SÃO CARLOS/SP - Durante o mês de novembro, o Procon de São Carlos intensifica as fiscalizações no comércio em virtude da Black Friday.
Em São Carlos o consumidor pode fazer sua denúncia e tirar dúvidas através do site http://procon.saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone e WhatsApp 3419-4510.
Confira as dicas do Procon São Carlos para a semana da Black Friday:
Produto com preço maquiado - O consumidor tem que ficar alerta a “maquiagem” de preços pois, na semana da Black Friday algumas empresas aumentam o valor do produto e criam um desconto que, na verdade não é real. O consumidor leva um produto, acreditando que está comprando com desconto, quando na realidade não passa de uma fraude porque não houve desconto e o consumidor pagou pelo preço real da mercadoria.
Desconfie de oferta muita vantajosa - Dispense ofertas incompatíveis com a realidade brasileira. Caso uma oferta seja muito vantajosa, desconfie e faça checagens extras de segurança. Por exemplo, se o produto que você procura tem preço médio de R$ 2 mil, não há como, o mesmo artigo, com a mesma qualidade, ser vendido por R$ 1 mil. Você pode comprar algo que não irá receber ou comprar um produto sem procedência.
Atenção a qualidade dos produtos - O consumidor também deve ficar atento à qualidade do produto e à segurança. Cheque se o produto tem selo de segurança dos órgãos certificadores. Exemplos: se for comprar um aparelho de telefonia, o consumidor deve ver se tem homologação da Anatel; se for viajar, checar se a agência está registrada no site da Embratur; quando for adquirir cosméticos, ver se estão registrados na Anvisa.
Produtos em exposição - Produtos de mostruário não perdem a garantia legal. Eventuais defeitos aparentes, tais como arranhões e amassados, devem ser informados ao consumidor e indicados na nota fiscal, esses defeitos não serão cobertos pela garantia porque o consumidor teve prévia ciência. Agora, caso se trate de um vício que comprometa o funcionamento adequado do aparelho, o dever de reparação permanece intacto, desde que dentro do prazo da garantia legal ou da contratual.
Compras virtuais - Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra online e algum tempo depois ela é cancelada. A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas. Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon que, por sua vez, acionará o fornecedor.
Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo. Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Jamais fazer transações online em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
Entregas - Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço. Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.
A diretora do Procon São Carlos, Juliana Cortes, alerta que nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. “O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento”.
A diretora ressaltou, ainda, que os consumidores devem ter cuidado com os links de promoções que são enviados através de aplicativos e grupos, pedindo para o consumidor fazer um cadastro para ganhar descontos ou brindes. “Em hipótese alguma forneça seus dados nesses links pois a maioria são falsos ou se tratam de golpes”.