No artigo de hoje, mais uma vez vamos falar das transações “via Pix”.
SÃO CARLOS/SP - O Banco Central anunciou na última sexta-feira dia 27/08, inúmeras mudanças para melhorar segurança do meio de pagamento Pix. Já está sedimentado que a transação caiu no gosto do consumidor brasileiro, porém tem sido um instrumento perigoso quando cai nas mãos de criminosos que conseguem realizar transações em segundos. Cito como exemplo os chamados “sequestros relâmpagos”, que têm sido cada vez mais frequentes principalmente nas capitais de todo país.
Com as mudanças, foi estabelecido limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (MEIs), quando as transferências forem realizadas no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e TED.
Outra alteração é que passou a existir um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a concretização de pedido do consumidor, quando for feito por canal digital para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto e cartão de débito). O intuito é evitar o imediato risco que durante as transações.
No caso, as instituições bancárias poderão disponibilizar aos clientes a opção de possuírem limites transacionais diferentes via Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo valores menores durante a noite.
Contas distintas poderão ser cadastradas e autorizadas a receberem Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações e contas não autorizadas.
Ressalto que a instituição financeira terá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza seus efeitos, buscando justamente impedir ação de criminosos. Permitirá ainda que os usuários do Pix bloqueiem uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.
Uma ferramenta facultativa que já existia e agora passa a ser obrigatória, é a marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante.
Ao meu ver, a mudança traz um avanço enorme, pois passou a permitir que o consumidor realize consultas ao DICT para informar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, coibindo crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários.
Os usuários do Pix ainda terão que adotar controles adicionais em relação as transações envolvendo contas marcadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, até mesmo para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de terceiros “emprestadas” ou “fantasmas”.
Outra alteração importante é a determinação para que as instituições financeiras informem com urgência as autoridades de segurança pública, quando houver suspeita nas transações que podem envolver atividades criminosas.
Do mais, as instituições bancárias estão obrigadas a desenvolver controles adicionais sobre fraudes e informá-las para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração e mantê-las à disposição do Banco Central.
Passa a existir também um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, diminuindo a ocorrência de fraudes. Os consumidores poderão ainda limitarem as suas transações a zero, o que sem dúvidas diminuirá drasticamente as chances de fraudes.
Importante deixar claro que mesmo com as mudanças e o aumento na segurança que fará o “crime não compensar”, o consumidor deve continuar cauteloso e sempre atento, principalmente quando se trata de “sequestro relâmpago” no qual existe a violência e a grave ameaça.
Por hoje é só, até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.