações das empresas, acompanhando as movimentações econômicas das empresas contribuintes do ICMS e fornecendo orientações, de forma a garantir um correto Valor Adicionado do município”, destaca Faustino.
Vale lembrar que os dados para cálculo do Valor Adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo pela Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional – DEFIS e da Declaração de Produtor Rural para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAM-A.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza o sistema de consulta ao Valor Adicionado “eDIPAM”, que permite às prefeituras verificar os dados de entrada e saída de mercadorias, bem como de prestações de serviços, dos contribuintes de GIA e do Simples Nacional. O Valor Adicionado é apurado com base na relação entre o Valor Adicionado de cada município e o Valor Adicionado total do Estado, nos dois exercícios imediatamente anteriores ao da apuração.